| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3098 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | CONCEDE A COMENDA DA ORDEM MUNICIPAL DO BRASÃO AO SR. ANTÔNIO NUNES SEVERO GOMES. |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNN 15 023 906/0001-07 61a Puim,ao0 no Diário Oficia' de Contas (DOCfre-MT) t! Edição 114) 314a:Pag(s). 51) De 06 ! 04 ,3,6 a ak• 31G AA:k N C: 7 ' RANMA LEI N° 3098/2026 SÚMULA: CONCEDE A COMENDA DA ORDEM MUNICIPAL DO BRASÃO AO SR. ANTÔNIO NUNES SEVERO GOMES. AUTORIA: Vereadores Oslen Dias dos Santos (Tuti), Francisco Ailton dos Santos, Silvino Carlos Pires Pereira, Darli Luciano da Silva, Darlan Trindade Carvalho, Adelson da Silva Rezende, Bernardo Patrício dos Santos, Claudinei de Souza Jesus, Douglas Pereira Teixeira de Carvalho, Elisa Gomes Machado, Francisco Ramos da Silva, Leonice Klaus dos Santos, Marcos Roberto Menin, Nilson Pereira da Silva e Reginaldo Luiz da Silva. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedida a Comenda da Ordem Municipal do Brasão ao Sr. ANTÔNIO NUNES SEVERO GOMES, pioneiro e topógrafo responsável pela implantação do núcleo urbano de Alta Floresta/MT, pelos relevantes serviços prestados ao Município. § 10 A concessão da honraria fundamenta-se no § 1° do art. 1° da Lei Municipal n° 347/1991, constituindo-se em proposição do Poder Legislativo. § 2° O homenageado comprova o atendimento ao requisito previsto no § 30 do art. 1° da Lei Municipal n° 347/1991, mediante documentação anexa que demonstra a prestação de relevantes serviços à comunidade altaflorestense. § 3° O reconhecimento ora concedido encontra respaldo histórico e simbólico na representação heráldica do Leão Rompante, elemento integrante do Brasão de Armas do Município, que simboliza a força pioneira e o espírito desbravador associados. à trajetória do homenageado, conforme disposto na alínea "c" do parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal n° 350/1991. Art. 2° - Integram o presente Projeto de Lei, para fins d serviços prestados, a declaração formal da - projetos de implantação das cidades de como cópia de publicação jornalística q homenageado. PL n°005,2026 - Poder legislativo Travessa Álvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - P Floresta-MT . resa colonizadora r Alta Flores ranaít istra histor. -ão dos relevantes sponsável pelos e Apiacás, bem ente a atuação do Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 Art. 3 0 - A entrega da Comenda dar-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, acompanhada da medalha e do diploma de "Comendador Municipal do Brasão", observadas as disposições do art. 2° da Lei Municipal n° 347/1991. Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pref ura Municipal de Alta F oresta-MT, em 31 de março de 2026. Prefeito Municipal PL n°005,2026 - Poder Legislativo Travessa Álvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT