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norma nº 3089/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3089 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 3001 →

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| (Publicado no Diário Oficial de Contas |
(DOCITE-MT)
Art. 1.º-
Art. 2.º-
Art. 3.º-
Art. 4.º-
Art. 5.º-
Art. 6.º-
| Edição nego dzrág(s AB |
De JO/03 196 2.44 IP Mo
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
LEINº 3089/2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO
Com O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu,
VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei,
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio
com o Município de Paranaíta/MT, cuja finalidade é o transporte escolar de
alunos residentes ao Município de Alta Floresta que estudam em escola pública
daquele Município.
O valor total do presente convênio será de R$ 256.300,00 (Duzentos e
cinquenta e seis mil e trezentos reais) para o transporte dos alunos em todos os
dias letivos do ano de 2026.
O Município de Alta Floresta repassará ao Município de Paranaíta, 11 (onze)
parcelas mensais, no valor de R$23.300,00 (vinte e três mil, e trezentos reais),
até o dia 20 de cada mês, a começar no mês de fevereiro de 2026.
Parágrafo único. A parcela do mês de fevereiro será quitada após a aprovação
da presente Lei e formalização do Convênio.
As despesas com o presente Termo de Convênio, ocorrerá à conta da seguinte
dotação orçamentária específica do Orçamento Corrente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, em 09 de março de 2026.
Prefeito Municipal
PL nº2398/2026- Poder Executivo
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
TribunaldeContas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Diário Oficial de Contas
Mato Grosso
Ano 15 Nº 3827 | Página 93
Divulgação terça-feira, 10 de março de 2026 Publicação quarta-feira, 11 de março-de 2026
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
LELNº 2089/2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Município de Paranalta/MT, cuja finalidade é o
transporte escolar de alunos residentes ao Município de Alta Floresta que estudam em escola pública daquele Município.
Art. 2.º O valor total do presente convênio será de R$ 256.300,00 (Duzentos e cinquenta e seis mil e trezentos reais) para o transporte dos
alunos em todos os dias letivos do ano de 2026.
Art. 3.º- O Município de Alta Floresta repassará ao Município de Paranaita, 11 (onze) parcelas mensais, no valor de R$23.300,00 (vinte e três mil,
e trezentos reais), até o dia 20 de cada mês, a começar no mês de fevereiro de 2026.
Parágrafo único. A parcela do mês de fevereiro será quitada após a aprovação da presente Lei e formalização do Convênio.
Art. 4.º- As despesas com o presente Termo de Convênio, ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária específica do Orçamento Corrente.
Ast. 5.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, em 09 de março de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DECRETO N.º 053/2026.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica EXONERADO o Senhor CLAUDEMAR ILDENOR WOLL do cargo de SECRETÁRIO - E. M, VICENTE FRANCISCO DA SILVA,
lotado na Secretaria de Educação do Município de Alta Floresta-MT. A partir do dia 10/03/2026.
Art. 2º, - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, em 09 de Março de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 054/2026.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica EXONERADA a Senhora MARCIA FERRAZ DA ROSA do cargo de SECRETÁRIO — E. M. LAURA VICUNA, lotada na Secretaria de
Educação do Município de Alta Floresta-MT. A partir do dia 10/03/2026.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.
Art. 3º, - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, em 09 de Março de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 055/2026,
osso - Lei Complementar 4
TOS = Tete forte: (65)3613-7678

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