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norma nº 3076/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3076 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL AMAZÔNIA MATOGROSSENSE - IGR AMAZÔNIA MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
Pui)iicado no Diário Oficial de Contas 
(DOC/TC-MT) 
Edição n°3~}'1 -Pág(s).21i-ót1s 
4e ~S/ l~/Zç a22.112.126 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
LEI N.° 3076/2025 
SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL 
AMAZÔNIA MATO - GROSSENSE - IGR AMAZÔNIA 
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTORIA: Vereador Oslen Dias dos Santos "Tuti" 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública municipal a Instancia de Governança Regional 
Amazônia Mato-Grossense — IGR Amazônia MT, inscrita no CNPJ sob o n° 
23.743.129/0001- 95, com sede à Rua Pioneiro Valdir Telles de Oliveira, n° 368, 
Sala 05 — Setor BD, Alta Floresta — MT, CEP 78580-000, entidade civil sem fins 
lucrativos que tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável do 
turismo regional nos municípios de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova 
Bandeirantes, Nova Monte Verde e Paranaíta, conforme previsto no Programa de 
Regionalização do Turismo do Ministério do Turismo (PRT/MTur). 
Art. 2° São objetivos da IGR Amazônia MT: 
I — coordenar e integrar políticas públicas e privadas voltadas ao turismo regional; 
II— apoiar e articular os Conselhos Municipais de Turismo (COMTURs); 
III — promover o desenvolvimento econômico e sustentável, fortalecendo o 
ecoturismo, o 
turismo de aventura, rural, cultural e de experiência; 
IV — representar a região turística junto a órgãos estaduais, federais e entidades do 
setor; 
V — implementar ações conjuntas de planejamento, marketing, capacitação, 
sustentabilidade e 
inovação. 
Art. 3° A IGR Amazônia MT atua em conformidade com: 
I - o Plano Nacional de Turismo 2024-2027 (MTur); 
II — o Plano de Ação Regional, elaborado em parceria com o Sebrae-MT; 
III — o Cadastro no CADASTUR e o Mapa do Turismo Brasileiro, coordenados 
pelo Ministério do Turismo. 
Art. 4° A Declaração de Utilidade Pública assegura à IGR Amazônia MT o 
reconhecimento institucional para: 
I — firmar parcerias e convênios com o Poder Público municipal, estadual e federal; 
II — pleitear recursos públicos e emendas parlamentares destinados rojetos 
turísticos, culturais e ambientais; 
III — participar de programas governamentais de fomento e capaci çao; 
IV — utilizar o título em documentos oficiais e processos administre N
í 
PL 076/2025 - PODER LEGISLATIVO 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n° 50- Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
Art.5° A entidade deverá manter atualizados seus atos constitutivos e relatórios de 
atividades anuais, colocando-os à disposição do Poder Executivo e Legislativo 
Municipal sempre que solicitados. 
Art.6° A concessão da utilidade pública municipal assegura à entidade os beneficios 
previstos na legislação vigente, observadas as exigências legais aplicáveis, sem 
gerar, por si só, qualquer obrigação de repasse financeiro pelo Município. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PrefeiturMtnicipal de Alia Floresta-MT, em 18 de dezembro de 2025. 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
PL 076/2025 - PODER LEGISLATIVO 
Travessia Alvaro Teixeira Costa, n°50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-31 00 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 

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