| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3093 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | INSTITUI O ¨DIA MUNICIPAL DOS LEGENDÁRIOS¨ COMO INTEGRANTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS ANUALMENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - MT. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS - DOC/TCE-MT ED. N°33Á PÁaGS 3C DATA DIVULG. I U A PUBLIC. 11 MAN 2026 LEI N° 3.093/2026 SÚMULA: INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DOS LEGENDÁRIOS" COMO INTEGRANTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS ANUALMENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA— MT. AUTORIA: Vereador Darlan Trindade Carvalho. "O Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta - MT., FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 45 § 5 0. DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE LEI"; Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Alta Floresta — MT, o "Dia Municipal dos Legendários", a ser comemorado, anualmente, em 23 de julho. Art. 2° O "Dia Municipal dos Legendários" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos do Município. Art. 3° O "Dia Municipal dos Legendários" tem por objetivos: I — reconhecer e valorizar o movimento Legendários e seus membros no Município de Alta Floresta; II - promover a conscientização sobre os propósitos do movimento, voltados ao fortalecimento espiritual, emocional, moral, familiar e social; III - incentivar ações, atividades e eventos que contribuam para o desenvolvimento humano, a transformação pessoal, o fortalecimento da fé e da fraternidade; e IV - estimular a realização de eventos, palestras, seminários, atividades comunitárias, encontros e campanhas que divulguem os valores difundidos pelo movimento Legendários. Art. 4° Durante o período alusivo ao Dia Municipal dos Legendários, o Poder Executivo poderá apoiar, promover ou autorizar, em parceria com instituições religiosas, associações e entidades civis organizadas, ações relacionadas à data, observada a legislação vigente. Art. 5° Fica instituída como cor oficial representativa do "Dia Municipal dos Legendários" a cor laranja, devendo ser utilizada em materia' e divulgação, campanhas, iluminação cênica e eventos alusivos à comemoraçã Projeto de Lei n° 074/2025— Dia Municipal dos Legendários Página 1 de 2 (1) camaraaltafloresta í-‘,1 contatanaltafloresta.mtleg.br (66)35215030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 Av: Colonizador Ariosto da Riva, N9 2349, Centro, Alta Floresta - MT CEP 78580-000 - CXP 261 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO Parágrafo Único. Poderão ser iluminados ou decorados com a cor oficial os prédios públicos municipais, preferencialmente na semana da celebração, a título simbólico e sem aumento de despesas obrigatórias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". Alta Floresta - MT, 16 de março de 2026. Vereador Francisco ilton dos Santos Presidente Projeto de Lei n° 074/2025 — Dia Municipal dos Legendários Página 2 de 2 en camaraaltafloresta ci contatomaltafloresta.mtleg.br (66)3521'''5030 (66) 3521-5829 /3716 /5215 Av: Colonizador Ariosto da Riva, N° 2349, Centro, Alta Floresta - M CEP 78580-000 - CXP 261 Tribunal de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 15 N°3831 Divulgação segunda-feira, 16 de março de 2026 Página 36 Publicação terça-feira, 17 de março de 2026 Art. 1° Fica assegurado às gestantes do município de Alta Floresta - MT no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, o direito de optar pela realização de parto por cesariana, desde que não haja contraindicação médica devidamente fundamentada e respeitada a autonomia da parturiente. § 1° A cesariana somente poderá ser realizada a partir da 39° (trigésima nona) semana de gestação, salvo em situações de urgência, emergência ou mediante indicação médica. § 2° A gestante deverá ser previamente informada sobre os benefícios e riscos do parto normal e da cesariana, garantindo-lhe o direito à decisão consciente e esclarecida. § 3° A manifestação de vontade da gestante deverá constar no prontuário médico, juntamente com o registro da inexistência de contraindicação médica fundamentada. Art. 2° Fica garantido à gestante, durante o trabalho de parto, o direito de optar pelo uso de analgesia, de acordo com avaliação e disponibilidade dos recursos anestésicos no serviço de saúde, desde que não haja contraindicação médica. Parágrafo único. O serviço de saúde deverá oferecer informações claras e acessíveis sobre os tipos de analgesia disponíveis e seus possíveis efeitos. Art. 3° É garantido à gestante, durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, bem como o direito à presença de um acompanhante de sua livre escolha, conforme legislação vigente e normas do Ministério da Saúde. Art. 4° Os estabelecimentos de saúde do Município de Alta Floresta — MT que realizam partos pelo SUS deverão afixar, em local visível, placa informativa contendo os direitos assegurados por esta Lei. Art. 5° Os órgãos e serviços de saúde municipais deverão, durante o pré-natal, fornecer informações detalhadas às gestantes sobre os diferentes tipos de parto, a utilização da analgesia, seus benefícios e riscos, de modo a promover o respeito à autonomia da mulher. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador Arnaldo Corcino da Rocha Alta Floresta — MT, 16 de março de 2026 Vereador Francisco Aliton dos Santos Presidente LEI N°3.093/2026 SÚMULA: INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DOS LEGENDÁRIOS" COMO INTEGRANTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS ANUALMENTE NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA — MT. AUTORIA: Vereador Darlan Trindade Carvalho. "O Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta - MT., FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 45 § 5°. DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO PROMULGO A SEGUINTE LEI"; Art. 1° Fica Instituído, no âmbito do Município de Alta Floresta — MT, o "Dia Municipal dos Legendários", a ser comemorado, anualmente, em 23 de julho. Art. 2° O "Dia Municipal dos Legendários" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos do Município. Art. 3° O "Dia Municipal dos Legendários" tem por objetivos: I — reconhecer e valorizar o movimento Legendários e seus membros no Município de Alta Floresta; II - promover a conscientização sobre os propósitos do movimento, voltados ao fortalecimento espiritual, emocional, moral, familiar e social; III - incentivar ações, atividades e eventos que contribuam para o desenvolvimento humano, a transformação pessoal, o fortalecimento da fé e da fraternidade; e IV - estimular a realização de eventos, palestras, seminários, atividades comunitárias, encontros e campanhas que divulguem os valores difundidos pelo movimento Legendários. Art. 4° Durante o período alusivo ao Dia Municipal dos Legendários, o Poder Executivo poderá apoiar, promover ou autorizar, em parceria com instituições religiosas, associações e entidades civis organizadas, ações relacionadas à data, observada a legislação vigente. Art. 5° Fica instituída como cor oficial representativa do "Dia Municipal dos Legendários" a cor laranja, devendo ser utilizada em materiais de divulgação, campanhas, iluminação cênica e eventos alusivos à comemoração. Parágrafo Único. Poderão ser iluminados ou decorados com a cor oficial os prédios públicos municipais, preferencialmente na semana da celebração, a titulo simbólico e sem aumento de despesas obrigatórias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". Alta Floresta - MT, 16 de março de 2026. Vereador Francisco Aliton dos Santos Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce@tce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Politica Administrativo - Cuiaba-MT CEP 7e049:915