| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3100 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 770/1.998, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APRUSFAF, PARA ATUALIZAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA ENTIDADE, R DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3283 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO PLi) cio no Diário Oficiai de Contas (DOCITC-MT) Edição n° 321-ILL-Pág(s). De 062 ()Ltd 0,6 J2rJ eq RAA.1 CNPJ 15.023.906/0001-07 LEI N° 3100/2026 SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 770/1998, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APRUSFAF, PARA ATUALIZAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA ENTIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Vereadores Francisco Ailton dos Santos e Claudinei de Souza Jesus. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Art. 1° da Lei Municipal n° 770, de 06 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Produtores Rurais, Urbanos, Suburbanos Feirantes da Cidade e Município de Alta Floresta — APRUSFAF, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob n° 26.511.121/0001-91, com sede na Av. Colonizador Ariosto da Riva, n° 3765, Canteiro Central, no Município de Alta Floresta—MT. Art. 2° - O Art. 2° da Lei Municipal n° 770/1998 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° A Associação dos Produtores Rurais, Urbanos, Suburbanos Feirantes da Cidade e Município de Alta Floresta — APRUSFAF fará jus às prerrogativas e benefícios previstos na legislação municipal aplicável às entidades declaradas de utili PL n° 008/2026 - Poder Legislativo Travessa Alvaro Teixeira Costa, n° 50 - Cantei Floresta-MT - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 770/1998. ta Floresta-MT, em 31 de março de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal PL n°008/2026 - Poder Legislativo Travessa Álvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT