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norma nº 3075/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3075 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.527.2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
Publicado no Diário Oficial de Contas 
(DOCITC-MT) 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
LEI COMPLEMENTAR N.° 3075/2025 
SÚMULA: "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 
1.527/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Autoria: Executivo Municipal 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR 
GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.° - Fica alterado o artigo 52-A e parágrafos na Lei Municipal n° 1.527/2006, com 
a seguinte redação: 
"Art. 52-A- Os imóveis rurais que se incorporarem ao Perímetro Urbano com 
fim específico de implantação de loteamentos urbanos previstos pela Lei 
Federal n° 6.766/79, bem como os realizados na forma do artigo 8°, a), da Lei 
Federal n°4.591/64 c/c artigo 3° do Decreto-Lei n°271/67, farão jus à isenção 
de 03 (três) anos do IPTU, contados da edição do decreto de aprovação. 
§ 1.°- A isenção prevista no caput se dará tão somente para os lotes que 
permanecerem em propriedade do loteador. 
§ 2.°- Os responsáveis legais pelos loteamentos deverão apresentar 
mensalmente relatório de vendas de terrenos, sob pena de aplicação de multa 
de 50 UPFM's por cada lote não informado, detectado pela fiscalização. 
§ 3°- Para fazer jus ao benefício descrito no caput do presente artigo os 
imóveis deverão estar devidamente cadastrados no Cadastro Imobiliário 
Urbano, devendo ser cancelado o respectivo cadastro rural." 
Art. 2°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a reedição da Lei Municipal 
1.527/2006 com as alterações ora previstas. 
Art. 3.°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 18 de dezembro de 2025. 
-_V ALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
'L 2.387/2025 — PODER EXECUTIVO 
ravessia Alvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 

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