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norma nº 3105/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3105 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO DE ALTA FLORESTA - ASSAAF.
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
LEINº 3105/2026
(DOCITC-MT) | SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
lEdição nº JB LG Págis). 194 | — ASSOCIAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO DE ALTA
IDeos/o4/29810 /04/26 |
Art. 1º-
FLORESTA - ASSAAF.
AUTORIA: Vereador Claudinei de Souza Jesus.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada de utilidade pública municipal associação civil denominada
Associação de Som Automotivo de Alta Floresta-ASSAAF, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico,
assistencial, promocional, recreativo, educacional, sem cunho político ou partidário,
com a finalidade de atender a todos independente de classe social, nacionalidade,
sexo, raça, cor ou crença religiosa, constituída por tempo indeterminado, com sede
e foro no município de Alta Floreta, Estado de Mato Grosso, rua A (Av. José
Chianesi), nº 320 — Setor A, CEP 78580-000, devidamente registrada no CNPJ
(MF) sob n.º 29.457.261/0001-17.
Parágrafo único. A entidade tem por finalidade promover o congraçamento dos
associados, eventos sociais, esportivos e culturais, incentivar o apoio mútuo
voluntário entre os associados, entre seus familiares e amigos e atividades afins.
Art. 2º- O Poder Executivo através do setor competente encarregar-se-á das providências
necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. ,
efeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 07 de abril de 2026.
Prefeito Municipal
PL nº 005/2026 - Poder Legislativo
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta
Floresta-MT
Diário Oficial de Contas
TribunaldeContas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
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Executivo a exercer sua competência constitucional, ter-se-ia que admitir que a lei poderia, igualmente, não o autorizar, o que, evidentemente, é
um absurdo jurídico-constitucional.
Muito embora a iniciativa do Projeto de Lei seja louvável, devemos ressaltar que o mesmo deve ser vetado, pois encontra obstáculos na
Constituição Federal,
Ressalte-se que o Projeto de Lei, na verdade está incompatível com os princípios de independência harmônica e separação dos poderes,
insculpidos no artigo 2º da Lei Orgânica do Município, que reproduz os textos da Constituição do Estado de Mato Grosso e da Constituição
Federal,
Diante do exposto, à vista das razões ora explicitadas, apresentamos o Veto total ao presente Projeto de Lei 073/2025, por entender que cria
despesa, sem indicar a fonte de recurso, nem apresenta estudo de viabilidade econômica.
Portanto, vimos, expostos os motivos justos e legais, pedir a Vossas Excelências que seja mantido o veto.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 08 de abril de 2026.
. VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
IN. 26
SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO DE ALTA FLORESTA - ASSAAF.
AUTORIA: Vereador Claudinei de Souza Jesus,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública municipal associação civil denominada Associação de Som Automotivo de Alta Floresta-ASSAAF,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, educacional,
sem cunho-político ou partidário, com a finalidade de atender a todos independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença
religiosa, constituída por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Alta Floreta, Estado de Mato Grosso, rua A (Av. José Chianesi),
nº 320 — Setor A, CEP 78580-000, devidamente registrada no CNPJ (MF) sob n.º 29.457.261/0001-17.
Parágrafo único. A entidade tem por finalidade promover o congraçamento dos associados, eventos sociais, esportivos e culturais, incentivar o
apoio mútuo voluntário entre os associados, entre seus familiares e amigos e atividades afins.
Art. 2º - O Poder Executivo através do setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 07 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA MISSÃO TÉCNICA AGRO/CONBRAPI, COM RECURSOS
PRÓPRIOS, PARA ATENDER A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DE ALTA FLORESTAIMT.
CONTRATADA: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DE ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº 03.534.450/0001-52.
VALOR GLOBAL: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
JUSTIFICATIVA: Anexa nos autos do processo.
Homologo a Inexigibilidade de Licitação nº 007/2026 em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação —
G.P.L, nos termos do artigo 74, inciso III, alinea f da Lei nº 14.133/2021.
Ata Floresta/MT, 08 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
PREFEITO MUNICIPAL.
AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO/CONFECÇÃO DE 50 (CINQUENTA) METROS DE BOLO
RECHEADO E CONFEITADO(1.300KG), PARA COMEMORAÇÃO ALUSIVA AOS 50º ANOS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT.

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