| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO N° 225/2026 SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPONENTE: Vereadora Elisa Gomes Machado. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art. 1° Fica criado no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, o "Programa Parlamento Jovem", que compreende atividades de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo, conforme dispositivos estabelecidos nesta Resolução. Art. 2° O Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares do 8° ano do ensino fundamental ao 2° ano do ensino médio a vivência do processo democrático, mediante participação em uma jornada parlamentar na CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, por meio do exercício de mandato. § 1° O exercício de mandato terá caráter instrutivo e participativo, com a duração de um ano, e a eleição acontecerá em duas etapas: a) primeira etapa: Cada escola participante elegerá um representante pelo voto direto; e b) segunda etapa: Em caso de mais de 15 jovens inscritos para participarem. caberá uma eleição para efetuar a última fase da seleção. § 2° O Parlamento Jovem será composto com alunos das escolas públicas e particulares que estejam devidamente matriculados no 8° ano do ensino fundamental ao 2° ano do ensino médio de acordo com o interesse da instituição de ensino, todos do Município de Alta Floresta, observado: I — Caso o número de escolas participantes seja inferior a quinze, as vagas remanescentes poderão ser destinadas a entidades cujos membros se enquadrem na faixa etária prevista por esta Resolução. § 3° O estudante eleito pelo voto na escola será denominado como "Jovem Parlamentar" e deverá obrigatoriamente ser estudante do 8° ano do ensino fundamental ao 2° ano do ensino médio com idade máxima de 18 (dezoito) anos. § 4° - Não será permitida a reeleição de estudantes para o cargo de Jovem Parlamentar. Redação Final do Projeto de Resolução n°003 025 (Institui o Parlamento ovem) fl. 1 de 4 camaraattafloresta a (66)3527-5030 Av: Colonizador Ariosto da Riva, Q N' 2349, Centro, Alta Floresta - MT CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO Art. 3° Fica a cargo da Câmara Municipal atrair a atenção das escolas públicas e privadas que compreendem os alunos do 8° ano do ensino fundamental ao 2° ano do ensino médio para participarem da realização do Programa, promovendo a divulgação sobre o tema, como também as eleições. Art. 4° Observar-se-ão no decorrer dos trabalhos do "Parlamento Jovem", tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, discussão e votação em Plenário. Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara diligenciará no sentido de que a sessão plenária do "Parlamento Jovem" transcorra no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores e seja acompanhada por assessoramento compatível com a evolução dos trabalhos. Art. 5° O Parlamento Jovem será composto em número igual à quantidade de vereadores que compõem a Câmara Municipal e cada vereador apadrinhará um Jovem Parlamentar na elaboração de Projetos de Lei, Anteprojetos, Requerimentos, Moções, Resoluções, Indicações e Emendas. § 1° Ao tomarem posse, os Jovens Parlamentares prestarão o seguinte compromisso: "Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do município dentro das normas constitucionais". § 2° Os trabalhos do "Parlamento Jovem" serão dirigidos por uma Mesa Executiva, eleita pelos jovens parlamentares, composta por Presidente, VicePresidente, 1° e 2° Secretários. § 3° A legislatura terá a duração de 12 meses com a realização de 8 Sessões do "Parlamento Jovem" que deverão acontecer nos seguintes meses obedecendo o calendário escolar e o recesso legislativo: a) março: Posse dos Parlamentares Eleitos; b) abril: Sessão Ordinária; c) maio: Sessão Ordinária; d) junho: Sessão Ordinária; e) agosto: Sessão Ordinária; f) setembro: Sessão Ordinária; g) outubro: Sessão Ordinária; e h) novembro: Sessão Solene de encerramento do ano legislativo do parlamento jovem. § 4° Durante esse período os Parlamentares Jovens participarão de políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Município, principalmente, as que interessam diretamente aos jovens cidadãos alta-florestenses. Redação Final do Projeto de Resolução n°003;2025 (Institui o Parlamento Jovem) fl. 2 de 4 Qf camaraaltafloresta r. contato,a altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 Av: Colonizador Ariosto da Riva. N" 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO § 5° Os Jovens Parlamentares terão, durante seus mandatos, a incumbência de formular indicações e requerimentos. Quanto aos projetos de lei, poderão apresentálos nas sessões ordinárias do Parlamento Jovem; para que tenham validade legislativa, o vereador padrinho deverá apresentá-los á Câmara Municipal para regular tramitação. § 6° Todos os projetos passarão por votação única, conforme regimento interno do Parlamento Jovem. Art. 6° A Mesa Diretora da Câmara, poderá estabelecer regras ao funcionamento do "Parlamento Jovem", especialmente quanto: I - ao cronograma das atividades de organização; II - a realização dos trabalhos da Sessão Plenária; e Ill - e outros casos, que porventura, estejam omissos nesta Lei. § 1° O Presidente da Câmara Municipal poderá nomear uma Comissão Executiva, composta por técnicos do Poder Legislativo Municipal e instituições parceiras do Programa, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da Sessão do Parlamento Jovem, na forma estabelecida neste artigo. § 2° As demais atividades que venham a compor o "Parlamento Jovem Municipal" orientar-se-ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, do sistema político brasileiro, das regras eleitorais, das políticas públicas, dos partidos com representação na Câmara de Vereadores, suas propostas políticas e das funções dos líderes partidários. Art. 7° A implementação do Programa Parlamento Jovem ficará condicionada à realização de estudo de viabilidade técnica, a ser elaborado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, que avaliará a compatibilidade da proposta com a estrutura administrativa, os recursos humanos e os recursos orçamentários existentes. Art. 8° A Mesa Diretora da Câmara Municipal, visando ao bom andamento dos trabalhos do "Parlamento Jovem", poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas. Art. 9° Os participantes do Parlamento Jovem Municipal se comprometerão com o Programa Parlamento Jovem, sendo prevista a aplicação de penalidades para o descumprimento. Parágrafo único. O não cumprimento por parte do Jovem Parlamentar, não justificado, ou com justificativa rejeitada pelos demais integrantes do Parlamento Jovem, passa o direito de nomeação para o suplente, que deverá cumprir os quesitos impostos pelo regulamento, não importado período em que acontecer a mudança. Redação Final do Projeto de Resolução n°00312025 (In'stítuí o Parlamento Jovem) fl. 3 de 4 ■ O camaraaltafloresta ~. contato taltafloresta.mt.leg.br 1 (66)3521-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 Av: Colonizador Ariosto da Riva, O N 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO Art. 10. Após designado pelo presidente da Mesa Executiva, cada vereador desta Casa poderá se encontrar com o Jovem Parlamentar apadrinhado, nas dependências da Câmara Municipal para debater o conteúdo que será proposto pelo jovem parlamentar em Sessão do Parlamento Jovem. Art. 11. O presente Programa somente poderá ser implementado quando houver a participação mínima de 15 (quinze) Jovens Parlamentares. Art. 12. O presente Programa foi estruturado considerando o atual número de quinze vereadores. Havendo alteração desse quantitativo, o Programa será automaticamente adequado ao número de vereadores definido na Lei Orgânica Municipal. Art. 13. As atividades do Parlamento Jovem serão regulamentadas por um regimento interno. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha Alta Floresta - MT, 20 de fevereiro de 2026. Ver Francisco ffton dos Santos Presidente Redação Final do Projeto de Resolução n°003/2025 (institui o Parlamento Jovem) fl. 4 de 4 Cì camaraaltafloresta a contato@altafloresta.mt.leg.br (66)3521-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 Av: Colonizador Ariosto da Riva, Q N 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO ERRATA À RESOLUÇÃO N° 225/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA— MT, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a presente ERRATA para correção de erro material constante na Resolução n° 225/2026. promulgada em 20 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial — DOC/TCE-MT, edição n° 3815, páginas 20-22, divulgada em 20/02/2026 e publicada em 23/02/2026. ONDE SE LÊ: § 2° do art. 2°: "O Parlamento Jovem será composto com alunos das escolas públicas e particulares que estejam devidamente matriculados no 9° ano do ensino fundamental ao 2° ano do ensino médio (...)" LEIA-SE: § 2° do art. 2°: "O Parlamento Jovem será composto com alunos das escolas públicas e particulares que estejam devidamente matriculados no 8° ano do ensino fundamental ao 2° ano do ensino médio (.. .)" ONDE SE LÊ: Resolução n° 225/2025 LEIA-SE: Resolução n° 225/2026 Determina-se a republicação da Resolução n° 225/2026 com as correções constantes na presente Errata, esclarecendo-se que tais ajustes decorrem de erro material e não implicam qualquer alteração de conteúdo normativo, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Resolução e mantida a data original de sua vigência. Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha Alta Floresta — MT, 23 de fevereiro de 202 i Vereador Franciscõ Ailton dos Santos Presidente ~ camaraaltafloresta i, contatoa altafloresta.mt.leg.br (66)3527-5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 Av: Colonizador Ariosto da Riva, O N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261