| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3088 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | RECONHECE E INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL A ESTRADA MEDIANEIRA E RAMAL LUIZ PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO LEI Nº 3088/2026 DS À p (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL) SÚMULA: RECONHECE E INCLUI NA MALHA DE CONTAS - DOCITCE-MT VIÁRIA MUNICIPAL A ESTRADA MEDIANEIRA E lo. NS EZE PÁG(SkZ? 28 RAMAL LUIZ PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS iparapivuLo. 09 MAR 7026 PROVIDÊNCIAS. PATA e ai MAR 2006 AUTORIA: Vereador Adelson da Silva Rezende. "O Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta - MT., FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 45 8 5º. DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE LEI"; Art. 1º Ficam reconhecidas e inclusas na malha viária municipal as vias de acesso intituladas a Estrada Medianeira e Ramal Luiz Pernambuco, perfazendo aproximados 3221 m (três mil duzentos e vinte e um metros) de extensão na totalidade, derivada da MT - 208 localizadas na Comunidade Cristalina, zona rural do município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, conforme vértices demonstrados no incluso mapa (Google 2025) e adiante caracterizadas: | — Estrada Medianeira: 2.012,37 m (dois mil e doze metros e trinta e sete centímetros) de extensão, iniciada na MT-208 a saber: a) ponto inicial (vértice A): 56º06'16.8"W; 09º53'42.1"S; e b) ponto final (vértice B): 56º06'36.0"W; 09º54'44.8"S. Il — Ramal Luiz Pernambuco: 1.208,67 m (um mil e duzentos e oito metros e sessenta e sete centímetros) de extensão, entroncamento à direita da Estrada, a saber: a) ponto inicial (vértice C): 56º06'32.0"W; 09º54'31.5"S; e b) ponto final (vértice D): 56º0710.1"W, 09º54'20.4"S. Parágrafo único. Estas estradas constarão obrigatoriamente nos mapas viários oficiais a serem elaborados. Art.2º O Poder Executivo, através da pasta competente, fará identificação com placa visível aos transeuntes. Art. 3º A Prefeitura Municipal de Alta Floresta, por meio da Secretaria competente, poderá adotar as providências necessárias à manutenção, recuperação e sinalização da referida estrada vicinal, respeitadas as disponibilidades ntárias e financeiras, bem como o planejamento da pasta. E cbr prio (66)3521-5030 o ontatowaltafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /5215 “ CEP 78580-000 - CXP 261 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO Art.4º A inclusão ná malha viária de que trata a presente Lei, efetivar-se-á desde que obedecido os dispositivos da Lei Municipal nº 336/91 (Define a Faixa de Domínio Público nas Estradas Vicinais do Município), Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha Alta Floresta - MT, 06 de março de 2026. Vereador Francisco Ailton dos Santos Presidente (1) camaraaltafloresta (66)3521-5030 Av: Colonizador Ariosto da Riva, Nº 2349, Centro, Alta Floresta - M contatowaltafloresta.mt.leg.br (66) 3521-5829 /3716 /5215 9 CEP 78580-000 - CXP 261 Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 15 Nº 3826 Página 27 Divulgação segunda-feira, 09 de março de 2026 Publicação terça-feira, 10 de março de 2026 FERNANDO SALDANHA FARIAS Diretor Presidente da AGIRF Decreto Municipal nº. 5.726/2025 PORTARIA NO 365/2025 Em, 06/03/2026. “O Diretor Presidente da AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO — AGIRF, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.” CONSIDERANDO o disposto no artigo 117º, da Lei 14,133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º — Nomear o servidor SANDRO MORETTI ALVES para atuar como fiscal do contrato administrativo referente ao processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 002-2026, que tratam do objeto referente a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SERVIR COMO ESCRITÓRIO DA AGIRF EM COLIDER - MT. Art. 2º — Fica o fiscal da administração obrigado a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados. Parágrafo Único — As decisões e providências que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para adoção das medidas saneadoras. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se FERNANDO SALDANHA FARIAS Diretor Presidente da AGIRF Decreto Municipal nº. 5.726/2025 as AUTORIA: Vereador Adelson da Silva Rezende, "Q Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta - MT., FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 45 $ 5º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE LEI"; Art. 1º Ficam reconhecidas e inclusas na malha viária municipal as vias de acesso intituladas a Estrada Medianeira e Ramal Luiz Pernambuco, perfazendo aproximados 3221 m (três mil duzentos e vinte e um metros) de extensão na totalidade, derivada da MT - 208 localizadas na Comunidade Cristalina, zona rural do município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, conforme vértices demonstrados no incluso mapa (Google 2025) e adiante caracterizadas: | - Estrada Medianeira: 2.012,37 m (dois mil e doze metros e trinta e sete centímetros) de extensão, iniciada na MT-208 a saber: a) ponto Inicial (vértice A): 56º0616.8"W; 09º53'42.1"S; e b) ponto final (vértice B): 56º06'36.0"W, 09º54'44.8"S. Il — Ramal Luiz Pernambuco: 1.208,67 m (um mil e duzentos e oito metros e sessenta e sete centímetros) de extensão, entroncamento à direita da Estrada, a saber: a) ponto inicial (vértice C): 56º06'32.0"W; 09º54'31.5"S; e b) ponto final (vértice D): 56º07'10.1"W; 09º54'20,4'S, Parágrafo único. Estas estradas constarão obrigatoriamente nos mapas viários oficiais a serem elaborados. Art. 2º O Poder Executivo, através da pasta competente, fará identificação com placa visível aos transeuntes. Art. 3º A Prefeitura Municipal de Alta Floresta, por meio da Secretaria competente, poderá adotar as providências necessárias à manutenção, recuperação e sinalização da referida estrada vicinal, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como o planejamento da pasta. Art, 4º A inclusão na malha viária de que trata a presente Lei, efetivar-se-á desde que obedecido os dispositivos da Lei Municipal nº 336/91 (Define a Faixa de Domínio Público nas Estradas Vicinais do Município), Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(Dtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 é | Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 15 Nº 3826 Página 28 Divulgação segunda-feira, 09 de março de 2026 Publicação terça-feira, 10 de março de 2026 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador Amaldo Corcino da Rocha Alta Floresta - MT, 06 de março de 2026. Vereador Francisco Allton dos Santos Presidente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO A Câmara Municipal de Alta Floresta - MT, toma público que o processo licitatório na modalidade Dispensa Eletrônica, tipo maior percentual de desconto, com objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ETANOL COMUM E GASOLINA COMUM, DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO DE FROTAS DESTA CAMARA MUNICIPAL, realizada em 09 de março de 2026, às 9h, por meio da plataforma BLL Compras, foi considerada DESERTA, por não comparecerem interessados ao certame. Alta Floresta - MT, 09 de março de 2026 SERGIO LUIZ BRUNCA JUNIOR Agente de Contratação CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2024 PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DE 06/03/2025 a 06/03/2027 EMPENHO -MAN. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS CONTRATADO: CENTRO AMERICA TECNOLOGIA CNPJ: 09.179,444/0001-00 DOTAÇÃO: 33.90.39 — Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica Fica prorrogada a vigência do prazo de execução do objeto contratado — cujo prazo de validade estendia-se até o dia 06/03/2026, conforme estipulado na Cláusula primeira do termo aditivo de prazo nº 001/2025 — por mais 12 (doze) meses, compreendendo a nova data até o dia 06/03/2027, em razão da existência de saldo e do interesse público. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO EM SISTEMA DE GESTÃO PARA CONTROLE INTEGRAL DOS SEGUINTES ITENS: CONTROLE DE FROTAS COM ABASTECIMENTO, RASTREAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA ENGLOBANDO PEÇAS E SERVIÇOS DOS VEÍCULOS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS — MT. Eurico Marco Rodrigues da Fonseca Agente de Contratação PORTARIA Nº 014 DE 27 DE JANEIRO DE 2026. MARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PORTARIA PORTARIA Nº 19, DE 09 DE MARÇO DE 2026 PORTARIA Nº 19, DE 09 DE MARÇO DE 2026 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc. tce(Dtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915