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norma nº 3095/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3095 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 2.789, DE 13 DE MARÇO DE 2023, REVOGA A LEI MUNICIPAL N. 2.852/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023, PARA EXTINGUIR O PRAZO LIMITE DE MIGRAÇÃO PARA O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
LEINº 3095/2026
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.789, DE 13 DE MARÇO DE 2023,
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.852/2023, DE 06
DE SETEMBRO DE 2023, PARA EXTINGUIR O
f Publicado no Diário Oficial de Contas
(DOCITC-MT)
Edição nº 3630pagis). 5%
pedi 10 S/a o08) PRAZO LIMITE DE MIGRAÇÃO PARA O
| REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu VALDEMAR GAMBA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1.º- Fica alterado o art. 1.º da lei 2.789/2023, passando o mesmo a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1.º Os servidores municipais (Administração Municipal Direta e
Indireta) poderão optar pela migração ao regime de previdência
complementar a qualquer tempo, devendo a opção ser formalizada
através do preenchimento de documento específico, conforme modelo
constante do ANEXO I desta Lei, com o protocolo no Departamento de
Recursos Humanos do Órgão de Lotação”.
$ 1º O exercício da opção de que trata o caput deste artigo é irrevogável e
irretratável.
Art. 2.º- Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal n.º 2.789/2023 passa a vigorar
com a seguinte redação.
"Art. 2º A opção pela migração deverá ser realizada por meio de protocolo
físico, no respectivo Departamento de Recursos Humanos, nos termos do
disposto no 8 2º do art. 1º desta Lei".
revogada integralmente a Municipal nº 2.852/2023, de 06 de
etembro de 2023.
A Go.
Os demais dispositivos da Lei Municipal n.º 2.789/2023 permanecerão em
vigor.
Art. 5.º- Fica autorizada à reedição da Lei Municipal n.º 2.789/2023, com as
alterações da presente Lei.
PLrº 2393/2026 - Poder Executivo
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
Art. 6.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º- Revogam-se as-dispesições em contrário.
PLnº 2393/2026 - Poder Executivo
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ast. 2º- A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente adotará os seguintes eixos temáticos:
|- Aprimoramento do Controle Social;
Il- Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
Ilf- Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
IV- Prevenção e Enfrentamento às Violências;
V- Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;
VI — Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas,
Art. 3º- Fica instituída a Comissão Organizadora Municipal da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável
pelo planejamento, organização e execução do evento, cuja composição será definida por ato do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria do órgão gestor municipal da
política de assistência social.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, 23 de março de 2026
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
ONº2
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS". .
VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º- Fica EXONERADO o Senhor ANDERSON RIBEIRO ROHLING, do cargo de ASSESSOR DO SINE, lotado na Secretaria de Inovação e
Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, em 24 de março de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 3095/2026
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.789, de 13 de março de 2023, revoga a Lei Municipal nº 2.852/2023, de 06 de setembro de 2023,
para extinguir o prazo limite de migração para o Regime de Previdência Complementar, e dá outras providências.
AUTORIA: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º- Fica alterado o art. 1.º da lei 2.789/2023, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º- Os servidores municipais (Administração Municipal Direta e Indireta) poderão optar pela migração ao regime de previdência
complementar a qualquey tempo, devendo a opção ser formalizada através do preenchimento de documento específico, conforme modelo
constante do ANEXO | desta Lei, com o protocolo no Departamento de Recursos Humanos do Órgão de Lotação”.
81º O exercício da opção de que trata o caput deste artigo é irrevogável e irretratável.
Art, 2º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal n.º 2.789/2023 passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 2º A opção pela migração deverá ser realizada por meio de protocolo físico, no respectivo Departamento de Recursos Humanos, nos termos
do disposto no 8 2º do art. 1º desta Lei".
Art, 3º- Fica revogada integralmente a Municipal nº 2.852/2023, de 06 de setembro de 2023.
Art. 4º- Os demais dispositivos da Lei Municipa! n.º 2.789/2023 permanecerão em vigor.
Art. 5º- Fica autorizada à reedição da Lei Municipal n.º 2.789/2023, com as alterações da presente Lei.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 20 de março de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LELNº 3096/2026
SUMULA: “AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR AR/MT COM OBJETIVO
DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE TREINAMENTO No Município DE ALTA FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Valdemar gamba,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1.º- Fica autorizada a doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR AR/MT, inscrito no CNPJ sob nº. 04.264.173/0001-78, do
Lote SINDICATO RURAL - GLEBA A-1, com área de 5,2725 has (cinco hectares, vinte e sete ares e vinte e cinco centiares), devidamente
matriculado no 1º Serviço Notarial e Registral de Alta Floresta sob o nº 44.099, Livro 2-hl, com os limites e confrontações constantes no mapa e
memorial descritivo em anexo.
Art. 2.º- Na área a ser doada o donatário deverá construir para construção de um Centro de Treinamento e uma Escola Rural para atender a
população do nosso município e região.
Art. 3.º- Deverá constar obrigatoriamente na Escritura Pública, a ser lavrada dentro de 180 dias da expedição da AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO,
cláusula resolutiva expressa, segundo a qual, o imóvel doado reverter-se-á ao Patrimônio Público do Município, nas seguintes condições:
S de 2jrde setembro dE 2012, 7
Reapeniie dimbagirs
MESER
OS-E JULGAMENTOS taisfone: (6
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