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norma nº 3097/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3097 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, A FIRMAR TERMO DE FILIAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Diário Oficial de Contas
Art. 1.º-
Art. 2.º-
Art, 3.º-
Art. 4.º-
Prefeitura Municipal de Aita Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
LEINº 3097/2026
(DOCITERT) SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA
Edição n$0BE>Pág(s) 3 FLORESTA/MT A FIRMAR TERMO DE FILIAÇÃO
eiciOdidcade 08 ndo COM A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS
ul MUNICÍPIOS - AMM E DÁ OUTRAS
LS. PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei;
Fica autorizado o Município de Alta Floresta/MT a firmar Termo de Filiação
com a Associação Matogrossense dos Municípios - AMM, com a finalidade de
representatividade institucional, cooperação técnica, operacional e de busca de
meios que visem concretizar os ideais municipalistas.
8 1.º- A contribuição mensal para o ano de 2026 será no valor mensal de até
R$ 21.861,37 (vinte um mil, oitocentos e sessenta e um mil, e trinta e sete
centavos).
8 2.º- O presente Termo de Cooperação poderá ser renovado anualmente,
podendo ser reajustado os valores pelo INPC dos últimos 12 meses.
Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, serão utilizados os
recursos orçamentários constantes no orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 2026.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 20 de março de 2026.
Prefeito Municipal
PL nº 2397/2026 - Poder Executivo
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (68) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas E
E Gio Tribunal de Contas de Mato Grosso
[anos nºs Cr ti
| Divulgação quarta-feira, 25-dé;me
|- Se for dada a área destinação diversa da finalidade desta Lei;
Hl- Se a área for transferida a terceiros por intermédio de comodato, cessão ou quaisquer outros meios;
I- Se houver extinção ou paralisação das atividades do donatário;
IV- Se não for iniciada a construção no prazo de 365 dias;
V- Se não for concluída a construção no prazo de 730 dias;
Art. 4.º - Em consequência da presente doação, a área ora doada fica desafetada do uso comum e/ou especial do povo, passando a integrar o
patrimônio particular do donatário.
Art. 5.º - A presente doação se refere a imóvel desmembrado da área recebida em doação para construção do Parque de Exposições
Agropecuárias (Lei 3. 024/2025), contando com a anuência do SINDICATO RURAL DE ALTA FLORESTA.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 20 de março de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LEJNº 3097/2026
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT A FIRMAR TERMO DE FILIAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE
DOS MUNICÍPIOS — AMM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.º- Fica autorizado o Município de Alta Floresta/MT a firmar Termo de Filiação com a Associação Matogrossense dos Municípios - AMM, com
+ a finalidade de representatividade institucional, cooperação técnica, operacional e de busca de meios que visem concretizar os ideais
municipalistas.
$ 1.º A contribuição mensal para o ano de 2026 será no valor mensal de até R$ 21.861 +37 (vinte um mil, oitocentos e sessenta e um mil, e trinta e
sete centavos).
8 2.º- O presente Termo de Cooperação poderá ser renovado anualmente, podendo ser reajustado os valores pelo INPC dos últimos 12 meses.
Art. 2.º- Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários constantes no orçamento
vigente.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2026.
Art. 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 20 de março de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
| Página 53
& Elia ditas éra, 26 de riarço de 2026
LICITAÇÃO
DEL ÇÃO - LNº
A Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, através de sua Pregoeira Oficial devidamente nomeada, torna público que estará realizando licitação
na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026, regido pela Lei nº 14.133/2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO/CONFECÇÃO DE 50 (CINQUENTA) METROS DE BOLO RECHEADO E CONFEITADO(1.300KG),
PARA COMEMORAÇÃO ALUSIVA AOS 50º ANOS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT. Início da Sessão: Dia: 07/04/2026. Horário:
08h30min (Horário de Mato Grosso), na sala da Direção de Licitação da Prefeitura Municipal de Alta Floresta. Retirada do edital na Prefeitura de
Alta Floresta ou através do site www altafioresta.mt.gov.br a partir do dia 25 de março de 2026, informações pelo telefone (66) 3512-3112.
Alta Floresta — MT, 25 de março de 2026.
ANGELICA NATALI CORDIOLI
Agente de Contratação
Portaria 024/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ATO
hd TO 080/2025
1º Termo Aditivo ao Contrato 080/2025
Contratada: APOIO ENGENHARIA LTDA
OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PARA
FINALIZAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO DE IMPLANTAÇÃO DO AERÓDROMO EM ALTO ARAGUAIAIMT, CONTEMPLANDO PROJETOS
DE PAVIMENTAÇÃO, CERCAMENTO, ORÇAMENTO E OS PLANOS PBZPA E PZR.
PRAZO: O presente termo tem como finalidade prorrogar o Prazo do contrato 080/2025 com vigencia em 15/03/2026 em 90 (noventa) dias

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