| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3073 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | INSTITUI O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE TÉCNICO DE ARRECAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - PERFIL PROSISSIONAL: AGENTE DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 Publicado no Diario Oficial de Contas) LEIN® 3.073/2023 (DOCITC-MT) Edigio n°IHE3 pag(s). G % SUMULA: “INSTITUI O ADICIONAL DE De 16 /14 1254 19,12 | PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES T OCUPANTES DO CARGO DE TECNICO DE L@mv\b ARRECADACAO E FISCALIZACAO - PERFIL \ “/ PROFISSIONAL: AGENTE DE TRANSITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Autoria: Executivo Municipal. A CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuigdes legais, aprovou ¢ eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.°~ Fica instituido o adicional de periculosidade para os servidores efetivos ocupantes do cargo de TECNICO DE ARRECADACAO E FISCALIZACAO - PERFIL PROFISSIONAL: AGENTE DE TRANSITO. no efetivo exercicio da fungo, e expostos a atividades e operagdes perigosas, nos termos desta Lei. § 1.°- O adicional instituido nos termos do caput deste artigo sera pago no percentual de 30% (irinta por cento) sobre o valor do subsidio do cargo, em razdo de atividades de risco e periculosas reconhecidas pela Lei Federal 14.684/2023. Art. 2.°~ O valor do adicional previsto no artigo 1.° s¢ incorporard aos vencimentos ou salarios para todos os efeitos, sendo, desse modo, considerado para calculo de quaisquer vantagens pecuniarias concedidas, inclusive aposentadoria. Art. 3.°- Sio consideradas atividades ou operagdes perigosas para efeitos desta Lei aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposicdo permanente dos profissionais a colisdes, atropelamentos ou outras gspéeres de—. acidentes ou violéncias nas atividades profissionais dos agentes de/‘ e transito. s e Travessia PL 2.385/2025 Alvaro — PODER Teixeira EXECUTIVO Costa, n® 50 - Canteiro Central - Pa¢o Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 T - Alta Floresta-MT Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 Art. 4.°- Nio séio consideradas atividades e operagdes perigosas para efeito do recebimento do adicional de periculosidade: I- as atividades de ensino, exercidas com a finalidade de formar, qualificar, capacitar, especializar ou reciclar os servidores, realizadas em empresa, escolas ou eventos ptiblicos; I1- as atividades de gestdo dos servidores, quando nfo expostos as condi¢des perigosas; III- as operagdes de telecontrole ou outros sistemas de monitoramento eletrénico de seguranga, quando ndo expostos a condigdes perigosas e/ou quando ndo procedam revistas pessoais. Art. 5.°- Esta Lei entrard em vigor a partir de 1.° de janeiro de 2026. Art. 6.°- Revogam-se as disposi¢cdes em contrario. T a Municipal de Al ‘ Floresta-MT, em 16 de dezembro de 2025. - YALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal PL 2.385/2025 ~ PODER EXECUTIVO Travessia Alvaro Teixeira Costa, n® 50 - Canteiro Central - Pago Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT Diario Oficial de Contas Tribunat de Contas i unal de Col Tribunal de Contas de Mato Grosso testamunhas que também assinam em lugar proprio, para que produza entre si @ seus sucessores os efeitos legais. Alta Floresta/MT, 16 de dezembro de 2025. INSTITUIGAD DE ENSING IENOMAT - INSTITUTO EDUCACIONAL DO NORTE DE MATO GROSSO JOSE ANTONO TOBIAS Reitor MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA Valdemar Gamba Prefeito Municipal TESTEMUNHAS 1- 2. EDITAL NOTIFICAGAO DE N° 029/2025 Coordenadora Municipal de Protegio e Defesa do Consumidor de Alta Floresta / MT, no uso de suas atribuigbes que lhe sdo conferidas por lei, tendo em vista o que consta nos Processos Administratives, nofificada as seguintes empresas: CENTRO DE ESTUDQOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS — CEBAP, inscrita no CNPJ sob N° 09.152.106/0001-85, Processo Administrativo n° 2408018900100129301; Atualmente em lugar incen_o e nao sabido, para, interpor recurso administrativo, e/ou solicitar boleto para pagamento da multa administrativa, no prazo de 10 (DEZ) DIAS UTEIS, sendo que esta se faz por edital, com fundamento no artigo 42-A, inciso Il do Decreto Federal n. 2.181/97 e artigo 9, inclso VI, do Decrsto Estadual n°® 1590/2022. Alta Floresta — Mato Grosso, 18 de Dezembro de 2025 Coordenadora Municipal de Protegdo e Defesa do Consumidor de Alta Floresta / MT CMPDC/PROCON/AF LEGISLACAO LEIN° 30732025 SUMULA; “INSTITUI O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA 0OS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE TECNICO DE ARRECADAGAQO E FISCALIZAGAO — PERFIL PROFISSIONAL: AGENTE DE TRANSITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Autoria: Executivo Municipal. A CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuigdes legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.°- Fica instituido o adicional de periculosidade para os servidores efetivos ocupantes do cargo de TECNICO DE ARRECADAGAC E FISCALIZAGAO - PERFIL PROFISSIONAL: AGENTE DE TRANSITC. no efetivo exercicic da fungio, e expostos a atividades e operaghies perigosas, nos termos desta Lei. § 1.%- O adicional instituido nos termos do caput deste artigo sera pago no parcentual de 30% (trinta por cento) scbre o valor do subsidio do cargo, em razio de atividades de risco e periculosas reconhecidas pela Lei Federal 14.684/2023. Art. 2.°- O valor do adicional previsto no artigo 1.° se incorporard aos vencimentos ou salarios para todos os efeitos, sendo, desse modo, considerado para célculo de quaisquer vantagens pecuniarias concedidas, inclusive aposentadoria. Art. 3.°- S3o consideradas atividades ou operagies perigosas para efeitos desta Lei aguelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposicio permanente dos profissionais a colisdes, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violéncias nas atividades profissionais dos agentas de trénsito. Art. 4.°- N&o s#io consideradas atividades e operagties perigosas para efeito do recebimento do adicional de periculosidade: |- as alividades de ensino, exercidas com a finalidade de formar, qualificar, capacitar, especializar ou reciclar os servidores, realizadas em ampresa, escolas ou eventos publicos; li- as atividades de gestdo dos servidores, quando ndo expostos as condiges perigosas; Hli- as operagbes de telscontrole ou outros sistemas de monitoramento eletrénico de segurancga, quando ndo expostos a condigdes perigosas efou guando n&o procedam revistas pessoais. Art. 5.9- Esta Lei antrari em vigor & partir de 1.° de janeiro de 2026. Art. 6.°- Revogam-se as disposiglies em contrario. Prefaitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 16 de dezembro de 2025. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEI 3.072/2025 N° SUMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS N.° 1.107/2001 E 1.931/2011 E DA QUTRAS PROVIDENCIAS. Autoria: Executiva Municipal. A CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuigbes legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,