| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3087 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3229 |
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: Publicado no Diário Oficial de Contas (DOCITC-HT) | Edição nº ÍDUG-Págis) Art, 1.º- Art, 2.º- PLnº2381/2025 - Poder: Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT | De 83 j0 2 dE aobl 10 Up VAQUÊ Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 LEINº 3087/2026 .. SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA A ADERIR AO CONSÓRCIO * INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. qt graça 435 Ji) egg AUTORIA: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir aa CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras públicas compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados. Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: É Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias em ratificação ao Protocolo de intenções. H- Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do Município; HI- Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral; consórcio, com poderes para deliberar em(nome do Município, /nos termos do Estatuto. Executivo Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 Art. 3.º- A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta Lei será consignada em dotacão própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis. Art.4.º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso. Art.5.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º- | Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, em 20 de fevereiro de 2026. ES COVAEDEMAR GAMBA Prefeito Municipal PLrº2381/2025 - Poder Executivo Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT O ni ú Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Cano 15 Nº 3616 4 Página 185) | Divulgação segunda-feira, 23 de fevereiro le 2026 io Publicação terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 intima o (s) sujeito (s) passivo (s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, 8 1º, inciso Ii, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA ofs] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecerfem], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificadols]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito (s) Passivo (s) Nome Completo/Razão Social: AGROPECUARIA PORTEIRA QUEBRADA, CPF/CNPJ: 33.676.297/0001-69, Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR): 8987/00047/2026. Nome Completo/Razão Social: AGROPECUARIA PORTEIRA QUEBRADA LTDA, CPF/CNPJ: 33.676.297/0001-69, Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR): 8987/00046/2026. Nome Completo/Razão Social: BELCHIOR PRESTES DALLAGNOL, CPF/CNPJ: 001.910.171-67, Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR): 8987/00001/2026. Nome Completo/Razão Social: MARIA DAS GRAÇAS PRESTES, CPF/CNPJ: 384,012.151-53, Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR): 8987/00006/2026. Nome Completo/Razão Social: NINAGIN PRESTES DALLAGNOL MACHADO, CPF/CNPJ: 988.963.261-68, Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR): 8987/00003/2026. Nome Completo/Razão Social: SOMEL ENGENHARIA LTDA, CPF/CNPJ: 02.461.473/0001-11, Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR): 8987/00011/2026. Nome Completo/Razão Social: SOMEL ENGENHARIA LTDA, CPF/CNPJ: 02.461.473/0001-11, Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR): 8987/00012/2026. Nome Completo/Razão Social: VANESCA GOSCH GUARESCHI E OUTROS, CPF/CNPJ: 690.769.791-20, Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR): 8987/00038/2026. Nome Completo/Razão Social: WAGNER SILVEIRA FAGUNDES, CPF/CNPJ: 214.787.398-51, Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR): 8987/00076/2026. Nome Completo/Razão Social: XAVIER LEONIDAS DALLAGNOL, CPF/CNPJ: 084.889.089-20, Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR): 8987/00002/2026. Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: PAULO SÉRGIO DE MEDEIROS Matricula: 3624 Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS / 6082007 Assinatura: Data de afixação: 23/02/2026 Data de desafixação: 10/03/2026 LEGISLAÇÃO LELNº 3087/2026 SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AUTORIA: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir aa CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras públicas compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados. Art, 2.º- Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: |- Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias em ratificação ao Protocolo de intenções. H- Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do Município; . HI- Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral; 4 Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso T Diário Oficial de Contas Mato Grosso LO: cm aaa N E H Ve [Ano o Nº.3816 e | | Página 136 | u ivulgação-segúnda-feira, 23 dê fevereiro de 2026 Publicação terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 j IV- Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio, com poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto. Art. 3.º A contribuição financeira referida no inciso Ill do art. 2º desta Lei será consignada em dotacão própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 4.º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso. Art. 5.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ast. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, em 20 de fevereiro de 2026. =" VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA N.º 001/2026. SÚMULA: dispõe sobre a delegação de competências durante o período de ausencia da Secretária Municipal de Assistencia Social e Cidadania, e dá outras providências. VILMA APARECIDA BOARO GAMBA, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania de Alta Floresta, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a importância da continuidade da prestação de serviços da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, incluindo a ordenação de despesas; CONSIDERANDO o disposto no art. 72, XXVI, XXVII e parágrafo único da Lei 2.808/2023; RESOLVE: Art. 1º Designar a Srº Lúcia da Silva Lima para substituir a Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, Sr? Vilma Aparecida Boaro Gamba, durante o periodo de afastamento de suas funções, entre os dias 24 a 27 de fevereiro de 2026, para cumprimento de agenda oficial nas cidades de Culabá . À agenda incluirá atividades: A agenda incluirá as pautas da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), Apoio Técnico e reunião da Comissão Intergestora Bipartite (CIB e articulações com Parlamentares na Assembléia Legislativa participação na Câmara Técnica, e agenda Conjunta SETASC-COEGEMAS . Parágrafo único — No periodo de 24 a 27 de fevereiro de 2026, competirá à servidora Lúcia da Silva Lima a função de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sendo também de sua responsabilidade prestar informações sobre assuntos relacionados à Secretaria sempre que solicitado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação. Art, 3º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Vilma Aparecida Boaro Gamba Secretária de Assistência Social e Cidadania Decreto nº005/2025 PORTARIA N.º 0359/2026. SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA PORTARIA 701/2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBSON QUINTINO DE OLIVEIRA, Secretário de Governo, Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por meio da (Decreto nº 001/2025): RESOLVE: Art. 1º altera o artigo 1º e 2º da Portaria 701/2023 que passa a conter a seguinte redação: “Designar o Sr. HAMILTON CESAR CALLEGARI, CPF: 100.202.398-07, matrícula nº 22301, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, como fiscal para acompanhamento do Contrato nº 056/2023 — ART CAR VEICULOS EIRELI; cujo objeto do Pregão Eletrônico nº 019/2022 é a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS OPERACINAIS TIPO PICK-UP PARA AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA — MT” “Designar como suplente a Sra. ELIANE VIEIRA DA SILVA, CPF: 010.257.211-95, matrícula nº 21139, lotada na Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, devendo esta atuar na fiscalização e na elaboração dos respectivos relatórios, quando da impossibilidade de atuação do fiscal designado.” Art. 2º, As demais disposições da Portaria 701/2023 permanecem em vigor. Ast. 3º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. Alta Floresta — MT, aos 23 de fevereiro de 2026. Registre-se, publique-se Cumpra-se e Maio Brossa- Le Complêmentar 475 de 27 de Setembro de 2012 QGESSOs E JULGAMENTOS - Telefona: (obme 27878 = coma no IcoQDlceunt gor br Lo