| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3068 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, DE DEMONSTRATIVOS MENSAIS DA ARRECADAÇÃO E DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA APLICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS - DOC/TCE-MT ED. N°~S`~ P~~ 1iU~1 - DATA DIVULG. DATA PUBLIC. til DEZ 7.0 c~ LEI N.° 3.068/2025 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, DE DEMONSTRATIVOS MENSAIS DA ARRECADAÇÃO E DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA APLICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Vereador Darlan Trindade Carvalho FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Município de Alta Floresta obrigado a publicar, mensalmente, no site oficial da Prefeitura, demonstrativos detalhados da arrecadação e da destinação dos recursos oriundos da aplicação de multas de trânsito. Art. 2° A publicação a que se refere o artigo anterior deverá conter relatório com o número total de multas de trânsito aplicadas no município, com separação por: I - radares, lombadas eletrônicas e outros equipamentos de fiscalização automática; e II - agentes de trânsito, por anotação manual ou via sistema ou aplicativo. Art. 3° A publicação deverá incluir, também, as informações referentes à destinação dos recursos arrecadados, indicando, no mínimo: I - valores destinados ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito; II - investimentos realizados na sinalização viária; III - recursos aplicados em fiscalização, engenharia de tráfego e de campo; IV - campanhas de educação no trânsito; e V - demais ações relacionadas à melhoria da mobilidade urbana. Art. 4° Para garantir o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá editar normas complementares que definam os procedimentos necess bem como quais órgãos ou setores da Prefeitura serão responsáve coleta, organização e divulgação das informações. PL 050/2025 - Obriga Executivo divulgar valor arrecadado de multas Iii camaraaltafloresta r--i contatoaaltafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 Av: Colonizador Ariosto da Riva, Q° W 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO Art. 5° A publicação prevista nesta Lei deverá ser realizada até o décimo quinto (15°) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, de forma clara e acessível no site oficial da Prefeitura, respeitadas as normas técnicas e operacionais que venham a ser estabelecidas por regulamentação própria. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". Alta Floresta - MT, 28 de novembro de 20 5 - Ver Francisco All : dos Santos Presidente PL 050/2025 - Obriga Executivo divulgar valor arrecadado de multas Qf camaraaltafloresta contato âaltafloresta.mt.ieg.br (66)3527-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 Av: Colonizador Ariosto da Riva, Q N` 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261 Tribunal de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 14 N° 3759 Divulgação sexta-feira, 28 de novembro de 2025 Página 58 Publicação segunda-feira, 01 de dezembro de 2025 DIRETOR PRESIDENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Data de Adjudicação: 28/11/2025. Data de homologação: 28/11/2025. INEXIGIBILIDADE N°001/2025. Nos termos do artigo 74 da Lei 14.133/2021 e as suas alterações, o Diretor Presidente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, analisando a abertura e tramitação do presente processo, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, HOMOLOGA o objeto da licitação supracitada, que tem como vencedor (es) abaixo: AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, CNPJ. 26.804.377/0001-97. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES NECESSÁRIAS. no valor global de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais). Sorriso - MT, 28 de novembro de 2025. EVANDRO GERALDO VOZNIAK DIRETOR PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA LEGISLAÇÃO LEI N.° 3.068/2025 SUMULA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. DE DEMONSTRATIVOS MENSAIS DA ARRECADAÇÃO E DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA APLICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. AUTORIA: Vereador Darlan Trindade Carvalho FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, A SEGUINTE LEI. Art. 1° Fica o Município de Alta Floresta obrigado a publicar, mensalmente, no site oficial da Prefeitura, demonstrativos detalhados da arrecadação e da destinação dos recursos oriundos da aplicação de multas de trânsito. Art. 2° A publicação a que se refere o artigo anterior deverá conter relatório com o número total de multas de trânsito aplicadas no município, com separação por: I - radares, lombadas eletrônicas e outros equipamentos de fiscalização automática; e II - agentes de trânsito, por anotação manual ou via sistema ou aplicativo. Art. 3° A publicação deverá incluir, também, as informações referentes à destinação dos recursos arrecadados, indicando, no mínimo: 1 - valores destinados ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito; II - investimentos realizados na sinalização viária; ill - recursos aplicados em fiscalização, engenharia de tráfego e de campo; IV - campanhas de educação no trânsito; e V - demais ações relacionadas à melhoria da mobilidade urbana. Art. 4° Para garantir o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá editar normas complementares que definam os procedimentos necessários, bem como quais órgãos ou setores da Prefeitura serão responsáveis pela coleta, organização e divulgação das informações. Art. 5° A publicação prevista nesta Lei deverá ser realizada até o décimo quinto (15°) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, de forma clara e acessível no site oficial da Prefeitura, respeitadas as normas técnicas e operacionais que venham a ser estabelecidas por regulamentação própria. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". Alta Floresta - MT, 28 de novembro de 2025. Ver Francisco Ailton dos Santos Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÂ Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 C nnrrtpnarãn SFC:RFTARIA-(IFRAI lF PR()CFSSC)S F iI II C;AMFNTC)S - TPIPfnn ! (A 7A13-7Á7R - P-mail rinr trprnn)trp nit nnv hr