| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3083 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT, INCLUINDO AUMENTO SALARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 LEI Nº 3083/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT, INCLUINDO AUMENTO SALARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | (DOCITC-MT) Edição nº PES paggs) Poty Autoria: Legislativo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º- Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Alta Floresta/MT, referente às perdas inflacionárias do exercício de 2025, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) a título de Revisão Geral Anual - RGA, acrescido de 0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento) a título de aumento salarial, perfazendo um total de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e demais legislações pertinentes. $ 1.º- O percentual total de 4,50% incidirá sobre os vencimentos constantes do Anexo II - Escala de Vencimentos; Tabela I (Cargos de Provimento em Comissão) e Tabela II (Cargos de Provimento Efetivo), da Lei Municipal n.º 1.957, de 26 de dezembro de 2011. $ 2.º- Sobre os valores constantes do Anexo III - Função Gratificada, da mesma Lei n.º 1.957/2011, incidirá exclusivamente o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) a título de RGA. Art.2.º- O percentual de revisão de que trata essa Lei incidirá sobre os vencimentos a partir de 1.º de janeiro de 2026, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado nos últimos doze meses, de janeiro a dezembro de 2025. Art. 3.º- As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Legislativo. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2026. Art.5.º- Revógam-se as disposições gm contrário. “—- VAEDEMAR GAMBA Prefeito Municipal PL nº 001/2026 - Poder Legislativo Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipa! - Fone (86) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas i unal Tribunal de Contas de Mato Grosso em março de 2025 2,38% 0,7 0,2 0,2: % LEI 3081/2026 LEI Nº 3081/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, E DOS SERVIDORES DO IPREAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Executivo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º- Concede revisão geral anual aos servidores do Município de Alta Floresta/MT, bem como aos servidores ativos do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta — IPREAF, em 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) correspondente à variação do IPCA de 2025, em conformidade com o disposto no Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal e demais legislações pertinentes. Art. 2.0 percentual citado acima será aplicado a partir de 01/01/2026, nas tabelas vigentes constantes das Leis n.º 1.107/2001 (Servidores da Administração Municipal), 1.931/2011 (Servidores do IPREAF), 2.771/2023 (Servidores da Educação), 2.764/2022 (ACS e ACE), Lei nº 2.808/2.023 (ocupantes de cargos comissionados), e Lei 2.770/2022 (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais). Parágrafo único - Eventuais diferenças das folhas já pagas serão quitadas na primeira folha gerada após a entrada em vigor da presente Lei. Art. 3.º- Fica o Executivo autorizado a proceder a reedição das Leis Municipais nº 1.107/2001, 1.931/2011, 2.771/2023, 2.764/2022, 2.770/2022 e 2.808/2023, de acordo com o percentuai de reajuste previsto nesta Lei. Ant. 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2.026. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, em 20 de janeiro de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEL 2083/2026 LEI Nº 3083/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT, INCLUINDO AUMENTO SALARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Legislativo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º- Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Alta Floresta/MT, referente às perdas inftacionárias do exercício de 2025, no percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) a título de Revisão Geral Anual - RGA, acrescido de 0,24% (zero virgula vinte e quatro por cento) a titulo de aumento salarial, perfazendo um total de 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento) nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e demais legistações pertinentes. $ 1.º- O percentual total de 4,50% incidirá sobre os vencimentos constantes do Anexo Il - Escala de Vencimentos, Tabela | (Cargos de Provimento em Comissão) e Tabela II (Cargos de Provimento Efetivo), da Lei Municipal n.º 1.957, de 26 de dezembro de 2011. $ 2.º Sobre os valores constantes do Anexo IIl - Função Gratificada, da mesma Lei n.º 1.957/2011, incidirá exclusivamente o percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) a titulo de RGA. Art. 2.º- O percentual de revisão de que trata essa Lei incidirá sobre os vencimentos a partir de 1.º de janeiro de 2026, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado nos últimos doze meses, de janeiro a dezembro de 2025. Art. 3. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Legislativo. et: Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas i unal de Con Tribunal de Contas de Mato Grosso Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2026. Art. 5.º- Revogam-se as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, em 20 de janeiro de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEI S084/2026 LEI Nº 3084/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Legislativo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º- Fica concedida a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Alta Floresta/MT, fixado pela Lei Municipal n.º 2.780/2028. Correspondente às perdas inflacionárias do exercício de 2025, no percentual acumulado de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da legislação pertinente. Art. 2.º- O percentual de revisão de que trata essa Lei será concedido em janeiro de 2026, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado no último ano, considerando o índice acumulado de janeiro a dezembro de 2025 Art. 3.º- As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Legislativo. Art. 4.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2026. Art. 5.º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, em 20 de janeiro de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LE! 2082/2026 LEI Nº 3082/2026 SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL nº 1.107/2001 E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI 3.069/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Executivo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reestruturação do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, acrescendo, alterando dispositivos e anexo da Lei Municipal n.º 1.107/2001. Art. 2.-Cria os ANEXOS VIII-B, VIII-C e VIIl-D que trata da Tabela de Vencimentos específica para os perfis ocupacionais de Fiscal de Obras e Postura, Fiscal de Vigilância Sanitária, e Fiscal de Meio Ambiente, respectivamente, desvinculada da tabela dos demais perfis profissionais do cargo de “Técnico de Arrecadação e Fiscalização - TAF”, previstas no atual Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Alta Floresta/MT, conforme a seguir: ANEXO Viil-B Técnico de Arrecadação e Fiscalização - FISCAL DE OBRAS E POSTURA - 40H [o Classes [o q [LT aa E Lo Jo JCe Tio" is td 2,00 [1 1100 [R$3.353,03 R$ 4.526,59 R$ 5.364,85 R$ 6.203,11 R$ 6.706,06. [12 —|nsammos —|résioos —|nósosor —[nóromes | n$asesro Nuvi [E [135 —[R$452659 —[R$611090 |R$724254 R$ 6.374,19 R$5,053.16 [5555 [R$456501[R$6rdsso —[R$TS0562 — [R$924263 —J[R$696205 |] rs [Rg sata — [R$ S0SE——|R$B7a8TO— [RENOME — [RS rOSSDSS—| [19 [163 [R5546544 — [R$737834 — [R$874470 R$ 10.111,06 R$ 10.530,88 [6 [570 [R$570015 — [R$765520 —[R$512024—[R$1054528 — [R$400,50] [o irlRsssos — jR$s007 [R$540575 [RS Mo97050 —IRSiMss