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norma nº 227/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 227 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDISPÕE S/ A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE DEFESA DA DIGNIDADE E INTEGRIDADE DA PESSOA/SERVIDOR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AF.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 
DE CONTAS - DOC/TCE-MT 
ED. N° -2:;- - PÁG(S)ct i 
DATA DIVULG. 13 6 MAR 2026 
TA PUBLIC. O 9 MAR 7026 
RESOLUÇÃO N° 227/2026 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE 
DEFESA DA DIGNIDADE E INTEGRIDADE DA 
PESSOA/SERVIDOR NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PROPONENTE: Mesa Diretora. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA: 
Art. 1° Fica criado o Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da 
Pessoa/Servidor no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta, como órgão 
independente, destinado a promover a defesa dos direitos dos servidores públicos 
desta Casa Legislativa. 
Parágrafo único. O Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da 
Pessoa/Servidor não terá vínculo com nenhum outro órgão do Poder Legislativo, sendo 
independente, e contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara 
Municipal. 
Art. 2° Compete ao Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da 
Pessoa/Servidor: 
I — receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de 
violência, assédio moral ou sexual, discriminação contra mulheres ou homens; 
II — acompanhar e fiscalizar a execução de políticas públicas municipais voltadas 
à igualdade de gênero; 
III — promover debates, palestras, capacitações, campanhas educativas e estudos 
sobre os direitos das mulheres, violência e discriminação de gênero; 
IV — representar a Câmara Municipal de Alta Floresta em eventos relacionados às 
políticas públicas para mulheres 
Art. 3° O Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor será 
composto por: 
I — duas procuradoras, preferencialmente vereadora eleita para a respectiva 
legislatura; 
II — chefe do Recursos Humanos da Câmara Municipal; 
III — um servidor efetivo; 
IV — um parlamentar, preferencialmente vereador eleit a respectiva 
legislatura. 
Projeto de Resolução n° 003/2026 (Cria Núcleo de Defesa da dignidade e integridade do servidor) Pág. 1 de 2 
f camaraaltafloresta 
contato(cualtafloresta.mtleg.br 
(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP - -1 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Parágrafo único. caso não haja nenhuma vereadora eleita, a função de 
procuradora deverá ser ocupada por vereadores indicados pela Mesa ' Diretora ou por 
servidores da Casa Legislativa. 
Art. 4° As nomeações para os cargos mencionados no art. 3° obedecerão aos 
seguintes critérios: 
I - a designação será realizada mediante designação do Presidente da Câmara 
Municipal. 
II - o mandato para os cargos mencionados no art. 3° acompanhará a 
periodicidade da eleição da Mesa Diretora, sujeita à recondução dos cargos. 
III - em caso de vacância, o Presidente da Câmara deverá providenciar nova 
designação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias. 
IV - no caso de renúncia do cargo ou vacância posterior, deverá ser a Câmara 
Municipal informada e indicada pelo Presidente da Câmara Municipal outro parlamentar 
ou servidor para o cargo. 
Art. 5° O Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor deverá, 
anualmente, apresentar relatório de suas atividades ao Plenário da Câmara Municipal 
até o mês de dezembro. 
Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". 
Alta Floresta - MT, 06 de março de 2026. 
Ver. Francisco Ailton dos Santos 
Presidente 
Projeto de Resolução n° 003/2026 (Cria Núcleo de Defesa da dignidade e ntegridade do servidor) Pag 2 de 2 
f camaraaltafloresta 
,"1 contatom altafloresta.mt.leg.br 
( 66)3521 - 5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N2 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
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t
Tribunal, de Contas 
Mato Grosso 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
Ano 15 N°3825 
Divulgação sexta-feira, 06 de março de 2026 
Página 64 
Publicação segunda-feira, 09 de março de 2026 
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público para o preenchimento de cargos vagos ao quadro efetivo da ARIS/MT; 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos; 
RESOLVE: 
I - DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 
1.1. CONVOCAR, os candidatos abaixo relacionados aprovados no Concurso Público n.° 001/2025, para comparecem junto a Agência 
Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado de Mato Grosso — ARIS/MT, munidos dos documentos pessoais, para fins de NOMEAÇÃO, 
POSSE E EXERCICIO, conforme listagem abaixo: 
PROT NOME DOC IDENT CARGO 
02133 JUNIO DAMASCENO FERREIRA 170—**MT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
II— DA POSSE 
Os candidatos relacionados no item I deverão comparecer na Sede da ARIS/MT, situada na: Av. Historiador Rubens de Mendonça, n° 1731, 
Edifício Centro Empresarial Paiaguás, 15° andar, Sala 1510, Bosque da Saúde, Cuiabá, MT, CEP 78048-350, no horário compreendido das 09h 
às 13h, para assinar TERMO DE POSSE. 
O comparecimento para assinatura do Termo de Posse deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados da data de publicação 
deste Edital de Convocação. 
É vedado a posse mediante procuração. 
O não comparecimento no prazo legal implicará em desistência da vaga ao cargo ao qual foi aprovado ou classificado e convocado e, 
consequentemente, a perda dos direitos decorrentes da classificação e renúncia ao cargo ao qual foi convocado. 
III - DA NOMEAÇÃO E POSSE 
3.1. A publicação dos atos de nomeação se dará por meio de edital. 
3.2. No ato da posse, é condição indispensável para a investidura no cargo a entrega do Termo de Declaração, constante nos Anexos I, II, III, IV, 
V, VI, VII deste Edital, devidamente preenchido e assinado de forma legível e sem rasuras. O candidato declara, sob as penas da lei, o pleno 
atendimento aos requisitos exigidos, devendo a assinatura ser idêntica à do documento de identidade apresentado. A não apresentação do 
referido documento, ou o seu preenchimento incorreto, impedirá a formalização do ato de investidura. 
IV — DO EXERCÍCIO 
4.1. O exercício do cargo público para qual o candidato foi aprovado e convocado deverá acontecer imediatamente após o ato de posse, sob 
pena de exoneração daquele que não cumprir esta determinação. 
Cuiabá/MT, 06 de março de 2026. 
WEMER FRANCIS RODRIGUES DA SILVA 
Diretor Presidente da ARIS/MT. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
DECISÃO 
RESOLUÇÃO N°227/2026 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE DEFESA DA DIGNIDADE E INTEGRIDADE DA PESSOA/SERVIDOR NO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
PROPONENTE: Mesa Diretora. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: 
Art. 1° Fica criado o Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta, como 
órgão independente, destinado a promover a defesa dos direitos dos servidores públicos desta Casa Legislativa. 
Parágrafo único. O Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor não terá vinculo com nenhum outro órgão do Poder 
Legislativo, sendo independente, e contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. 
Art. 2° Compete ao Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor: 
I — receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência, assédio moral ou sexual, discriminação contra mulheres ou 
homens; 
II — acompanhar e fiscalizar a execução de políticas públicas municipais voltadas à igualdade de gênero; 
III — promover debates, palestras, capacitações, campanhas educativas e estudos sobre os direitos das mulheres, violência e discriminação de 
gênero; 
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce@tce.mt.gov.br 
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , SIN, Edifício Marechal Rondas - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 
Tribunal de Contas 
Mato Grosso 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
Ano 15 N°3825 
Divulgação sexta-feira, 06 de março de 2026 
Página 65 
Publicação segunda-feira, 09 de março de 2026 
IV — representar a Câmara Municipal de Alta Floresta em eventos relacionados às políticas públicas para mulheres 
Art. 3° O Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor será composto por: 
I — duas procuradoras, preferencialmente vereadora eleita para a respectiva legislatura; 
II — chefe do Recursos Humanos da Câmara Municipal; 
III — um servidor efetivo; 
IV — um parlamentar, preferencialmente vereador eleito para a respectiva legislatura. 
Parágrafo único. caso não haja nenhuma vereadora eleita, a função de procuradora deverá ser ocupada por vereadores indicados pela Mesa 
Diretora ou por servidores da Casa Legislativa. 
Art. 4° As nomeações para os cargos mencionados no art. 3° obedecerão aos seguintes critérios: 
I - a designação será realizada mediante designação do Presidente da Câmara Municipal. 
II - o mandato para os cargos mencionados no art. 3° acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora, sujeita à recondução dos 
cargos. 
III - em caso de vacância, o Presidente da Câmara deverá providenciar nova designação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias. 
IV - no caso de renúncia do cargo ou vacância posterior, deverá ser a Câmara Municipal informada e indicada pelo Presidente da Câmara 
Municipal outro parlamentar ou servidor para o cargo. 
Art. 5° O Núcleo de Defesa da Dignidade e Integridade da Pessoa/Servidor deverá, anualmente, apresentar relatório de suas atividades ao 
Plenário da Câmara Municipal até o mês de dezembro. 
Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". 
Alta Floresta - MT, 06 de março de 2026, 
Ver. Francisco Ailton dos Santos 
Presidente 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
PORTARIA 
PORTARIA N°. 020/2026 
"Dispõe sobre designação de Servidora para exercer temporariamente as funções de Tesoureira e dá outras providências" 
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Vereador Marcos Nunes Gomes, no uso de suas atribuições legais, 
Considerando o afastamento temporário do Servidor Rodrigo Manzale de Macedo, tesoureiro desta Casa, para gozo de férias no período de 02 a 
21/03/2026, 
Resolve: 
Artigo 1° Designar a servidora da Câmara Municipal de Alto Araguaia Sra, Niulian Rodrigues Carrijo, portadora do RG 001439295 e CPF 
769.729.171-15, ocupante do cargo Assistente Legislativo de Informação, para exercer temporariamente as funções inerentes ao Cargo de 
Tesoureiro conforme constante no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos desta Casa de Leis. Conforme Lei n° 4604 de 22 de novembro de 
2024. 
Parágrafo Único — A referida servidora, por força das funções que lhe são atribuídas, fica autorizada a todos os documentos, juntamente com o 
Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia — MT, referente a conta corrente n° 14.081-3, agência 0512-6 do Banco do Brasil S/A e outros 
de competência das funções assumidas. 
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação. 
Marcos Nunes Gomes 
Presidente 
PORTARIA N°. 021/2026 
"Dispõe sobre a regularização de débitos decorrentes de falha em descontos consignados e autoriza o parcelamento em folha de 
pagamento." 
O Sr. Marcos Nunes Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas, 
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doctce@tce.mt.gov.br 
Rua Conselheiro BenJamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 

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