| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3096 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O SERVISO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR AR/MT COM OBJETIVO DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE TREINAMENTO NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 [Publicado no Diário Oficial de Contas (DOCITEAT) i Edição nº 3838) págs) SUÃS3 LEINº 3096/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA o SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR AR/MT COM OBJETIVO DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE TREINAMENTO NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». Autoria: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, Art. 1.º. Fica autorizada a doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural — SENAR AR/MT, inscrito no CNPJ sob nº. 04.264.173/0001-78, do Lote SINDICATO RURAL - GLEBA A-l, com área de 5,2725 has (cinco hectares, vinte e sete ares e vinte e cinco centiares), devidamente matriculado no 1º Serviço Notarial e Registral de Alta Floresta sob o nº 44.099, Livro 2- BL, com os limites e confrontações constantes no mapa e memorial descritivo em anexo. Art. 2.º- Na área a ser doada o donatário deverá construir para construção de um Centro de Treinamento e uma Escola Rural para atender a população do nosso município e região. Art.3.º- Deverá constar obrigatoriamente na Escritura Pública, a ser lavrada dentro de 180 dias da expedição da AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO, cláusula resolutiva expressa, segundo a qual, o imóvel doado reverter-se-á ao Patrimônio Público do Município, nas seguintes condições: I- Se for dada a área destinação diversa da finalidade desta Lei; Se a área for transferida a terceiros por intermédio de comodato, cessão quer outros meios; & houver extinção ou paralisação das atividades do donatário; Se não for iniciada a construção no prazo de 365 dias; V- Se não for concluída a construção no prazo de 730 dias; Art. 4.º - Em consequência da presente doação, a área ora doada fica desafetada do uso comum e/ou especial do povo, passando a integrar o patrimônio particular do donatário. PL nº 2396/2026 - Poder Executivo Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 Art. 5.º- A presente doação se refere a imóvel desmembrado da área recebida em doação para construção do Parque de Exposições Agropecuárias (Lei 3.024/2025), contando com a anuência do SINDICATO RURAL DE ALTA FLORESTA. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º - Revogám-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Fjoresta-MT, em 20 de março de 2026. Prefeito Municipal PL nº 2396/2026 - Poder Executivo Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso (no TE RE SBa pet - jAno À Ne s8ag. e do aa “e CR DERA E” Página 52 | Divulgação. quarta-feira, 25 de margo É picada feira, 26 de; máirgo: de 2026 Art. 2º- A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente adotará os seguintes eixos temáticos: |- Aprimoramento do Controle Social; , Il- Fortatecimento dos Conselhos Tutelares; IIl- Promoção da Convivência Familiar e Comunitária; IV- Prevenção e Enfrentamento às Violências; V- Prevenção e Erradicação do Trabalho infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador; VI — Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas. Art. 3º- Fica instituída a Comissão Organizadora Municipal da VI! Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pelo planejamento, organização e execução do evento, cuja composição será definida por ato do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Art. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria do órgão gestor municipal da política de assistência social. Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação. Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, 23 de março de 2026 VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal DECRETO N.º 210/2026. SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º- Fica EXONERADO o Senhor ANDERSON RIBEIRO ROHLING, do cargo de ASSESSOR DO SINE, lotado na Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico. Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, em 24 de março de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEGISLAÇÃO ELNº 0, Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.789, de 13 de março de 2023, revoga a Lei Municipal nº 2.852/2023, de 06 de setembro de 2023, para extinguir o prazo limite de migração para o Regime de Previdência Complementar, e dá outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, Art, 1º- Fica alterado o art. 1.º da lei 2.789/2023, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Os servidores municipais (Administração Municipal Direta e Indireta) poderão optar pela migração ao regime de previdência complementar a qualquer tempo, devendo a opção ser formalizada através do preenchimento de documento específico, conforme modelo constante do ANEXO | desta Lei, cam o protocolo no Departamento de Recursos Humanos do Órgão de Lotação”. $1º O exercício da opção de que trata o caput deste artigo é irrevogável e irretratável. Art. 2º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal n.º 2.789/2023 passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 2º A opção pela migração deverá ser realizada por meio de protocolo físico, no respectivo Departamento de Recursos Humanos, nos termos do disposto no 8 2º do art. 1º desta Lei". Art. 3º- Fica revogada integralmente a Municipal nº 2.852/2023, de 06 de setembro de 2023. Art. 4º- Os demais dispositivos da Lei Municipal n.º 2.789/2023 permanecerão em vigor. Art. 5º- Fica autorizada à reedição da Lei Municipal n.º 2.789/2023, com as alterações da presente Lei. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 20 de março de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LELNº 3098/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR AR/MT COM OBJETIVO DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE TREINAMENTO No Município DE ALTA FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autoria: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Valdemar gamba, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, Art. 1.º- Fica autorizada a doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural — SENAR AR/MT, inscrito no CNPJ sob nº. 04,264.173/0001-78, do Lote SINDICATO RURAL - GLEBA A-1, com área de 5,2725 has (cinco hectares, vinte e sete ares e vinte e cinco centiares), devidamente matriculado no 1º Serviço Notarial e Registral de Alta Floresta sob o nº 44.099, Livro 2-hI, com os limites e confrontações constantes no mapa e memorial descritivo em anexo. Art. 2.º- Na área a ser doada o donatário deverá construir para construção de um Centro de Treinamento e uma Escola Rural para atender a população do nosso município e região. Art. 3.º. Deverá constar obrigatoriamente na Escritura Pública, a ser lavrada dentro de 180 dias da expedição da AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO, cláusula resolutiva expressa, segundo a quai, o imóvel doado reverter-se-á ao Patrimônio Público do Município, nas seguintes condições: entar ÃO de” ide + etembro dl go18:787 a fseigo. too téa o É Diário Oficial de Contas TribunaldeContas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso tro hi «Nº gas - ; ção quarta feiras 25 dei m |- Se for dada a área destinação diversa da finalidade desta Lei; I-- Se a área for transferida a terceiros por intermédio de comodato, cessão ou quaisquer outros meios; Hl- Se houver extinção ou paralisação das atividades do donatário; IV- Se não for iniciada a construção no prazo de 365 dias; V- Se não for concluída a construção no prazo de 730 dias; Art. 4.º - Em consequência da presente doação, a área ora doada fica desafetada do uso comum e/ou especial do povo, passando a integrar o patrimônio particular do donatário. Art. 5.º - A presente doação se refere a imóvel desmembrado da área recebida em doação para construção do Parque de Exposições Agropecuárias (Lei 3.024/2025), contando com a anuência do SINDICATO RURAL DE ALTA FLORESTA. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 20 de março de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEI Nº 3097/2026 SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT A FIRMAR TERMO DE FILIAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS -- AMM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. AUTORIA: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art, 1.º- Fica autorizado o Município de Alta Floresta/MT a firmar Termo de Filiação com a Associação Matogrossense dos Municípios - AMM, com a finalidade de representatividade institucional, cooperação técnica, operacional e de busca de meios que visem concretizar os ideais municipalistas. 8 1.º A contribuição mensal para o ano de 2026 será no valor mensal de até R$ 21.861,37 (vinte um mil, oitocentos e sessenta e um mil, e trinta e sete centavos). 8 2.º O presente Termo de Cooperação poderá ser renovado anualmente, podendo ser reajustado os valores pelo INPC dos últimos 12 meses. Art. 2.º- Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários constantes no orçamento vigente. Art. 3.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2026. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 20 de março de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026 A Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, através de sua Pregoeira Oficial devidamente nomeada, torna público que estará realizando licitação na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026, regido pela Lei nº 14.133/2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO/CONFECÇÃO DE 50 (CINQUENTA) METROS DE BOLO RECHEADO E CONFEITADO(1.300KG), PARA COMEMORAÇÃO ALUSIVA AOS 50º ANOS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT. Início da Sessão: Dia: 07/04/2026. Horário: 08h30min (Horário de Mato Grosso), na sala da Direção de Licitação da Prefeitura Municipal de Alta Floresta. Retirada do edital na Prefeitura de Alta Floresta ou através do site www .altafloresta.mt.gov.br a partir do dia 25 de março de 2026, informações pelo telefone (66) 3512-3112. Alta Floresta — MT, 25 de março de 2026. ANGELICA NATALI CORDIOLI Agente de Contratação Portaria 024/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA ATO 1º o 5 1º Termo Aditivo ao Contrato 080/2025 Contratada: APOIO ENGENHARIA LTDA OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PARA FINALIZAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO DE IMPLANTAÇÃO DO AERÓDROMO EM ALTO ARAGUAIA/MT, CONTEMPLANDO PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO, CERCAMENTO, ORÇAMENTO E OS PLANOS PBZPA E PZR. PRAZO: O presente termo tem como finalidade prorrogar o Prazo do contrato 080/2025 com vigencia em 15/03/2026 em 90 (noventa) dias