| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3080 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - IPREAF”. |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 LEI Nº 3080/2026 [Puniicado no Diário Oficial de Contas | (DOCITC-MT) Edição nº SAS pagçs) Gal TO | De 300! 2pa dA 01 [2 | berma ve SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-IPREAF. Autoria: Executivo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º- Fica autorizado o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta — IPREAF, a proceder o reajuste em 3,90% (três inteiros e noventa décimos por cento), nos benefícios calculados na forma da Lei Federal n.º 10.887, de 18/06/2004, observado o disposto no Art. 24 da Lei Municipal n.º 1.418/2005, de 09/11/2005. $ 1.º - Aos benefícios concedidos após 1º de janeiro de 2025 aplicam-se os percentuais constantes da tabela anexa a esta Lei, de acordo com as respectivas datas de início. 8 2.º - Para os benefícios majorados devido a aplicação do piso estabelecido no $ 6.º do Art. 12, da Lei Municipal n.º 1.418/2005, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o 8 1.º. Art. 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.026. Art. 3.º- Rev ições em contrário. itura Municipal de Alta Floresta/MT, em 20 de janeiro de 2026. A VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal PL nº 2389/2026 - Poder Executivo Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal! - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 ANEXO FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026 DATA DE INÍCIO DO REAJUSTE BENEFÍCIO (4%) Até janeiro de 2025 3,90% em fevereiro de 2025 3,90% em março de 2025 2,38% em abril de 2025 1,86% em maio de 2025 1,38% em junho de 2025 1,02% em julho de 2025 0.79% em agosto de 2025 L 0,58% em setembro de 2025 0,79% em outubro de 2025 0,27% em novembro de 2025 0,24% em dezembro de 2025 0,21% Ss PL nº 2389/2026 - Poder Executivo Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Centra! - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, PARA O ANO DE 2026. EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2026, PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-MT, CNPJ: Nº 15.023.906/0001-07 E A EMPRESA: MARCIO FAGUNDES FLORENTINO, CPF: 017.573.721-56, VALOR: R$ 39.996,37. FUNDAMENTO LEGAL: CREDENCIAMENTO Nº 005/2025. DATA DA ASSINATURA: 19/01/2026. VIGÊNCIA: 19/01/2026 A 31/12/2026, ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA SEREM DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, PARA O ANO DE 2026. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Licenciamento de uso do Software Digitalconsig, sem ônus, objetivando a operacionalização da gestão e controle das consignações em folha de pagamento CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - MT, focalizada na Avenida Ariosto da Riva, 3341, Centro, em Alta Floresta/MT, CEP 78580- 000, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.906/0001-07; CEDENTE: DIGITALCONSIG SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 416, Bairro Centro, edifício Koerich Rio Branco, sala 1108, CEP: 88.015-900, Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ nº. 12.022.696/0001-36. Data Assinatura: 18/11/2025. Vigência: prazo de 120 (cento e vinte) meses. Objeto: O software, ora cedido e licenciado em conformidade com a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, é de propriedade intelectual e material da empresa CEDENTE. Constitui objeto deste acordo, a cooperação técnica para cessão não onerosa do licenciamento de uso, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, do sistema DIGITALCONSIG Módulos do Consignante e Servidor, de propriedade da CEDENTE a fim de possibilitar a operacionalização e controle das consignações no âmbito da Administração Direta e Indireta do MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - MT, junto aos servidores municipais e às consignatárias conveniadas. Foro: Comarca de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso. LEGISLAÇÃO LEL 2080/2026 LEI Nº 3080/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA-IPREAF. Autoria: Executivo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta — IPREAF, a proceder o reajuste em 3,90% (três inteiros e noventa décimos por cento), nos benefícios calculados na forma da Lei Federal n.º 10.887, de 18/06/2004, observado o disposto no Art. 24 da Lei Municipal n.º 1.418/2005, de 09/11/2005. $ 1.º - Aos benefícios concedidos após 1º de janeiro de 2025 aplicam-se os percentuais constantes da tabela anexa a esta Lei, de acordo com as respectivas datas de início. $ 2.º - Para os benefícios majorados devido a aplicação do piso estabelecido no $ 6.º do Art. 12, da Lei Municipal n.º 1,418/2005, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o capute 08 1.º. Art. 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.026. Ant. 3.º-Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, em 20 de janeiro de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal ANEXO FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) em fevereiro de 2025 3,90% Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso em março de 2025 2,38% 0, 0, 0, LELSOBI/2026 LEI Nº 3081/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, E DOS SERVIDORES DO IPREAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Executivo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Concede revisão geral anual aos servidores do Município de Alta Floresta/MT, bem como aos servidores ativos do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Aita Floresta — IPREAF, em 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) correspondente à variação do IPCA de 2025, em conformidade com o disposto no Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal e demais legislações pertinentes. Art. 2.º-O percentual citado acima será aplicado a partir de 01/01/2026, nas tabelas vigentes constantes das Leis n.º 1.107/2001 (Servidores da Administração Municipal), 1.931/2011 (Servidores do IPREAF), 2.771/2023 (Servidores da Educação), 2.764/2022 (ACS e ACE), Lei nº 2.808/2.023 (ocupantes de cargos comissionados), e Lei 2.770/2022 (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais). Parágrafo único - Eventuais diferenças das folhas já pagas serão quitadas na primeira folha gerada após a entrada em vigor da presente Lei Art. 3.º- Fica o Executivo autorizado a proceder a reedição das Leis Municipais nº 1.107/2001, 1.931/2011, 2.771/2023, 2.764/2022, 2.770/2022 e 2.808/2023, de acordo com o percentual de reajuste previsto nesta Lei. Ar. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2.026. Art. 5.º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, em 20 de janeiro de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEL 20832026 LEI Nº 3083/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT, INCLUINDO AUMENTO SALARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Legislativo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º- Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Alta Floresta/MT, referente às perdas inflacionárias do exercício de 2025, no percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) a título de Revisão Geral Anual - RGA, acrescido de 0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento) a título de aumento salarial, perfazendo um total de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e demais legislações pertinentes. $ 1. O percentual total de 4,50% incidirá sobre os vencimentos constantes do Anexo Il - Escala de Vencimentos, Tabela | (Cargos de Provimento em Comissão) e Tabela Il (Cargos de Provimento Efetivo), da Lei Municipal n.º 1.957, de 26 de dezembro de 2011. $ 2.º- Sobre os valores constantes do Anexo Ill - Função Gratificada, da mesma Lei n.º 1.957/2011, incidirá exclusivamente o percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) a título de RGA. Art. 2.º O percentual de revisão de que trata essa Lei incidirá sobre os vencimentos a partir de 1.º de janeiro de 2026, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado nos últimos doze meses, de janeiro a dezembro de 2025. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Legislativo