| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3109 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N. 2.672/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 LEINº 3109/2026 Publicado no Diário Oficial de Contas (DOCTE-MT) Edição nº 3050pág(s). ERA SÚMULA: ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.672/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Executivo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º | Ficam acrescidos o artigo 3.º, e o artigo 4.º e seus parágrafos 1.º e 2.º, e autorizada a renumeração dos antigos artigos 3.º e 4.º para 5.º e 6.º, todos da Lei da Lei nº 2.672/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Mediante requerimento fundamentado e comprovado o interesse público, o Executivo Municipal poderá propor a alteração da finalidade ou destinação do imóvel doado, condicionado à autorização legislativa específica da Câmara Municipal para cada caso, a ser concedida por 4 meio de Lei. Art. 4º Com a liberação das cláusulas e condições resolutivas o bem ficará livre de ônus, restrição e limitação, e passará a integrar definitivamente o patrimônio do donatário, passando a ter o uso pleno da propriedade, com a faculdade de livremente usar, gozar & dispor. $ 1º O cumprimento do decurso do prazo de 10 (dez) anos, e de todas as demais condições deverá ser declarado pelo executivo municipal através de procedimento próprio. 8 2º O donatário deverá requerer a baixa das condições junto ao cartório de Registro de Imóveis apresentando o Termo de Liberação emitido pelo Executivo Municipal acompanhado do relatório ei referido no $ 2.º do art. 2.º desta Lei. e Art.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proc Municipal n.º 2.672/2021, com as alterações da p PL nº 2382/2025 - Poder Executivo Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580.000 - Alta Floresta-MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A as ais ições em contrário. Art. 4º Revoga 1 Prefeito Municipal o o E b º, 6 bd q am M e PL nº 2382/2025 - Poder Executivo Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas ! ao os Tribunal de Contas de Mato Grosso ia Eae am SC Cen O Br gut tom Página “Divulgação quarta-feira; 15.de:abrit-de.2026 :; sy” Publicação quinta-feira, "18 de abril de 2026 V- Aprovar e dar publicidade às suas resoluções, que serão registradas em documento final. Art. 33. Para realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Poder Público, deverá, mediante decreto do executivo, convocar a Conferência Municipal, constituir a Comissão, a qual ficará responsável pela elaboração de regulamento, regimento interno e a realização da Conferência, em conformidade com as determinações da Conferência Nacional e Estadual. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 14 de abril de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEI Nº 3109/2026 SÚMULA: ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.672/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Executivo Municipal. o" A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Ficam acrescidos o artigo 3.º, e o artigo 4.º e seus parágrafos 1.º e 2.º, e autorizada a renumeração dos antigos artigos 3.º e 4.º para 5.º e 6.º, todos da Lei da Lei nº 2.672/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º Mediante requerimento fundamentado e comprovado o interesse público, o Executivo Municipal pollerá propor a alteração da finalidade ou destinação do imóvel doado, condicionado à autorização legislativa específica da Câmara Municipal para cada caso, a ser concedida por meio de Lei. Art. 4º Com a liberação das cláusulas e condições resolutivas o bem ficará livre de ônus, restrição e limitação, e passará a integrar definitivamente o patrimônio do donatário, passando a ter o uso pleno da propriedade, com a faculdade de livremente usar, gozar e dispor. $ 1º O cumprimento do decurso do prazo de 10 (dez) anos, e de todas as demais condições deverá ser declarado pelo executivo municipal através de procedimento próprio. $ 2º O donatário deverá requerer a baixa das condições junto ao cartório de Registro de Imóveis apresentando o Termo de Liberação emitido pelo Executivo Municipal acompanhado do relatório circunstanciado referido no & 2.º do art. 2.º desta Lei. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à reedição da Lei Municipal n.º 2.672/2021, com as alterações da presente Lei. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 14 de abrit de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAEM CONSULTORIA EM APICULTURA E MELIPONICULTURA, PARA ATENDER A SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA — MT. CONTRATADA: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS — SEBRAEIMT, inscrita no CNPJ nº 03.534.450/0001-52 VALOR GLOBAL: R$ 28.068,05 (vinte e oito mil sessenta e oito reais e cinco centavos.) PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) meses. JUSTIFICATIVA: Anexa nos autos do processo. Homologo a Dispensa de Licitação nº 020/2026 em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação — C.P.L, nos termos do Artigo 75, inciso XV da Lei nº 14.133/21 e suas atualizações. Ata Floresta/MT, 15 de abril de 2026. VALDEMAR GAMBA PREFEITO MUNICIPAL a HOMOLO. (O DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO SOBRE NR-1 (DISPOSIÇÕES GERAIS GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS), COM FOCO NA IMPLEMENTAÇÃO DO PGR (PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS). CONTRATADA: VANESSA CARLI TREINAMENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 43.734.527/0001-52. VALOR GLOBAL: R$ 1.699,00 (um mil e seiscentos e noventa e nove reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias. JUSTIFICATIVA: Anexa nos autos doprocesso. Homologo a Inexigibilidade de Licitação nº 008/2026 em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação — C.P.L, nos termos do artigo 74, inciso Ill, alínea f da Lei nº 14.133/2021. Bilcação Oficial do Inbunar de-Contas de Mato Gro: ordenação, SECRETARIA GERAL DE PROCESSOS E JULGAM rEentuinio Dyadio Montóro SN, Editido ls , e =Lei Complémentardão desolembro de 20127 £. - -Telefohas (0361387 il dog. fcetcembgovbr |. 4 E dog Cetro [vã Culaba- MT DER 7ONIES o! +