| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3102 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 800, DE 29 DE JUNHO DE 1.998, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASEB - ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA BETHESDA, PARA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA E CADASTRAL DA ENTIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 Publicado ne Diário Oficiai de Contas (DOCITC-MT) ' Edição n° nii-i -Pág(s). 5/4 . De 9G !_01-1 i az 0.1,- i og i 1•G LA,,Á • í goovNA LEI N° 3102/2026 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal n° 800, de 29 de junho de 1998, que declara de utilidade pública a ASEB — Assistência Social Evangélica Bethesda, para qualificação jurídica e cadastral da entidade, e dá outras providências. Autoria: Vereador Darlan Trindade Carvalho. A CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1°. O Art. 1° da Lei Municipal n° 800, de 29 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Fica declarada de utilidade pública municipal a ASEB — Assistência Social Evangélica Bethesda, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 04.209.794/0001-59, com sede na Avenida Ludovico da Riva Neto, n° 1.240, Centro, Alta Floresta — MT, CEP 78580- 000, entidade voltada ao desenvolvimento de atividades de assistência social e defesa de direitos sociais. Art 2°. O Art. 2° da Lei Municipal n° 800, de 29 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° A ASEB fará jus às prerrogativas e beneficios previstos na legislação muni entidades reconhecidas como de utilidade pública, ob rvadas as normas 191gai5 vigentes. PL n°0122026 - Poder Legislativo Travessa Álvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 Art 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 800/1998. Prefeitura esta-MT, em 31 de março de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal PL n°0122026 - Poder Legislativo Travessa Alvaro Teixeira Costa, n° 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT