| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3075 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.527.2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3058 |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT Publicado no Diário Oficial de Contas (DOCITC-MT) Y+cáo n°~'ji1 -Pág(s). o2"t'~l +~e Ivt /_ ta I a,S a '2.I2S ~.-_.... ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 LEI COMPLEMENTAR N.° 3075/2025 SÚMULA: "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.527/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Autoria: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica alterado o artigo 52-A e parágrafos na Lei Municipal n° 1.527/2006, com a seguinte redação: "Art. 52-A- Os imóveis rurais que se incorporarem ao Perímetro Urbano com fim específico de implantação de loteamentos urbanos previstos pela Lei Federal n° 6.766/79, bem como os realizados na forma do artigo 8°, a), da Lei Federal n°4.591/64 c/c artigo 3° do Decreto-Lei n°271/67, farão jus à isenção de 03 (três) anos do IPTU, contados da edição do decreto de aprovação. § 1.°- A isenção prevista no caput se dará tão somente para os lotes que permanecerem em propriedade do loteador. § 2.°- Os responsáveis legais pelos loteamentos deverão apresentar mensalmente relatório de vendas de terrenos, sob pena de aplicação de multa de 50 UPFM's por cada lote não informado, detectado pela fiscalização. § 3°- Para fazer jus ao benefício descrito no caput do presente artigo os imóveis deverão estar devidamente cadastrados no Cadastro Imobiliário Urbano, devendo ser cancelado o respectivo cadastro rural." Art. 2°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a reedição da Lei Municipal 1.527/2006 com as alterações ora previstas. Art. 3.°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 18 de dezembro de 2025. -_V ALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal 'L 2.387/2025 — PODER EXECUTIVO ravessia Alvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT