| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3101 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE SAÚDE MENTAL E INSERE A CAMPANHA ¨JANEIRO BRANCO¨NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO í P Gado no Diário Oficiai de Contas (DOC/TC-MT) Edição 9_19-1 -N(s). 5 De 4:g1.1 04 /02,G cck 09 I 94 CNN 15.023.906/0001-07 LEI N° 3101/2026 SÚMULA: Institui a Política Municipal de Apoio e Conscientização sobre Saúde Mental e insere a Campanha "Janeiro Branco" no Calendário Oficial do Município. AUTORIA: Vereador Douglas Pereira Teixeira de Carvalho. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Valdemar Gamba, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Apoio e Conscientização sobre Saúde Mental e insere a Campanha "Janeiro Branco" no Calendário Oficial do Município de Alta Floresta — MT. Art. 2° - São diretrizes da Política Municipal de Apoio e Conscientização sobre Saúde Mental: I — promoção de campanhas educativas e informativas sobre saúde mental; II — incentivo à prevenção de transtornos mentais e à valorização da vida; combate ao preconceito e à discriminação contra pessoas com transtornos mentais; III — estímulo à busca por atendimento especializado; IV — incentivo à participação da sociedade civil organizada nas ações de conscientização. Art. 3° - Fica incluída no Calendário Oficial do Município a Campanha "Janeiro Branco", a ser realizada anualmente durante o mês de janeiro, com o objetivo de ampliar a conscientização sobre a importância da saúde mental. Art. 4° - Durante o mês de janeiro poderão ser promovidas ações educativas, palestras, seminários, divulgação de materiais informativos e demais atividades relacionadas ao tema. Art. 5° - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para a realização das ações previstas nesta Lei, observada a legislação vigente. Art. 6° - A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária e financeira, não implicando espesas obrigatórias nem de estrutura administrativa espe Art. 7° - O Poder Executivo poderá regul o que couber. PL n°010,2026 - Poder I Atiglativo Travessa Alvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro C Floresta-MT I - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° - Revogam-se . . • e .siçes em contrário. Prefeit Munic. e Alta (-----NzALDE R GAMBA Prefeito Municipal loresta-MT, em 31 de março de 2026. PL 010/2026 - Poder Legislativo Travessa Álvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT