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norma nº 3088/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3088 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaRECONHECE E INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL A ESTRADA MEDIANEIRA E RAMAL LUIZ PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 3088/2026
DS À p
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL) SÚMULA: RECONHECE E INCLUI NA MALHA
DE CONTAS - DOCITCE-MT VIÁRIA MUNICIPAL A ESTRADA MEDIANEIRA E
lo. NS EZE PÁG(SkZ? 28 RAMAL LUIZ PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS
iparapivuLo. 09 MAR 7026 PROVIDÊNCIAS.
PATA e ai MAR 2006 AUTORIA: Vereador Adelson da Silva Rezende.
"O Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta -
MT., FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E
EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 45 8 5º. DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A
SEGUINTE LEI";
Art. 1º Ficam reconhecidas e inclusas na malha viária municipal as vias de acesso
intituladas a Estrada Medianeira e Ramal Luiz Pernambuco, perfazendo aproximados
3221 m (três mil duzentos e vinte e um metros) de extensão na totalidade, derivada da
MT - 208 localizadas na Comunidade Cristalina, zona rural do município de Alta
Floresta, Estado de Mato Grosso, conforme vértices demonstrados no incluso mapa
(Google 2025) e adiante caracterizadas:
| — Estrada Medianeira: 2.012,37 m (dois mil e doze metros e trinta e sete
centímetros) de extensão, iniciada na MT-208 a saber:
a) ponto inicial (vértice A): 56º06'16.8"W; 09º53'42.1"S; e
b) ponto final (vértice B): 56º06'36.0"W; 09º54'44.8"S.
Il — Ramal Luiz Pernambuco: 1.208,67 m (um mil e duzentos e oito metros e
sessenta e sete centímetros) de extensão, entroncamento à direita da Estrada, a
saber:
a) ponto inicial (vértice C): 56º06'32.0"W; 09º54'31.5"S; e
b) ponto final (vértice D): 56º0710.1"W, 09º54'20.4"S.
Parágrafo único. Estas estradas constarão obrigatoriamente nos mapas viários
oficiais a serem elaborados.
Art.2º O Poder Executivo, através da pasta competente, fará identificação com
placa visível aos transeuntes.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Alta Floresta, por meio da Secretaria competente,
poderá adotar as providências necessárias à manutenção, recuperação e sinalização
da referida estrada vicinal, respeitadas as disponibilidades ntárias e
financeiras, bem como o planejamento da pasta.
E cbr prio (66)3521-5030 o
ontatowaltafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /5215 “ CEP 78580-000 - CXP 261
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA
PODER LEGISLATIVO
Art.4º A inclusão ná malha viária de que trata a presente Lei, efetivar-se-á desde
que obedecido os dispositivos da Lei Municipal nº 336/91 (Define a Faixa de Domínio
Público nas Estradas Vicinais do Município),
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha
Alta Floresta - MT, 06 de março de 2026.
Vereador Francisco Ailton dos Santos
Presidente
(1) camaraaltafloresta (66)3521-5030 Av: Colonizador Ariosto da Riva,
Nº 2349, Centro, Alta Floresta - M
contatowaltafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /5215 9 CEP 78580-000 - CXP 261
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 15 Nº 3826 Página 27
Divulgação segunda-feira, 09 de março de 2026 Publicação terça-feira, 10 de março de 2026
FERNANDO SALDANHA FARIAS
Diretor Presidente da AGIRF
Decreto Municipal nº. 5.726/2025
PORTARIA NO 365/2025
Em, 06/03/2026.
“O Diretor Presidente da AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO — AGIRF, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei.”
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117º, da Lei 14,133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º — Nomear o servidor SANDRO MORETTI ALVES para atuar como fiscal do contrato administrativo referente ao processo de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 002-2026, que tratam do objeto referente a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SERVIR COMO ESCRITÓRIO
DA AGIRF EM COLIDER - MT.
Art. 2º — Fica o fiscal da administração obrigado a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos,
determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único — As decisões e providências que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para
adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se
FERNANDO SALDANHA FARIAS
Diretor Presidente da AGIRF
Decreto Municipal nº. 5.726/2025
as
AUTORIA: Vereador Adelson da Silva Rezende,
"Q Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta - MT., FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 45 $
5º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE LEI";
Art. 1º Ficam reconhecidas e inclusas na malha viária municipal as vias de acesso intituladas a Estrada Medianeira e Ramal Luiz Pernambuco,
perfazendo aproximados 3221 m (três mil duzentos e vinte e um metros) de extensão na totalidade, derivada da MT - 208 localizadas na
Comunidade Cristalina, zona rural do município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, conforme vértices demonstrados no incluso mapa
(Google 2025) e adiante caracterizadas:
| - Estrada Medianeira: 2.012,37 m (dois mil e doze metros e trinta e sete centímetros) de extensão, iniciada na MT-208 a saber:
a) ponto Inicial (vértice A): 56º0616.8"W; 09º53'42.1"S; e
b) ponto final (vértice B): 56º06'36.0"W, 09º54'44.8"S.
Il — Ramal Luiz Pernambuco: 1.208,67 m (um mil e duzentos e oito metros e sessenta e sete centímetros) de extensão, entroncamento à direita
da Estrada, a saber:
a) ponto inicial (vértice C): 56º06'32.0"W; 09º54'31.5"S; e
b) ponto final (vértice D): 56º07'10.1"W; 09º54'20,4'S,
Parágrafo único. Estas estradas constarão obrigatoriamente nos mapas viários oficiais a serem elaborados.
Art. 2º O Poder Executivo, através da pasta competente, fará identificação com placa visível aos transeuntes.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Alta Floresta, por meio da Secretaria competente, poderá adotar as providências necessárias à manutenção,
recuperação e sinalização da referida estrada vicinal, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como o planejamento da
pasta.
Art, 4º A inclusão na malha viária de que trata a presente Lei, efetivar-se-á desde que obedecido os dispositivos da Lei Municipal nº 336/91
(Define a Faixa de Domínio Público nas Estradas Vicinais do Município),
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(Dtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915
é | Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 15 Nº 3826 Página 28
Divulgação segunda-feira, 09 de março de 2026 Publicação terça-feira, 10 de março de 2026
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Amaldo Corcino da Rocha Alta Floresta - MT, 06 de março de 2026.
Vereador Francisco Allton dos Santos
Presidente
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
A Câmara Municipal de Alta Floresta - MT, toma público que o processo licitatório na modalidade Dispensa Eletrônica, tipo maior percentual de
desconto, com objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ETANOL COMUM E GASOLINA
COMUM, DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO DE FROTAS DESTA CAMARA MUNICIPAL,
realizada em 09 de março de 2026, às 9h, por meio da plataforma BLL Compras, foi considerada DESERTA, por não comparecerem interessados
ao certame.
Alta Floresta - MT, 09 de março de 2026
SERGIO LUIZ BRUNCA JUNIOR
Agente de Contratação
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2024
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DE 06/03/2025 a 06/03/2027
EMPENHO -MAN. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
CONTRATADO: CENTRO AMERICA TECNOLOGIA
CNPJ: 09.179,444/0001-00
DOTAÇÃO: 33.90.39 — Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica
Fica prorrogada a vigência do prazo de execução do objeto contratado — cujo prazo de validade estendia-se até o dia 06/03/2026, conforme
estipulado na Cláusula primeira do termo aditivo de prazo nº 001/2025 — por mais 12 (doze) meses, compreendendo a nova data até o dia
06/03/2027, em razão da existência de saldo e do interesse público.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO EM SISTEMA DE GESTÃO PARA
CONTROLE INTEGRAL DOS SEGUINTES ITENS: CONTROLE DE FROTAS COM ABASTECIMENTO, RASTREAMENTO, MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA ENGLOBANDO PEÇAS E SERVIÇOS DOS VEÍCULOS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA
DO GARÇAS — MT.
Eurico Marco Rodrigues da Fonseca
Agente de Contratação
PORTARIA Nº 014 DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
MARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
PORTARIA
PORTARIA Nº 19, DE 09 DE MARÇO DE 2026
PORTARIA Nº 19, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc. tce(Dtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

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