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norma nº 3073/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3073 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaINSTITUI O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICO DE ARRECAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - PERFIL PROSISSIONAL: AGENTE DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 
 Publicado no Diario Oficial de Contas) LEIN® 3.073/2023 (DOCITC-MT) Edigio n°IHE3 pag(s). G % SUMULA: “INSTITUI O ADICIONAL DE 
De 16 /14 1254 19,12 | PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES 
T OCUPANTES DO CARGO DE TECNICO DE 
L@mv\b ARRECADACAO E FISCALIZACAO - PERFIL 
\ “/ PROFISSIONAL: AGENTE DE TRANSITO, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
Autoria: Executivo Municipal. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuigdes legais, 
aprovou ¢ eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.°~ Fica instituido o adicional de periculosidade para os servidores 
efetivos ocupantes do cargo de TECNICO DE ARRECADACAO E 
FISCALIZACAO - PERFIL PROFISSIONAL: AGENTE DE 
TRANSITO. no efetivo exercicio da fungo, e expostos a atividades e 
operagdes perigosas, nos termos desta Lei. 
§ 1.°- O adicional instituido nos termos do caput deste artigo sera 
pago no percentual de 30% (irinta por cento) sobre o valor do 
subsidio do cargo, em razdo de atividades de risco e periculosas 
reconhecidas pela Lei Federal 14.684/2023. 
Art. 2.°~ O valor do adicional previsto no artigo 1.° s¢ incorporard aos 
vencimentos ou salarios para todos os efeitos, sendo, desse modo, 
considerado para calculo de quaisquer vantagens pecuniarias 
concedidas, inclusive aposentadoria. 
Art. 3.°- Sio consideradas atividades ou operagdes perigosas para efeitos desta 
Lei aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem 
risco acentuado em virtude de exposicdo permanente dos 
profissionais a colisdes, atropelamentos ou outras gspéeres de—. 
acidentes ou violéncias nas atividades profissionais dos agentes de/‘ 
e transito. s 
e 
Travessia 
PL 2.385/2025 
Alvaro 
— PODER 
Teixeira 
EXECUTIVO 
Costa, n® 50 - Canteiro Central - Pa¢o Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 
T 
- Alta Floresta-MT 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 
Art. 4.°- Nio séio consideradas atividades e operagdes perigosas para efeito do 
recebimento do adicional de periculosidade: 
I- as atividades de ensino, exercidas com a finalidade de formar, 
qualificar, capacitar, especializar ou reciclar os servidores, realizadas 
em empresa, escolas ou eventos ptiblicos; 
I1- as atividades de gestdo dos servidores, quando nfo expostos as 
condi¢des perigosas; 
III- as operagdes de telecontrole ou outros sistemas de 
monitoramento eletrénico de seguranga, quando ndo expostos a 
condigdes perigosas e/ou quando ndo procedam revistas pessoais. 
Art. 5.°- Esta Lei entrard em vigor a partir de 1.° de janeiro de 2026. 
Art. 6.°- Revogam-se as disposi¢cdes em contrario. 
T 
a Municipal de Al ‘ Floresta-MT, em 16 de dezembro de 2025. 
- YALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
PL 2.385/2025 ~ PODER EXECUTIVO 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n® 50 - Canteiro Central - Pago Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 
Diario Oficial de Contas 
Tribunat de Contas i unal de Col Tribunal de Contas de Mato Grosso 
testamunhas que também assinam em lugar proprio, para que produza entre si @ seus sucessores os efeitos legais. 
Alta Floresta/MT, 16 de dezembro de 2025. 
INSTITUIGAD DE ENSING 
IENOMAT - INSTITUTO EDUCACIONAL DO NORTE DE MATO GROSSO JOSE ANTONO TOBIAS 
Reitor 
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA 
Valdemar Gamba 
Prefeito Municipal 
TESTEMUNHAS 
1- 
2. 
EDITAL NOTIFICAGAO DE N° 029/2025 
Coordenadora Municipal de Protegio e Defesa do Consumidor de Alta Floresta / MT, no uso de suas atribuigbes que lhe sdo conferidas por lei, 
tendo em vista o que consta nos Processos Administratives, nofificada as seguintes empresas: 
CENTRO DE ESTUDQOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS — CEBAP, inscrita no CNPJ sob N° 09.152.106/0001-85, 
Processo Administrativo n° 2408018900100129301; 
Atualmente em lugar incen_o e nao sabido, para, interpor recurso administrativo, e/ou solicitar boleto para pagamento da multa administrativa, no 
prazo de 10 (DEZ) DIAS UTEIS, sendo que esta se faz por edital, com fundamento no artigo 42-A, inciso Il do Decreto Federal n. 2.181/97 e 
artigo 9, inclso VI, do Decrsto Estadual n°® 1590/2022. 
Alta Floresta — Mato Grosso, 18 de Dezembro de 2025 
Coordenadora Municipal de Protegdo e Defesa do Consumidor de Alta Floresta / MT 
CMPDC/PROCON/AF 
LEGISLACAO 
LEIN° 30732025 
SUMULA; “INSTITUI O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA 0OS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE TECNICO DE 
ARRECADAGAQO E FISCALIZAGAO — PERFIL PROFISSIONAL: AGENTE DE TRANSITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
Autoria: Executivo Municipal. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuigdes legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.°- Fica instituido o adicional de periculosidade para os servidores efetivos ocupantes do cargo de TECNICO DE ARRECADAGAC E 
FISCALIZAGAO - PERFIL PROFISSIONAL: AGENTE DE TRANSITC. no efetivo exercicic da fungio, e expostos a atividades e operaghies 
perigosas, nos termos desta Lei. 
§ 1.%- O adicional instituido nos termos do caput deste artigo sera pago no parcentual de 30% (trinta por cento) scbre o valor do subsidio do cargo, 
em razio de atividades de risco e periculosas reconhecidas pela Lei Federal 14.684/2023. 
Art. 2.°- O valor do adicional previsto no artigo 1.° se incorporard aos vencimentos ou salarios para todos os efeitos, sendo, desse modo, 
considerado para célculo de quaisquer vantagens pecuniarias concedidas, inclusive aposentadoria. 
Art. 3.°- S3o consideradas atividades ou operagies perigosas para efeitos desta Lei aguelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, 
impliquem risco acentuado em virtude de exposicio permanente dos profissionais a colisdes, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou 
violéncias nas atividades profissionais dos agentas de trénsito. 
Art. 4.°- N&o s#io consideradas atividades e operagties perigosas para efeito do recebimento do adicional de periculosidade: 
|- as alividades de ensino, exercidas com a finalidade de formar, qualificar, capacitar, especializar ou reciclar os servidores, realizadas em 
ampresa, escolas ou eventos publicos; 
li- as atividades de gestdo dos servidores, quando ndo expostos as condiges perigosas; 
Hli- as operagbes de telscontrole ou outros sistemas de monitoramento eletrénico de segurancga, quando ndo expostos a condigdes perigosas efou 
guando n&o procedam revistas pessoais. 
Art. 5.9- Esta Lei antrari em vigor & partir de 1.° de janeiro de 2026. 
Art. 6.°- Revogam-se as disposiglies em contrario. 
Prefaitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 16 de dezembro de 2025. 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
LEI 3.072/2025 N° 
SUMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS N.° 1.107/2001 E 1.931/2011 E DA QUTRAS PROVIDENCIAS. 
Autoria: Executiva Municipal. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuigbes legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, 

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