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norma nº 3098/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3098 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaCONCEDE A COMENDA DA ORDEM MUNICIPAL DO BRASÃO AO SR. ANTÔNIO NUNES SEVERO GOMES.
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNN 15 023 906/0001-07 
61a 
Puim,ao0 no Diário Oficia' de Contas 
(DOCfre-MT) 
t! Edição 114) 314a:Pag(s). 51) 
De 06 ! 04 ,3,6 a ak• 31G 
AA:k N C: 7 ' RANMA 
LEI N° 3098/2026 
SÚMULA: CONCEDE A COMENDA DA ORDEM 
MUNICIPAL DO BRASÃO AO SR. ANTÔNIO NUNES 
SEVERO GOMES. 
AUTORIA: Vereadores Oslen Dias dos Santos (Tuti), 
Francisco Ailton dos Santos, Silvino Carlos Pires Pereira, 
Darli Luciano da Silva, Darlan Trindade Carvalho, Adelson 
da Silva Rezende, Bernardo Patrício dos Santos, Claudinei de 
Souza Jesus, Douglas Pereira Teixeira de Carvalho, Elisa 
Gomes Machado, Francisco Ramos da Silva, Leonice Klaus 
dos Santos, Marcos Roberto Menin, Nilson Pereira da Silva e 
Reginaldo Luiz da Silva. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica concedida a Comenda da Ordem Municipal do Brasão ao Sr. ANTÔNIO 
NUNES SEVERO GOMES, pioneiro e topógrafo responsável pela implantação do 
núcleo urbano de Alta Floresta/MT, pelos relevantes serviços prestados ao 
Município. 
§ 10 A concessão da honraria fundamenta-se no § 1° do art. 1° da Lei Municipal n° 
347/1991, constituindo-se em proposição do Poder Legislativo. 
§ 2° O homenageado comprova o atendimento ao requisito previsto no § 30 do art. 
1° da Lei Municipal n° 347/1991, mediante documentação anexa que demonstra a 
prestação de relevantes serviços à comunidade altaflorestense. 
§ 3° O reconhecimento ora concedido encontra respaldo histórico e simbólico na 
representação heráldica do Leão Rompante, elemento integrante do Brasão de 
Armas do Município, que simboliza a força pioneira e o espírito desbravador 
associados. à trajetória do homenageado, conforme disposto na alínea "c" do 
parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal n° 350/1991. 
Art. 2° - Integram o presente Projeto de Lei, para fins d 
serviços prestados, a declaração formal da - 
projetos de implantação das cidades de 
como cópia de publicação jornalística q 
homenageado. 
PL n°005,2026 - Poder legislativo 
Travessa Álvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - P 
Floresta-MT 
. resa colonizadora r 
Alta Flores ranaít 
istra histor.
-ão dos relevantes 
sponsável pelos 
e Apiacás, bem 
ente a atuação do 
Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
Art. 3
0
- A entrega da Comenda dar-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, 
acompanhada da medalha e do diploma de "Comendador Municipal do Brasão", 
observadas as disposições do art. 2° da Lei Municipal n° 347/1991. 
Art. 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Pref ura Municipal de Alta F oresta-MT, em 31 de março de 2026. 
Prefeito Municipal 
PL n°005,2026 - Poder Legislativo 
Travessa Álvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta 
Floresta-MT 

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