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norma nº 3100/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3100 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 770/1.998, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APRUSFAF, PARA ATUALIZAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA ENTIDADE, R DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PLi) cio no Diário Oficiai de Contas 
(DOCITC-MT) 
Edição n° 321-ILL-Pág(s). 
De 062 ()Ltd 0,6 J2rJ eq
RAA.1 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
LEI N° 3100/2026 
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL N° 770/1998, QUE DECLARA DE 
UTILIDADE PÚBLICA A APRUSFAF, PARA 
ATUALIZAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E 
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA ENTIDADE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Autoria: Vereadores Francisco Ailton dos Santos e 
Claudinei de Souza Jesus. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA 
FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Art. 1° da Lei Municipal n° 770, de 06 de março de 1998, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos 
Produtores Rurais, Urbanos, Suburbanos Feirantes da Cidade e Município 
de Alta Floresta — APRUSFAF, pessoa jurídica de direito privado, sem 
fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob n° 
26.511.121/0001-91, com sede na Av. Colonizador Ariosto da Riva, n° 
3765, Canteiro Central, no Município de Alta Floresta—MT. 
Art. 2° - O Art. 2° da Lei Municipal n° 770/1998 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 2° A Associação dos Produtores Rurais, Urbanos, Suburbanos 
Feirantes da Cidade e Município de Alta Floresta — APRUSFAF fará jus 
às prerrogativas e benefícios previstos na legislação municipal aplicável 
às entidades declaradas de utili 
PL n° 008/2026 - Poder Legislativo 
Travessa Alvaro Teixeira Costa, n° 50 - Cantei 
Floresta-MT 
- Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
Art. 3
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo 
inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 770/1998. 
ta Floresta-MT, em 31 de março de 2026. 
VALDEMAR GAMBA 
Prefeito Municipal 
PL n°008/2026 - Poder Legislativo 
Travessa Álvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta 
Floresta-MT 

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