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norma nº 3068/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3068 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, DE DEMONSTRATIVOS MENSAIS DA ARRECADAÇÃO E DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA APLICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 
DE CONTAS - DOC/TCE-MT 
ED. N°~S`~ 
P~~ 1iU~1 - DATA DIVULG. 
DATA PUBLIC. til DEZ 7.0 
c~ 
LEI N.° 3.068/2025 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE 
DE PUBLICAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
DE DEMONSTRATIVOS MENSAIS DA 
ARRECADAÇÃO E DA DESTINAÇÃO DOS 
RECURSOS PROVENIENTES DA APLICAÇÃO DE 
MULTAS DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
AUTORIA: Vereador Darlan Trindade Carvalho 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
MANTEVE E EU PROMULGO NOS TERMOS DO 
ARTIGO 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Município de Alta Floresta obrigado a publicar, mensalmente, 
no site oficial da Prefeitura, demonstrativos detalhados da arrecadação e da 
destinação dos recursos oriundos da aplicação de multas de trânsito. 
Art. 2° A publicação a que se refere o artigo anterior deverá conter relatório 
com o número total de multas de trânsito aplicadas no município, com 
separação por: 
I - radares, lombadas eletrônicas e outros equipamentos de fiscalização 
automática; e 
II - agentes de trânsito, por anotação manual ou via sistema ou aplicativo. 
Art. 3° A publicação deverá incluir, também, as informações referentes à 
destinação dos recursos arrecadados, indicando, no mínimo: 
I - valores destinados ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do 
trânsito; 
II - investimentos realizados na sinalização viária; 
III - recursos aplicados em fiscalização, engenharia de tráfego e de 
campo; 
IV - campanhas de educação no trânsito; e 
V - demais ações relacionadas à melhoria da mobilidade urbana. 
Art. 4° Para garantir o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá 
editar normas complementares que definam os procedimentos necess 
bem como quais órgãos ou setores da Prefeitura serão responsáve 
coleta, organização e divulgação das informações. 
PL 050/2025 - Obriga Executivo divulgar valor arrecadado de multas 
Iii camaraaltafloresta 
r--i contatoaaltafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q° W 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 5° A publicação prevista nesta Lei deverá ser realizada até o décimo 
quinto (15°) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, de forma clara e 
acessível no site oficial da Prefeitura, respeitadas as normas técnicas e 
operacionais que venham a ser estabelecidas por regulamentação própria. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". 
Alta Floresta - MT, 28 de novembro de 20 5 - 
Ver Francisco All : dos Santos 
Presidente 
PL 050/2025 - Obriga Executivo divulgar valor arrecadado de multas 
Qf camaraaltafloresta 
contato âaltafloresta.mt.ieg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
Q N` 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
Tribunal de Contas 
Mato Grosso 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
Ano 14 N° 3759 
Divulgação sexta-feira, 28 de novembro de 2025 
Página 58 
Publicação segunda-feira, 01 de dezembro de 2025 
DIRETOR PRESIDENTE 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
Data de Adjudicação: 28/11/2025. 
Data de homologação: 28/11/2025. 
INEXIGIBILIDADE N°001/2025. 
Nos termos do artigo 74 da Lei 14.133/2021 e as suas alterações, o Diretor Presidente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
abaixo assinado, analisando a abertura e tramitação do presente processo, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, 
HOMOLOGA o objeto da licitação supracitada, que tem como vencedor (es) abaixo: 
AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, CNPJ. 26.804.377/0001-97. 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, 
CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES NECESSÁRIAS. no valor global de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais). 
Sorriso - MT, 28 de novembro de 2025. 
EVANDRO GERALDO VOZNIAK 
DIRETOR PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
LEGISLAÇÃO 
LEI N.° 3.068/2025 
SUMULA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA. 
DE DEMONSTRATIVOS MENSAIS DA ARRECADAÇÃO E DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA APLICAÇÃO DE 
MULTAS DE TRÂNSITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
AUTORIA: Vereador Darlan Trindade Carvalho 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 45 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICIPIO, A SEGUINTE LEI. 
Art. 1° Fica o Município de Alta Floresta obrigado a publicar, mensalmente, no site oficial da Prefeitura, demonstrativos detalhados da 
arrecadação e da destinação dos recursos oriundos da aplicação de multas de trânsito. 
Art. 2° A publicação a que se refere o artigo anterior deverá conter relatório com o número total de multas de trânsito aplicadas no município, com 
separação por: 
I - radares, lombadas eletrônicas e outros equipamentos de fiscalização automática; e 
II - agentes de trânsito, por anotação manual ou via sistema ou aplicativo. 
Art. 3° A publicação deverá incluir, também, as informações referentes à destinação dos recursos arrecadados, indicando, no mínimo: 
1 - valores destinados ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito; 
II - investimentos realizados na sinalização viária; 
ill - recursos aplicados em fiscalização, engenharia de tráfego e de campo; 
IV - campanhas de educação no trânsito; e 
V - demais ações relacionadas à melhoria da mobilidade urbana. 
Art. 4° Para garantir o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá editar normas complementares que definam os procedimentos 
necessários, bem como quais órgãos ou setores da Prefeitura serão responsáveis pela coleta, organização e divulgação das informações. 
Art. 5° A publicação prevista nesta Lei deverá ser realizada até o décimo quinto (15°) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, de forma 
clara e acessível no site oficial da Prefeitura, respeitadas as normas técnicas e operacionais que venham a ser estabelecidas por regulamentação 
própria. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". 
Alta Floresta - MT, 28 de novembro de 2025. 
Ver Francisco Ailton dos Santos 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÂ 
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 
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