CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPA DE ALTA FLORES -,
Aprovado em U íJdiscussão e votação
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Tipo: !'L = Projeto de Lei ao
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PROJETO DE LEI N.° 010/2026
SÚMULA: Institui a Política Municipal de Apoio e
Conscientização sobre Saúde Mental e insere a
Campanha "Janeiro Branco" no Calendário Oficial do
Município.
AUTORIA: Vereador Douglas Pereira Teixeira de
Carvalho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu, Valdemar Gamba, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Apoio e Conscientização sobre Saúde Mental e insere a Campanha "Janeiro Branco" no Calendário Oficial do Município de Alta Floresta — MT.
Art.2° São diretrizes da Política Municipal de Apoio e Conscientização sobre Saúde Mental:
I — promoção de campanhas educativas e mental; informativas sobre saúde
II — incentivo à prevenção de transtornos mentais e à valorização da vida;
mentais;
combate ao preconceito e à discriminação contra pessoas com transtornos
Ill — estímulo à busca por atendimento especializado;
IV — incentivo à participação da sociedade civil organizada nas ações de conscientização.
Art.3° Fica incluída no Calendário Oficial do Município a Campanha "Janeiro Branco", a ser realizada anualmente durante o mês de janeiro, com o objetivo de ampliar a conscientização sobre a importância da saúde mental.
Art.4° Durante o mês de janeiro poderão ser promovidas ações educativas, palestras, seminários, divulgação de materiais informativos e demais atividades relacionadas ao tema.
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PODER LEGISLATIVO
Materia Legislativa _ 10/2026
Tipo: PL - Projeto de Lei do
Legislativo
Gata: 6 de Março dc; 2026
Ementa: INSTi RII A POLÍTICA
MUNICIPAL DE_ APOIO E
CONSCIENTL AÇAO SOBRE
06 ~~oz
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Art. 5° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para a realização das ações previstas nesta Lei, observada a legislação vigente.
Art. 6° A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária e financeira, não implicando criação de despesas obrigatórias nem de estrutura administrativa específica.
Art. 7° O Poder Executivo poderá regulamentar essa norma no que couber.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha Alta Floresta — MT, 03 de março de 2026.
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Aprovado em U JL discussão e votaçaL
na ses~° 2 7~ MAR~p16
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Dou eixeira de Carvalho
Vereador
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CÂMARA MUNIÇIN
Aprovado em
na Sessão
DE ALTA FLORES
Mataria Le0is!ativa - 10/2026
7i;.;o P__ - Pro io de Lei do
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Da! : 6 de Marçn dc 2020
Ementa: INSl-17Ui A. f`OI_ÍTICA
MUNiCiPAL CE APOIO E
CJwCCIENTi7_AÇ;ÃC SOBRE SAÚC
JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Servimo-nos da presente, para submeter à apreciação e aprovação do Plenário, o anexo Projeto de Lei n° 010/2026, de nossa autoria, que Institui a Política Municipal de Apoio e Conscientização sobre Saúde Mental e insere a Campanha "Janeiro Branco" no Calendário Oficial do Município, com o seguinte pronunciamento:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Alta Floresta - MT, Política Municipal de Apoio e Conscientização sobre Saúde Mental, e incluir no Calendário Oficial do município a Campanha "Janeiro Branco", movimento nacional voltado à promoção da saúde mental e à valorização da vida.
Indubitavelmente, a saúde é direito fundamental assegurado pelo art. 196 da Constituição Federal, cabendo ao Poder Público a formulação de políticas sociais e econômicas destinadas à redução de riscos e à promoção do bem-estar da população.
Nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição Federal, é competência comum dos entes federativos cuidar da saúde, e o art. 30, inciso I, confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
Cumpre-nos esclarecer que a proposição apresenta natureza programática e orientadora, estabelecendo diretrizes gerais de conscientização, prevenção e combate ao estigma relacionado aos transtornos mentais.
Ressalta-se que não há criação de cargos, funções ou estrutura administrativa, tampouco imposição de obrigações específicas ao Poder Executivo, sendo a execução das ações condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Dessa forma, a iniciativa respeita o princípio da separação dos poderes, não incidindo em vício de iniciativa, uma vez que não interfere na organização administrativa nem gera despesa obrigatória.
Município
A inclusão da Campanha "Janeiro Branco" no Calendário Oficial do representa medida simbólica e institucional de grande relevância social, contribuindo para ampliar o debate público, estimular a prevenção e fortalecer a cultura do cuidado com a saúde mental.
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Lido em 86 MAR
O aumento dos casos de depressão, ansiedade e outros transtornos psíquicos evidencia a necessidade de ações permanentes de informação e conscientização, especialmente em nível local, onde as políticas públicas se aproximam diretamente da realidade da população.
Diante da relevância social da matéria, considerando o interesse público envolvido e os benefícios diretos gerados à sociedade em geral, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta — MT, 03 de março de 2026.
Doug
CÂMARA MUNICIPAL DE ALsN rúi~r:•
Aprovado em /U discuss90 votaçiic.
na Sessã 4 ' 7 /MAR2026
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eixeira de Carvalho
Vereador
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