| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3076 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL AMAZÔNIA MATOGROSSENSE - IGR AMAZÔNIA MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3059 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT Pui)iicado no Diário Oficial de Contas (DOC/TC-MT) Edição n°3~}'1 -Pág(s).21i-ót1s 4e ~S/ l~/Zç a22.112.126 ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 LEI N.° 3076/2025 SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL AMAZÔNIA MATO - GROSSENSE - IGR AMAZÔNIA MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Vereador Oslen Dias dos Santos "Tuti" A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarada de utilidade pública municipal a Instancia de Governança Regional Amazônia Mato-Grossense — IGR Amazônia MT, inscrita no CNPJ sob o n° 23.743.129/0001- 95, com sede à Rua Pioneiro Valdir Telles de Oliveira, n° 368, Sala 05 — Setor BD, Alta Floresta — MT, CEP 78580-000, entidade civil sem fins lucrativos que tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável do turismo regional nos municípios de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Paranaíta, conforme previsto no Programa de Regionalização do Turismo do Ministério do Turismo (PRT/MTur). Art. 2° São objetivos da IGR Amazônia MT: I — coordenar e integrar políticas públicas e privadas voltadas ao turismo regional; II— apoiar e articular os Conselhos Municipais de Turismo (COMTURs); III — promover o desenvolvimento econômico e sustentável, fortalecendo o ecoturismo, o turismo de aventura, rural, cultural e de experiência; IV — representar a região turística junto a órgãos estaduais, federais e entidades do setor; V — implementar ações conjuntas de planejamento, marketing, capacitação, sustentabilidade e inovação. Art. 3° A IGR Amazônia MT atua em conformidade com: I - o Plano Nacional de Turismo 2024-2027 (MTur); II — o Plano de Ação Regional, elaborado em parceria com o Sebrae-MT; III — o Cadastro no CADASTUR e o Mapa do Turismo Brasileiro, coordenados pelo Ministério do Turismo. Art. 4° A Declaração de Utilidade Pública assegura à IGR Amazônia MT o reconhecimento institucional para: I — firmar parcerias e convênios com o Poder Público municipal, estadual e federal; II — pleitear recursos públicos e emendas parlamentares destinados rojetos turísticos, culturais e ambientais; III — participar de programas governamentais de fomento e capaci çao; IV — utilizar o título em documentos oficiais e processos administre N í PL 076/2025 - PODER LEGISLATIVO Travessia Alvaro Teixeira Costa, n° 50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 Art.5° A entidade deverá manter atualizados seus atos constitutivos e relatórios de atividades anuais, colocando-os à disposição do Poder Executivo e Legislativo Municipal sempre que solicitados. Art.6° A concessão da utilidade pública municipal assegura à entidade os beneficios previstos na legislação vigente, observadas as exigências legais aplicáveis, sem gerar, por si só, qualquer obrigação de repasse financeiro pelo Município. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PrefeiturMtnicipal de Alia Floresta-MT, em 18 de dezembro de 2025. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal PL 076/2025 - PODER LEGISLATIVO Travessia Alvaro Teixeira Costa, n°50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-31 00 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT