| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3105 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO DE ALTA FLORESTA - ASSAAF. |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 LEINº 3105/2026 (DOCITC-MT) | SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A lEdição nº JB LG Págis). 194 | — ASSOCIAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO DE ALTA IDeos/o4/29810 /04/26 | Art. 1º- FLORESTA - ASSAAF. AUTORIA: Vereador Claudinei de Souza Jesus. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica declarada de utilidade pública municipal associação civil denominada Associação de Som Automotivo de Alta Floresta-ASSAAF, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, constituída por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Alta Floreta, Estado de Mato Grosso, rua A (Av. José Chianesi), nº 320 — Setor A, CEP 78580-000, devidamente registrada no CNPJ (MF) sob n.º 29.457.261/0001-17. Parágrafo único. A entidade tem por finalidade promover o congraçamento dos associados, eventos sociais, esportivos e culturais, incentivar o apoio mútuo voluntário entre os associados, entre seus familiares e amigos e atividades afins. Art. 2º- O Poder Executivo através do setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. , efeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 07 de abril de 2026. Prefeito Municipal PL nº 005/2026 - Poder Legislativo Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT Diário Oficial de Contas TribunaldeContas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso . r =Págiha 154 ; oc “da 2026 | j oba mimar same Executivo a exercer sua competência constitucional, ter-se-ia que admitir que a lei poderia, igualmente, não o autorizar, o que, evidentemente, é um absurdo jurídico-constitucional. Muito embora a iniciativa do Projeto de Lei seja louvável, devemos ressaltar que o mesmo deve ser vetado, pois encontra obstáculos na Constituição Federal, Ressalte-se que o Projeto de Lei, na verdade está incompatível com os princípios de independência harmônica e separação dos poderes, insculpidos no artigo 2º da Lei Orgânica do Município, que reproduz os textos da Constituição do Estado de Mato Grosso e da Constituição Federal, Diante do exposto, à vista das razões ora explicitadas, apresentamos o Veto total ao presente Projeto de Lei 073/2025, por entender que cria despesa, sem indicar a fonte de recurso, nem apresenta estudo de viabilidade econômica. Portanto, vimos, expostos os motivos justos e legais, pedir a Vossas Excelências que seja mantido o veto. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 08 de abril de 2026. . VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal IN. 26 SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO DE ALTA FLORESTA - ASSAAF. AUTORIA: Vereador Claudinei de Souza Jesus, A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública municipal associação civil denominada Associação de Som Automotivo de Alta Floresta-ASSAAF, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, educacional, sem cunho-político ou partidário, com a finalidade de atender a todos independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, constituída por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Alta Floreta, Estado de Mato Grosso, rua A (Av. José Chianesi), nº 320 — Setor A, CEP 78580-000, devidamente registrada no CNPJ (MF) sob n.º 29.457.261/0001-17. Parágrafo único. A entidade tem por finalidade promover o congraçamento dos associados, eventos sociais, esportivos e culturais, incentivar o apoio mútuo voluntário entre os associados, entre seus familiares e amigos e atividades afins. Art. 2º - O Poder Executivo através do setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 07 de abril de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA MISSÃO TÉCNICA AGRO/CONBRAPI, COM RECURSOS PRÓPRIOS, PARA ATENDER A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DE ALTA FLORESTAIMT. CONTRATADA: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DE ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.534.450/0001-52. VALOR GLOBAL: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias. JUSTIFICATIVA: Anexa nos autos do processo. Homologo a Inexigibilidade de Licitação nº 007/2026 em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação — G.P.L, nos termos do artigo 74, inciso III, alinea f da Lei nº 14.133/2021. Ata Floresta/MT, 08 de abril de 2026. VALDEMAR GAMBA PREFEITO MUNICIPAL. AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO/CONFECÇÃO DE 50 (CINQUENTA) METROS DE BOLO RECHEADO E CONFEITADO(1.300KG), PARA COMEMORAÇÃO ALUSIVA AOS 50º ANOS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT.