| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3085 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.042/2025, QUE DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL URBANO PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO ALTAFLORESTENSE DE COMBATE AO CÂNCER – AACC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Hm Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT a > ESTADO DE MATO GROSSO Saga CNPJ 15.023.906/0001-07 LEI Nº 3085/2026 Publicado no Diário Oficial de Contas SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI (DOCITC-MT) MUNICIPAL Nº 3.042/2025, QUE DISPÕE SOBRE Edição nº280B. págs). YO CESSÃO DE USO DE IMÓVEL URBANO De 0G/ [O Sai | [02% | PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO ALTAFLORESTENSE DE COMBATE AO CÂNCER — AACC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Vereadores Francisco Ailton dos Santos, Silvino Carlos Pires Pereira, Darli Luciano da Silva, Darlan Trindade Carvalho, Adelson da Silva Rezende, Bernardo Patrício dos Santos, Claudinei de Souza Jesus, Douglas Pereira Teixeira de Carvalho, Elisa Gomes Machado, Francisco Ramos da Silva, Leonice Klaus dos Santos, Marcos Roberto Menin, Nilson Pereira da Silva, Oslen Dias dos Santos e Reginaldo Luiz da Silva. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.042/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: (.) “Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder em Cessão de Uso à ASSOCIAÇÃO ALTAFLORESTENSE DE COMBATE AO CÂNCER — AACC, devidamente inscrita no CNPJ nº 31.028.240/0001-28, o Lote Urbano nº 02 (dois), da Quadra nº 33 (trinta e três), do. Loteamento “Residencial Universitário”, com área de 360,00 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no Município de Alta Floresta —- MT, com os limites e confrontações constantes da matrícula nº 20.060, Livro 2-CV, do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Alta Floresta.” (.) PL nº 003/2026 - Poder Legislativo Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT SBRÉ, Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reeditar e republicar a Lei Municipal nº 3.042/2025, promovendo a adequação do texto legal às alterações introduzidas pela presente Lei. Art. 3º- Permanecem inalterados e em pleno vigor todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.042/2025 que não conflitarem com a presente alteração. Art. 4º- Esta Lei entra. em-vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal PL nº 003/2026 - Poder Legislativo Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT Diário Oficial de Contas TribunaldeContas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso - Ano 15. Nº 3808 4 Página 7 Divulgação sexta feira, 06 de fevereiro de 2026 t Publicação segunda-feira, 09 de fevereiro de 2026 [qe eee eee Testemunha CPF: Testemunha CPF: LEGISLAÇÃO EINº3 SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.042/2025, QUE DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL URBANO PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO ALTAFLORESTENSE DE COMBATE AO CÂNCER — AACC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Vereadores Francisco Ailton dos Santos, Silvino Carlos Pires Pereira, Darli Luciano da Silva, Darlan Trindade Carvalho, Adelson da Silva Rezende, Bemardo Patrício dos Santos, Claudinei de Souza Jesus, Douglas Pereira Teixeira de Carvalho, Elisa Gomes Machado, Francisco Ramos da Silva, Leonice Klaus dos Santos, Marcos Roberto Menin, Nilson Pereira da Silva, Osten Dias dos Santos e Reginaldo Luiz da Silva. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.042/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: (..) “Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder em Cessão de Uso à ASSOCIAÇÃO ALTAFLORESTENSE DE COMBATE AO CÂNCER — AACC, devidamente inscrita no CNPJ nº 31.028.240/0001-28, o Lote Urbano nº 02 (dois), da Quadra nº 33 (trinta e três), do Loteamento “Residencial Universitário', com área de 360,00 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no Município de Alta Floresta — MT, com os limites e confrontações constantes da matrícula nº 20.060, Livro 2-CV, do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Alta Floresta.” Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reeditar e republicar a Lei Municipal nº 3.042/2025, promovendo a adequação do texto legal às alterações introduzidas pela presente Lei. Art. 3º- — Permanecem inalterados e em pleno vigor todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.042/2025 que não conflitarem com a presente alteração. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, em 03 de fevereiro de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LICITAÇÃO Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, regido pela Lei nº 14.133/2021, objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RODOVIÁRIO EXECUTIVO COM 48 POLTRONAS NO LEITO SALÃO SUPERIOR E 12 POLTRONAS NO LEITO SALÃO INFERIOR, DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTA FLORESTA — MT. A Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, por intermédio do seu Agente de Contratação, o Sr. Guilherme Franco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para conhecimentos dos interessados, que o processo licitatório de Pregão Eletrônico n. 001/2026 foi declarado FRACASSADO, ante a ausência de propostas classificadas. Alta Floresta/MT, 06 de fevereiro de 2026. GUILHERME FRANCO DE OLIVEIRA Agente de Contratação Portaria n. 024/2025 PORTARIA PORTARIA N.º 0248/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL PARA ACOMPANHAMENTO DO CONTRATOS Nº 002/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBSON QUINTINO DE OLIVEIRA, Secretário de Governo, Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por meio da (Decreto nº 001/2025): RESOLVE: Art. 1º. Designar o Sr. BENEDITO MESSIAS DA SILVA, CPF: 774.504.776-53, matricula nº 71, lotado na Secretaria de Governo, Gestão e Publicação Oficial di mentar 475 de. 27 de setembro de 2012 bad de re oné (o ora cernati dos Joel migovbr