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norma nº 3081/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3081 / 2026
Date 2026-01-20
Ementa"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, E DOS SERVIDORES DO IPREAF, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
LEINº 3081/2026
a no Diario Oficial de Contas
(DOCITC-MT)
o nº 9FSISpagis). fo
SÚMULA: DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL
ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, E DOS
SERVIDORES DO IPREAF, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
gão
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Sema
Autoria: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.- Concede revisão geral anual aos servidores do Município de Alta
Floresta/MT, bem como aos servidores ativos do Instituto de Previdência do
Servidor Municipal de Alta Floresta — IPREAF, em 4,26% (quatro vírgula
vinte e seis por cento) correspondente à variação do IPCA de 2025, em
conformidade com o disposto no Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal
e demais legislações pertinentes.
Art. 2.º- O percentual citado acima será aplicado a partir de 01/01/2026, nas tabelas
vigentes constantes das Leis n.º 1.107/2001 (Servidores da Administração
Municipal), 1.931/2011 (Servidores do IPREAF), 2.771/2023 (Servidores
da Educação), 2.764/2022 (ACS e ACE), Lei nº 2.808/2.023 (ocupantes de
cargos comissionados), e Lei 2.770/2022 (Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais).
Parágrafo único - Eventuais diferenças das folhas já pagas serão quitadas
na primeira folha gerada após a entrada em vigor da presente Lei.
Art. 3.º- Fica o Executivo autorizado a proceder a reedição das Leis Municipais
nº 1.107/2001, 1.931/2011, 2.771/2023, 2.764/2022, 2.770/2022 e
2.808/2023, de acordo com o percentual de reajuste previsto nesta Lei.
Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1.º de janeiro de 2.026.
Art. 5.º- Revogam-se-as disposições em contrário.
-
)
a Floresta/MT, em 20 de janeiro de 2026.
Prefeito Municipal
239/2026 - Poder Executivo
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
em março de 2025
em abril de 2025
em maio de 2025
em junho de 2025
LEI 3081/2026
LEI Nº 3081/2026
SUMULA: DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, E
DOS SERVIDORES DO IPREAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Concede revisão geral anual aos servidores do Município de Alta Floresta/MT, bem como aos servidores ativos do Instituto de
Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta — IPREAF, em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) correspondente à variação do
IPCA de 2025, em conformidade com o disposto no Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal e demais legislações pertinentes.
Art. 2.0 percentuat citado acima será aplicado a partir de 01/01/2026, nas tabelas vigentes constantes das Leis n.º 1.107/2001 (Servidores da
Administração Municipal), 1.931/2011 (Servidores do IPREAF), 2.771/2023 (Servidores da Educação), 2.764/2022 (ACS e ACE), Lei nº
2.808/2.023 (ocupantes de cargos comissionados), e Lei 2.770/2022 (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais).
Parágrafo único - Eventuais diferenças das folhas já pagas serão quitadas na primeira folha gerada após a entrada em vigor da presente Lei.
Art. 3.º- Fica o Executivo autorizado a proceder a reedição das Leis Municipais nº 1.107/2001, 1.931/2011, 2.771/2023, 2.764/2022, 2.770/2022 e
2.808/2023, de acordo com o percentual de reajuste previsto nesta Lei.
Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2.026.
Art. 5.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, em 20 de janeiro de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LEI S083/2026
LEI Nº 3083/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA/MT, INCLUINDO AUMENTO SALARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Legislativo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Alta Floresta/MT, referente às perdas
inflacionárias do exercício de 2025, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) a título de Revisão Geral Anual - RGA,
acrescido de 0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento) a título de aumento salarial, perfazendo um total de 4,50% (quatro virgula cinquenta
por cento) nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e demais legislações pertinentes.
$ 1.º- O percentual total de 4,50% incidirá sobre os vencimentos constantes do Anexo Il - Escala de Vencimentos, Tabela | (Cargos de
Provimento em Comissão) e Tabela Il (Cargos de Provimento Efetivo), da Lei Municipal n.º 1.957, de 26 de dezembro de 2011.
8 2.º- Sobre os valores constantes do Anexo IIl - Função Gratificada, da mesma Lei n.º 1.957/2011, incidirá exclusivamente o percentual de
4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) a título de RGA.
Art. 2.º- O percentual de revisão de que trata essa Lei incidirá sobre os vencimentos a partir de 1.º de janeiro de 2026, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado nos últimos doze meses, de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 3.º- As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei
Orçamentária Anual do Poder Legislativo.

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