| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3099 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - MT, A SEMANA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DO LETRAMENTO DIGITAL DO IDOSO, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO. |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO rPublicado no Diário Oficiai de Contas (Docric-MT) . Edição 11°3V:04 -Pág(s). 59 De 0.Ç,..1 0(1 id2, , a 0, -• i 01-1 1 ,71Z, it twi c i CNPJ 15.023.906/0001-07 LEI N° 3099/2026 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a instituir, no calendário oficial do Município de Alta Floresta - MT, a Semana Municipal de Promoção do Letramento Digital do Idoso, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro. AUTORIA: Douglas Pereira Teixeira de Carvalho. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Valdemar Gamba, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no calendário oficial do Município de Alta Floresta - MT, a Semana Municipal de Promoção do Letramento Digital do Idoso, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro. Art. 20 - A Semana Municipal de Promoção do Letramento Digital do Idoso tem por objetivos: I — promover ações educativas que ampliem o acesso da pessoa idosa às tecnologias digitais; II — estimular a inclusão digital como forma de garantir autonomia, cidadania e qualidade de vida; III — incentivar parcerias com instituições públicas e privadas para oferecer cursos, oficinas, palestras e atividades práticas; IV — combater a desinformação e os riscos associados ao uso inadequado da intemet; V — apoiar iniciativas que reduzam a desigualdade digital entre gerações. Art. 3° - As atividades referentes à Semana Municipal de Promoção do ao Letramento Digital do Idoso poderão ser desenvolvidas em parceria com: I — instituições de ensino públicas e privadas; II — organizações da sociedade civil; III — entidades representativas de idosos; IV — órgãos e secretarias municipais relacionadas à educação, assistência social, saúde e tecnologia. Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 5° - Esta Lei é autorizativa e sua execução ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 6° - Esta Lei entra e vi .or na data de sua publicação. resta-MT, em 31 de março de 2026. Prefeito Municipal 1 PL 007/2026 - Poder Legislativo , Travessa Álvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT