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norma nº 3101/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3101 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE SAÚDE MENTAL E INSERE A CAMPANHA ¨JANEIRO BRANCO¨NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
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matéria 3040 →

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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
í
P Gado no Diário Oficiai de Contas 
(DOC/TC-MT) 
Edição 9_19-1 -N(s). 5 
De 4:g1.1 04 /02,G cck 09 I 94
CNN 15.023.906/0001-07 
LEI N° 3101/2026 
SÚMULA: Institui a Política Municipal de Apoio e 
Conscientização sobre Saúde Mental e insere a Campanha 
"Janeiro Branco" no Calendário Oficial do Município. 
AUTORIA: Vereador Douglas Pereira Teixeira de 
Carvalho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
aprovou e eu, Valdemar Gamba, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Apoio e Conscientização sobre 
Saúde Mental e insere a Campanha "Janeiro Branco" no Calendário Oficial 
do Município de Alta Floresta — MT. 
Art. 2° - São diretrizes da Política Municipal de Apoio e Conscientização sobre 
Saúde Mental: 
I — promoção de campanhas educativas e informativas sobre saúde mental; 
II — incentivo à prevenção de transtornos mentais e à valorização da vida; 
combate ao preconceito e à discriminação contra pessoas com transtornos 
mentais; 
III — estímulo à busca por atendimento especializado; 
IV — incentivo à participação da sociedade civil organizada nas ações de 
conscientização. 
Art. 3° - Fica incluída no Calendário Oficial do Município a Campanha "Janeiro 
Branco", a ser realizada anualmente durante o mês de janeiro, com o 
objetivo de ampliar a conscientização sobre a importância da saúde mental. 
Art. 4° - Durante o mês de janeiro poderão ser promovidas ações educativas, 
palestras, seminários, divulgação de materiais informativos e demais 
atividades relacionadas ao tema. 
Art. 5° - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, 
privadas e organizações da sociedade civil para a realização das ações 
previstas nesta Lei, observada a legislação vigente. 
Art. 6° - A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme disponibilidade 
orçamentária e financeira, não implicando espesas obrigatórias 
nem de estrutura administrativa espe 
Art. 7° - O Poder Executivo poderá regul o que couber. 
PL n°010,2026 - Poder I Atiglativo 
Travessa Alvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro C 
Floresta-MT 
I - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta 
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 15.023.906/0001-07 
Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° - Revogam-se . . • e .siçes em contrário. 
Prefeit Munic. e Alta 
(-----NzALDE R GAMBA 
Prefeito Municipal 
loresta-MT, em 31 de março de 2026. 
PL 010/2026 - Poder Legislativo 
Travessa Álvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta 
Floresta-MT 

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