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norma nº 225/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 225 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
RESOLUÇÃO N° 225/2026 
SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA PARLAMENTO 
JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA 
FLORESTA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PROPONENTE: Vereadora Elisa Gomes Machado. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA: 
Art. 1° Fica criado no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, o 
"Programa Parlamento Jovem", que compreende atividades de caráter informativo, 
relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder 
Legislativo, conforme dispositivos estabelecidos nesta Resolução. 
Art. 2° O Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas 
públicas e particulares do 8° ano do ensino fundamental ao 2° ano do ensino médio a 
vivência do processo democrático, mediante participação em uma jornada 
parlamentar na CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, por meio do exercício de 
mandato. 
§ 1° O exercício de mandato terá caráter instrutivo e participativo, com a duração 
de um ano, e a eleição acontecerá em duas etapas: 
a) primeira etapa: Cada escola participante elegerá um representante pelo voto 
direto; e 
b) segunda etapa: Em caso de mais de 15 jovens inscritos para participarem. 
caberá uma eleição para efetuar a última fase da seleção. 
§ 2° O Parlamento Jovem será composto com alunos das escolas públicas e 
particulares que estejam devidamente matriculados no 8° ano do ensino fundamental 
ao 2° ano do ensino médio de acordo com o interesse da instituição de ensino, todos 
do Município de Alta Floresta, observado: 
I — Caso o número de escolas participantes seja inferior a quinze, as vagas 
remanescentes poderão ser destinadas a entidades cujos membros se enquadrem na 
faixa etária prevista por esta Resolução. 
§ 3° O estudante eleito pelo voto na escola será denominado como "Jovem 
Parlamentar" e deverá obrigatoriamente ser estudante do 8° ano do ensino 
fundamental ao 2° ano do ensino médio com idade máxima de 18 (dezoito) anos. 
§ 4° - Não será permitida a reeleição de estudantes para o cargo de Jovem 
Parlamentar. 
Redação Final do Projeto de Resolução n°003 025 (Institui o Parlamento ovem) fl. 1 de 4 
camaraattafloresta 
a
(66)3527-5030 Av: Colonizador Ariosto da Riva, Q N' 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 3° Fica a cargo da Câmara Municipal atrair a atenção das escolas públicas e 
privadas que compreendem os alunos do 8° ano do ensino fundamental ao 2° ano do 
ensino médio para participarem da realização do Programa, promovendo a divulgação 
sobre o tema, como também as eleições. 
Art. 4° Observar-se-ão no decorrer dos trabalhos do "Parlamento Jovem", tanto 
quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, 
inclusive quanto à sua iniciativa, discussão e votação em Plenário. 
Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara diligenciará no sentido de que a 
sessão plenária do "Parlamento Jovem" transcorra no Plenário da Câmara Municipal 
de Vereadores e seja acompanhada por assessoramento compatível com a evolução 
dos trabalhos. 
Art. 5° O Parlamento Jovem será composto em número igual à quantidade de 
vereadores que compõem a Câmara Municipal e cada vereador apadrinhará um 
Jovem Parlamentar na elaboração de Projetos de Lei, Anteprojetos, Requerimentos, 
Moções, Resoluções, Indicações e Emendas. 
§ 1° Ao tomarem posse, os Jovens Parlamentares prestarão o seguinte 
compromisso: "Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem 
geral do município dentro das normas constitucionais". 
§ 2° Os trabalhos do "Parlamento Jovem" serão dirigidos por uma Mesa 
Executiva, eleita pelos jovens parlamentares, composta por Presidente, Vice￾Presidente, 1° e 2° Secretários. 
§ 3° A legislatura terá a duração de 12 meses com a realização de 8 Sessões do 
"Parlamento Jovem" que deverão acontecer nos seguintes meses obedecendo o 
calendário escolar e o recesso legislativo: 
a) março: Posse dos Parlamentares Eleitos; 
b) abril: Sessão Ordinária; 
c) maio: Sessão Ordinária; 
d) junho: Sessão Ordinária; 
e) agosto: Sessão Ordinária; 
f) setembro: Sessão Ordinária; 
g) outubro: Sessão Ordinária; e 
h) novembro: Sessão Solene de encerramento do ano legislativo do parlamento 
jovem. 
§ 4° Durante esse período os Parlamentares Jovens participarão de políticas 
públicas desenvolvidas no âmbito do Município, principalmente, as que interessam 
diretamente aos jovens cidadãos alta-florestenses. 
Redação Final do Projeto de Resolução n°003;2025 (Institui o Parlamento Jovem) fl. 2 de 4 
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(66)3521-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
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N" 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 
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§ 5° Os Jovens Parlamentares terão, durante seus mandatos, a incumbência de 
formular indicações e requerimentos. Quanto aos projetos de lei, poderão apresentá￾los nas sessões ordinárias do Parlamento Jovem; para que tenham validade 
legislativa, o vereador padrinho deverá apresentá-los á Câmara Municipal para 
regular tramitação. 
§ 6° Todos os projetos passarão por votação única, conforme regimento interno 
do Parlamento Jovem. 
Art. 6° A Mesa Diretora da Câmara, poderá estabelecer regras ao funcionamento 
do "Parlamento Jovem", especialmente quanto: 
I - ao cronograma das atividades de organização; 
II - a realização dos trabalhos da Sessão Plenária; e 
Ill - e outros casos, que porventura, estejam omissos nesta Lei. 
§ 1° O Presidente da Câmara Municipal poderá nomear uma Comissão 
Executiva, composta por técnicos do Poder Legislativo Municipal e instituições 
parceiras do Programa, encarregada de implementar todos os procedimentos 
necessários para a realização da Sessão do Parlamento Jovem, na forma 
estabelecida neste artigo. 
§ 2° As demais atividades que venham a compor o "Parlamento Jovem 
Municipal" orientar-se-ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, do 
sistema político brasileiro, das regras eleitorais, das políticas públicas, dos partidos 
com representação na Câmara de Vereadores, suas propostas políticas e das 
funções dos líderes partidários. 
Art. 7° A implementação do Programa Parlamento Jovem ficará condicionada à 
realização de estudo de viabilidade técnica, a ser elaborado pela Mesa Diretora da 
Câmara Municipal, que avaliará a compatibilidade da proposta com a estrutura 
administrativa, os recursos humanos e os recursos orçamentários existentes. 
Art. 8° A Mesa Diretora da Câmara Municipal, visando ao bom andamento dos 
trabalhos do "Parlamento Jovem", poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos 
públicos ou entidades privadas. 
Art. 9° Os participantes do Parlamento Jovem Municipal se comprometerão com o 
Programa Parlamento Jovem, sendo prevista a aplicação de penalidades para o 
descumprimento. 
Parágrafo único. O não cumprimento por parte do Jovem Parlamentar, não 
justificado, ou com justificativa rejeitada pelos demais integrantes do Parlamento 
Jovem, passa o direito de nomeação para o suplente, que deverá cumprir os quesitos 
impostos pelo regulamento, não importado período em que acontecer a mudança. 
Redação Final do Projeto de Resolução n°00312025 (In'stítuí o Parlamento Jovem) fl. 3 de 4 
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CEP 78580-000 - CXP 261 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
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Art. 10. Após designado pelo presidente da Mesa Executiva, cada vereador desta 
Casa poderá se encontrar com o Jovem Parlamentar apadrinhado, nas dependências 
da Câmara Municipal para debater o conteúdo que será proposto pelo jovem 
parlamentar em Sessão do Parlamento Jovem. 
Art. 11. O presente Programa somente poderá ser implementado quando houver a 
participação mínima de 15 (quinze) Jovens Parlamentares. 
Art. 12. O presente Programa foi estruturado considerando o atual número de 
quinze vereadores. Havendo alteração desse quantitativo, o Programa será 
automaticamente adequado ao número de vereadores definido na Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 13. As atividades do Parlamento Jovem serão regulamentadas por um 
regimento interno. 
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta - MT, 20 de fevereiro de 2026. 
Ver Francisco ffton dos Santos 
Presidente 
Redação Final do Projeto de Resolução n°003/2025 (institui o Parlamento Jovem) fl. 4 de 4 
Cì camaraaltafloresta 
a contato@altafloresta.mt.leg.br 
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(66) 3521-5829 /3716 /5215 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
ERRATA À RESOLUÇÃO N° 225/2026 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA— MT, por seu Presidente, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a presente ERRATA 
para correção de erro material constante na Resolução n° 225/2026. 
promulgada em 20 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial —
DOC/TCE-MT, edição n° 3815, páginas 20-22, divulgada em 20/02/2026 e 
publicada em 23/02/2026. 
ONDE SE LÊ: 
§ 2° do art. 2°: 
"O Parlamento Jovem será composto com alunos das escolas públicas e 
particulares que estejam devidamente matriculados no 9° ano do ensino 
fundamental ao 2° ano do ensino médio (...)" 
LEIA-SE: 
§ 2° do art. 2°: 
"O Parlamento Jovem será composto com alunos das escolas públicas e 
particulares que estejam devidamente matriculados no 8° ano do ensino 
fundamental ao 2° ano do ensino médio (.. .)" 
ONDE SE LÊ: 
Resolução n° 225/2025 
LEIA-SE: 
Resolução n° 225/2026 
Determina-se a republicação da Resolução n° 225/2026 com as correções 
constantes na presente Errata, esclarecendo-se que tais ajustes decorrem de 
erro material e não implicam qualquer alteração de conteúdo normativo, 
permanecendo inalterados os demais dispositivos da Resolução e mantida a 
data original de sua vigência. 
Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha 
Alta Floresta — MT, 23 de fevereiro de 202 
i 
Vereador Franciscõ Ailton dos Santos 
Presidente 
~ camaraaltafloresta 
i, 
contatoa altafloresta.mt.leg.br 
(66)3527-5030 
(66) 3521-5829 /3716 /5215 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
O N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
CEP 78580-000 - CXP 261 

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