| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | DISPÕE S/ A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE DEFESA DA DIGNIDADE E INTEGRIDADE DA PESSOA/SERVIDOR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AF. |
| native_id | 3239 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS - DOC/TCE-MT ED. N° -2:;- - PÁG(S)ct i DATA DIVULG. 13 6 MAR 2026 TA PUBLIC. O 9 MAR 7026 RESOLUÇÃO N° 227/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE DEFESA DA DIGNIDADE E INTEGRIDADE DA PESSOA/SERVIDOR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPONENTE: Mesa Diretora. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art. 1° Fica criado o Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta, como órgão independente, destinado a promover a defesa dos direitos dos servidores públicos desta Casa Legislativa. Parágrafo único. O Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor não terá vínculo com nenhum outro órgão do Poder Legislativo, sendo independente, e contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. Art. 2° Compete ao Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor: I — receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência, assédio moral ou sexual, discriminação contra mulheres ou homens; II — acompanhar e fiscalizar a execução de políticas públicas municipais voltadas à igualdade de gênero; III — promover debates, palestras, capacitações, campanhas educativas e estudos sobre os direitos das mulheres, violência e discriminação de gênero; IV — representar a Câmara Municipal de Alta Floresta em eventos relacionados às políticas públicas para mulheres Art. 3° O Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor será composto por: I — duas procuradoras, preferencialmente vereadora eleita para a respectiva legislatura; II — chefe do Recursos Humanos da Câmara Municipal; III — um servidor efetivo; IV — um parlamentar, preferencialmente vereador eleit a respectiva legislatura. Projeto de Resolução n° 003/2026 (Cria Núcleo de Defesa da dignidade e integridade do servidor) Pág. 1 de 2 f camaraaltafloresta contato(cualtafloresta.mtleg.br (66)3521-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 Av: Colonizador Ariosto da Riva, N 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP - -1 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO Parágrafo único. caso não haja nenhuma vereadora eleita, a função de procuradora deverá ser ocupada por vereadores indicados pela Mesa ' Diretora ou por servidores da Casa Legislativa. Art. 4° As nomeações para os cargos mencionados no art. 3° obedecerão aos seguintes critérios: I - a designação será realizada mediante designação do Presidente da Câmara Municipal. II - o mandato para os cargos mencionados no art. 3° acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora, sujeita à recondução dos cargos. III - em caso de vacância, o Presidente da Câmara deverá providenciar nova designação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias. IV - no caso de renúncia do cargo ou vacância posterior, deverá ser a Câmara Municipal informada e indicada pelo Presidente da Câmara Municipal outro parlamentar ou servidor para o cargo. Art. 5° O Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor deverá, anualmente, apresentar relatório de suas atividades ao Plenário da Câmara Municipal até o mês de dezembro. Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". Alta Floresta - MT, 06 de março de 2026. Ver. Francisco Ailton dos Santos Presidente Projeto de Resolução n° 003/2026 (Cria Núcleo de Defesa da dignidade e ntegridade do servidor) Pag 2 de 2 f camaraaltafloresta ,"1 contatom altafloresta.mt.leg.br ( 66)3521 - 5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 Av: Colonizador Ariosto da Riva, N2 2349, Centro, Alta Floresta - MT • : • • . t Tribunal, de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 15 N°3825 Divulgação sexta-feira, 06 de março de 2026 Página 64 Publicação segunda-feira, 09 de março de 2026 CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público para o preenchimento de cargos vagos ao quadro efetivo da ARIS/MT; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos; RESOLVE: I - DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 1.1. CONVOCAR, os candidatos abaixo relacionados aprovados no Concurso Público n.° 001/2025, para comparecem junto a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado de Mato Grosso — ARIS/MT, munidos dos documentos pessoais, para fins de NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCICIO, conforme listagem abaixo: PROT NOME DOC IDENT CARGO 02133 JUNIO DAMASCENO FERREIRA 170—**MT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II— DA POSSE Os candidatos relacionados no item I deverão comparecer na Sede da ARIS/MT, situada na: Av. Historiador Rubens de Mendonça, n° 1731, Edifício Centro Empresarial Paiaguás, 15° andar, Sala 1510, Bosque da Saúde, Cuiabá, MT, CEP 78048-350, no horário compreendido das 09h às 13h, para assinar TERMO DE POSSE. O comparecimento para assinatura do Termo de Posse deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados da data de publicação deste Edital de Convocação. É vedado a posse mediante procuração. O não comparecimento no prazo legal implicará em desistência da vaga ao cargo ao qual foi aprovado ou classificado e convocado e, consequentemente, a perda dos direitos decorrentes da classificação e renúncia ao cargo ao qual foi convocado. III - DA NOMEAÇÃO E POSSE 3.1. A publicação dos atos de nomeação se dará por meio de edital. 3.2. No ato da posse, é condição indispensável para a investidura no cargo a entrega do Termo de Declaração, constante nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII deste Edital, devidamente preenchido e assinado de forma legível e sem rasuras. O candidato declara, sob as penas da lei, o pleno atendimento aos requisitos exigidos, devendo a assinatura ser idêntica à do documento de identidade apresentado. A não apresentação do referido documento, ou o seu preenchimento incorreto, impedirá a formalização do ato de investidura. IV — DO EXERCÍCIO 4.1. O exercício do cargo público para qual o candidato foi aprovado e convocado deverá acontecer imediatamente após o ato de posse, sob pena de exoneração daquele que não cumprir esta determinação. Cuiabá/MT, 06 de março de 2026. WEMER FRANCIS RODRIGUES DA SILVA Diretor Presidente da ARIS/MT. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DECISÃO RESOLUÇÃO N°227/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE DEFESA DA DIGNIDADE E INTEGRIDADE DA PESSOA/SERVIDOR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PROPONENTE: Mesa Diretora. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art. 1° Fica criado o Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta, como órgão independente, destinado a promover a defesa dos direitos dos servidores públicos desta Casa Legislativa. Parágrafo único. O Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor não terá vinculo com nenhum outro órgão do Poder Legislativo, sendo independente, e contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. Art. 2° Compete ao Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor: I — receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência, assédio moral ou sexual, discriminação contra mulheres ou homens; II — acompanhar e fiscalizar a execução de políticas públicas municipais voltadas à igualdade de gênero; III — promover debates, palestras, capacitações, campanhas educativas e estudos sobre os direitos das mulheres, violência e discriminação de gênero; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce@tce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , SIN, Edifício Marechal Rondas - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 Tribunal de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 15 N°3825 Divulgação sexta-feira, 06 de março de 2026 Página 65 Publicação segunda-feira, 09 de março de 2026 IV — representar a Câmara Municipal de Alta Floresta em eventos relacionados às políticas públicas para mulheres Art. 3° O Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor será composto por: I — duas procuradoras, preferencialmente vereadora eleita para a respectiva legislatura; II — chefe do Recursos Humanos da Câmara Municipal; III — um servidor efetivo; IV — um parlamentar, preferencialmente vereador eleito para a respectiva legislatura. Parágrafo único. caso não haja nenhuma vereadora eleita, a função de procuradora deverá ser ocupada por vereadores indicados pela Mesa Diretora ou por servidores da Casa Legislativa. Art. 4° As nomeações para os cargos mencionados no art. 3° obedecerão aos seguintes critérios: I - a designação será realizada mediante designação do Presidente da Câmara Municipal. II - o mandato para os cargos mencionados no art. 3° acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora, sujeita à recondução dos cargos. III - em caso de vacância, o Presidente da Câmara deverá providenciar nova designação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias. IV - no caso de renúncia do cargo ou vacância posterior, deverá ser a Câmara Municipal informada e indicada pelo Presidente da Câmara Municipal outro parlamentar ou servidor para o cargo. Art. 5° O Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor deverá, anualmente, apresentar relatório de suas atividades ao Plenário da Câmara Municipal até o mês de dezembro. Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". Alta Floresta - MT, 06 de março de 2026, Ver. Francisco Ailton dos Santos Presidente CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PORTARIA PORTARIA N°. 020/2026 "Dispõe sobre designação de Servidora para exercer temporariamente as funções de Tesoureira e dá outras providências" O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Vereador Marcos Nunes Gomes, no uso de suas atribuições legais, Considerando o afastamento temporário do Servidor Rodrigo Manzale de Macedo, tesoureiro desta Casa, para gozo de férias no período de 02 a 21/03/2026, Resolve: Artigo 1° Designar a servidora da Câmara Municipal de Alto Araguaia Sra, Niulian Rodrigues Carrijo, portadora do RG 001439295 e CPF 769.729.171-15, ocupante do cargo Assistente Legislativo de Informação, para exercer temporariamente as funções inerentes ao Cargo de Tesoureiro conforme constante no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos desta Casa de Leis. Conforme Lei n° 4604 de 22 de novembro de 2024. Parágrafo Único — A referida servidora, por força das funções que lhe são atribuídas, fica autorizada a todos os documentos, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia — MT, referente a conta corrente n° 14.081-3, agência 0512-6 do Banco do Brasil S/A e outros de competência das funções assumidas. Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação. Marcos Nunes Gomes Presidente PORTARIA N°. 021/2026 "Dispõe sobre a regularização de débitos decorrentes de falha em descontos consignados e autoriza o parcelamento em folha de pagamento." O Sr. Marcos Nunes Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doctce@tce.mt.gov.br Rua Conselheiro BenJamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915