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norma nº 3109/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3109 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N. 2.672/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
LEINº 3109/2026
Publicado no Diário Oficial de Contas
(DOCTE-MT)
Edição nº 3050pág(s). ERA
SÚMULA: ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº
2.672/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º | Ficam acrescidos o artigo 3.º, e o artigo 4.º e seus parágrafos 1.º e 2.º, e
autorizada a renumeração dos antigos artigos 3.º e 4.º para 5.º e 6.º,
todos da Lei da Lei nº 2.672/2021, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º Mediante requerimento fundamentado e comprovado o interesse
público, o Executivo Municipal poderá propor a alteração da finalidade ou
destinação do imóvel doado, condicionado à autorização legislativa
específica da Câmara Municipal para cada caso, a ser concedida por 4
meio de Lei.
Art. 4º Com a liberação das cláusulas e condições resolutivas o bem
ficará livre de ônus, restrição e limitação, e passará a integrar
definitivamente o patrimônio do donatário, passando a ter o uso pleno da
propriedade, com a faculdade de livremente usar, gozar & dispor.
$ 1º O cumprimento do decurso do prazo de 10 (dez) anos, e de todas
as demais condições deverá ser declarado pelo executivo municipal
através de procedimento próprio.
8 2º O donatário deverá requerer a baixa das condições junto ao cartório
de Registro de Imóveis apresentando o Termo de Liberação emitido
pelo Executivo Municipal acompanhado do relatório ei
referido no $ 2.º do art. 2.º desta Lei.
e
Art.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proc
Municipal n.º 2.672/2021, com as alterações da p
PL nº 2382/2025 - Poder Executivo
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580.000 - Alta Floresta-MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ições em contrário.
Art. 4º Revoga
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Prefeito Municipal
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PL nº 2382/2025 - Poder Executivo
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas !
ao os Tribunal de Contas de Mato Grosso
ia Eae am SC Cen O Br gut tom Página
“Divulgação quarta-feira; 15.de:abrit-de.2026 :; sy” Publicação quinta-feira, "18 de abril de 2026
V- Aprovar e dar publicidade às suas resoluções, que serão registradas em documento final.
Art. 33. Para realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Poder Público, deverá, mediante decreto do
executivo, convocar a Conferência Municipal, constituir a Comissão, a qual ficará responsável pela elaboração de regulamento, regimento interno
e a realização da Conferência, em conformidade com as determinações da Conferência Nacional e Estadual.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 14 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LEI Nº 3109/2026
SÚMULA: ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.672/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Executivo Municipal. o"
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Ficam acrescidos o artigo 3.º, e o artigo 4.º e seus parágrafos 1.º e 2.º, e autorizada a renumeração dos antigos artigos 3.º e 4.º para 5.º e
6.º, todos da Lei da Lei nº 2.672/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 3º Mediante requerimento fundamentado e comprovado o interesse público, o Executivo Municipal pollerá propor a alteração da finalidade ou
destinação do imóvel doado, condicionado à autorização legislativa específica da Câmara Municipal para cada caso, a ser concedida por meio de
Lei.
Art. 4º Com a liberação das cláusulas e condições resolutivas o bem ficará livre de ônus, restrição e limitação, e passará a integrar definitivamente
o patrimônio do donatário, passando a ter o uso pleno da propriedade, com a faculdade de livremente usar, gozar e dispor.
$ 1º O cumprimento do decurso do prazo de 10 (dez) anos, e de todas as demais condições deverá ser declarado pelo executivo municipal através
de procedimento próprio.
$ 2º O donatário deverá requerer a baixa das condições junto ao cartório de Registro de Imóveis apresentando o Termo de Liberação emitido pelo
Executivo Municipal acompanhado do relatório circunstanciado referido no & 2.º do art. 2.º desta Lei.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à reedição da Lei Municipal n.º 2.672/2021, com as alterações da presente Lei.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 14 de abrit de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAEM CONSULTORIA EM APICULTURA E MELIPONICULTURA, PARA ATENDER A
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA — MT.
CONTRATADA: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS — SEBRAEIMT, inscrita no CNPJ nº
03.534.450/0001-52
VALOR GLOBAL: R$ 28.068,05 (vinte e oito mil sessenta e oito reais e cinco centavos.)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) meses.
JUSTIFICATIVA: Anexa nos autos do processo.
Homologo a Dispensa de Licitação nº 020/2026 em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação — C.P.L,
nos termos do Artigo 75, inciso XV da Lei nº 14.133/21 e suas atualizações.
Ata Floresta/MT, 15 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
PREFEITO MUNICIPAL a
HOMOLO. (O DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO SOBRE NR-1
(DISPOSIÇÕES GERAIS GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS), COM FOCO NA IMPLEMENTAÇÃO DO PGR (PROGRAMA DE
GERENCIAMENTO DE RISCOS).
CONTRATADA: VANESSA CARLI TREINAMENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 43.734.527/0001-52.
VALOR GLOBAL: R$ 1.699,00 (um mil e seiscentos e noventa e nove reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
JUSTIFICATIVA: Anexa nos autos doprocesso.
Homologo a Inexigibilidade de Licitação nº 008/2026 em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação —
C.P.L, nos termos do artigo 74, inciso Ill, alínea f da Lei nº 14.133/2021.
Bilcação Oficial do Inbunar de-Contas de Mato Gro:
ordenação, SECRETARIA GERAL DE PROCESSOS E JULGAM
rEentuinio Dyadio Montóro SN, Editido ls
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=Lei Complémentardão desolembro de 20127 £. -
-Telefohas (0361387 il dog. fcetcembgovbr |.
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