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norma nº 3099/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3099 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - MT, A SEMANA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DO LETRAMENTO DIGITAL DO IDOSO, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO.
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matéria 3039 →

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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
rPublicado no Diário Oficiai de Contas 
(Docric-MT) 
. Edição 11°3V:04 -Pág(s). 59 
De 0.Ç,..1 0(1 id2, , a 0, -• i 01-1 1 ,71Z, 
it 
twi c i 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
LEI N° 3099/2026 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a instituir, no calendário 
oficial do Município de Alta Floresta - MT, a Semana Municipal 
de Promoção do Letramento Digital do Idoso, a ser realizada 
anualmente na primeira semana do mês de outubro. 
AUTORIA: Douglas Pereira Teixeira de Carvalho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, 
Valdemar Gamba, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no calendário oficial do Município 
de Alta Floresta - MT, a Semana Municipal de Promoção do Letramento Digital 
do Idoso, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro. 
Art. 20 - A Semana Municipal de Promoção do Letramento Digital do Idoso tem por 
objetivos: 
I — promover ações educativas que ampliem o acesso da pessoa idosa às 
tecnologias digitais; 
II — estimular a inclusão digital como forma de garantir autonomia, cidadania e 
qualidade de vida; 
III — incentivar parcerias com instituições públicas e privadas para oferecer 
cursos, oficinas, palestras e atividades práticas; 
IV — combater a desinformação e os riscos associados ao uso inadequado da 
intemet; 
V — apoiar iniciativas que reduzam a desigualdade digital entre gerações. 
Art. 3° - As atividades referentes à Semana Municipal de Promoção do ao Letramento 
Digital do Idoso poderão ser desenvolvidas em parceria com: 
I — instituições de ensino públicas e privadas; 
II — organizações da sociedade civil; 
III — entidades representativas de idosos; 
IV — órgãos e secretarias municipais relacionadas à educação, assistência social, 
saúde e tecnologia. 
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 5° - Esta Lei é autorizativa e sua execução ficará condicionada à disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município. 
Art. 6° - Esta Lei entra e vi .or na data de sua publicação. 
resta-MT, em 31 de março de 2026. 
Prefeito Municipal 
1 
PL 007/2026 - Poder Legislativo , 
Travessa Álvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT 

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