br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta (MT)

norma nº 3107/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3107 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/ A FIRMAR TERMO DE LILIAÇÃO COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - UNDIME/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3290

Originating matéria

matéria 2906 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Alta Fioresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
LEI Nº 3107/2026
(Puinisadh, no Diario Oficial de Contas
(DOCITE-T)
Edição SEMA pag(s). CB
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA
FLORESTA/MT A FIRMAR TERMO DE FILIAÇÃO
COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO — UNDIME/MT E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”.
Lema”
Ai ionnseama
recreio
eae em,
AUTORIA: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.º- Fica autorizado o Município de Alta Floresta/MT a firmar Termo de
Filiação com a União dos Dirigentes Municipais de Educação de
Mato Grosso — UNDIME/MT, entidade sem fins lucrativos, com a
finalidade de representação institucional, cooperação técnica e
fortalecimento da gestão da educação pública municipal.
8 1.º- A filiação tem por objetivo a participação do Município em
ações, programas, encontros, seminários, fóruns e demais atividades
promovidas pela UNDIME/MT, voltadas à capacitação dos Dirigentes
Municipais de Educação e das equipes técnicas das Secretarias
Municipais de Educação.
8 2.º- O Termo de Filiação poderá ser renovado anualmente, conforme
disposições estatutárias da UNDIME/MT.
Art.2.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da
anuidade de filiação à UNDIME/MT, em valor definido conforme o
estatuto e as deliberações da entidade, desde que observado o limite
previsto na legislação orçamentária vigente.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, podendo ser suplementada é necessário,
observadas as disposições da Lei de Responsabilidáde Fiscal.
institucional.
PL nº 2392/2026 - Poder Legislativo
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (86) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de filiação, se necessário.
Art. 5º- Revogam-:
Prefeito Municipal -
se as disposições em contrário.
à Floresta-MT, em 14 de abril de 2026.
PL nº 2392/2026 - Poder Legislativo
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
:
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas 1
E Tribunal de Contas de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, em 14 de abril de 2026.
. VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 228/2026.
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTAIMT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". .
VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º- Fica NOMEADO o Senhor EMANUEL MARCOS DA SILVA para ocupar o cargô de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADE (Padrão
DAGS-1), lotado na Secretaria de Cidade do Município de Alta Floresta-MT.
Art, 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3% Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 14 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 3107/2026
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT A FIRMAR TERMO DE FILIAÇÃO COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO — UNDIME/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”.
AUTORIA: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.º- Fica autorizado o Município de Alta Floresta/MT a firmar Termo de Filiação com a União dos Dirigenteg Municipais de Educação de Mato
Grosso - UNDIME/MT, entidade sem fins lucrativos, com a finalidade de representação institucional, cooperação técnica e fortalecimento da
gestão da educação pública municipal.
8 1.º- A filiação tem por objetivo a participação do Município em ações, programas, encontros, seminários, fóruns e demais atividades promovidas
pela UNDIME/MT, voltadas à capacitação dos Dirigentes Municipais de Educação e das equipes técnicas das Secretarias Municipais de
Educação.
$2.º O Termo de Filiação poderá ser renovado anualmente, conforme disposições estatutáfias da UNDIME/MT.
Art. 2.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da anuidade de filiação à UBDIME/MT, em valor definido conforme o
estatuto e as deliberações da entidade, desde que observado o limite previsto na legistação orçamentária vigente.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.º- O Município deverá receber, no mínimo, relatório anual das atividades desenvolvidas pela UNDIME/MT, para fins de acompanhamento
institucional.
Art, 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de filiação, se necessário.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 14 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
” O DE DISPENSA DE LICI: o 01 6
CONTRATANTE: PREFEITURA DE ALTA FLORESTA/MT.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VESTIMENTAS LITURGICAS, (CASULA E ESTOLAS) SACERDOTAIS DESTINADAS A CELEBRAÇÃO DA MISSA
EM AÇÃO DE GRAÇAS EM COMEMORAÇÃO AOS 50 ANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.256,00 (cinco mil duzentos e cinquenta e sels reais).
O PERÍODO DE ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÁ DAS 17:00h DO DIA 14/04/2026 até às 17:00h do dia
17/04/2026 (Horário de Mato Grosso).
As propostas de preços e documentos de habilitação deverão ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail:
dispensadelicitacao(Daltafioresta.mt.gov.br
Leonardo Piero Antunes Gonçalves
HEraS TABGnar as COMES GS MAO Css Lo Copinenar a?
SSEORETARIA-GERAL DE BRODESSOS E JLCAMENTOS Tale E 636197)
Rua Cornselhairo Bebiartim nua. SIN, Edite imtRondon« Centro Polh Gmintsitativo

open original →