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norma nº 228/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 228 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA – MT (RESOLUÇÃO Nº 078/1995, DE 17 DE MAIO DE 1995), INCLUINDO REGRAS ESPECÍFICAS PARA MANIFESTAÇÃO DO VEREADOR E DO AGENTE OU AUTORIDADE CONVOCADOS A COMPARECER EM SESSÃO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAI_ 
DE CONTAS - DOC/TCE-MT 
ED. N° ' PÁG(S),3- 4 —3g I 
DATA DIVULG. 24 ABR 2026 
DA UBLIC. 2 7 ABR 2026 
RESOLUÇÃO N° 228/2026 
SÚMULA: ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA — MT 
(RESOLUÇÃO N° 078/1995, DE 17 DE MAIO DE 1995), 
INCLUINDO REGRAS ESPECÍFICAS PARA 
MANIFESTAÇÃO DO VEREADOR E DO AGENTE OU 
AUTORIDADE CONVOCADOS A COMPARECER EM 
SESSÃO. 
AUTORIA: Vereadores Darlan Trindade Carvalho, Darli 
Luciano da Silva, Silvino Carlos Pires Pereira, Francisco 
Ailton dos Santos e Nilson Pereira da Silva. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA: 
Art. 1° Fica incluído no Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta 
Floresta — MT, instituído pela Resolução n° 078/1995, de 17 de maio de 1995, após o 
Art. 153, o seguinte dispositivo: 
Art. 153-A. Da Manifestação do Vereador e do Agente ou Autoridade 
convocado à Sessão. 
§ 1° Para os fins deste artigo, considera-se "Agente ou Autoridade convocado 
à Sessão" qualquer pessoa referida no art. 24 da Lei Orgânica Municipal, 
incluindo Secretários Municipais, Procurador Jurídico, Chefe de Gabinete do 
Prefeito, Administrador Distrital e autoridades ou cidadãos titulares dos órgãos 
da administração pública indireta, quando convocados a comparecer 
pessoalmente em Sessão da Câmara. 
§ 2° Terminada a Ordem do Dia, o Presidente convidará o Agente ou 
Autoridade convocado à Sessão para se manifestar, observando a sequência, 
horários e condições desta Resolução, garantindo a regularidade da Sessão e 
o cumprimento do previsto neste artigo. 
§ 3° O Agente ou Autoridade convocado à Sessão deverá se manifestar 
pessoalmente perante o Plenário sobre os assuntos determinados no 
Requerimento de Convocação, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos, com 
tolerância de até 3 (três) minutos para conclusão, observando-se as seguintes 
regras: 
I — restrição estrita ao objeto da convocação; 
II — vedação ao uso de linguagem imprópria, ofensiva speite a 
dignidade da Casa ou de autoridades constituídas; 
III — resposta responsável pelos conceitos emitidos; 
Projeto de Resolução n° 004/2026 (Inclui Art. 153-A ao RI — manifestação e regras convocações agentes à Ses ao) Pág. 1 de 2 
cn camaraaltafloresta 
contato@altafloresta.mt.leg.br 
(66)3521 - 5030 
66 3521- • 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N2 2349, Centro, Alta Floresta - M 
• e- é é • 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
IV — advertência ou cassação da palavra pelo Presidente caso infrinja os 
incisos anteriores, sendo a decisão irrecorrivel; 
V — prestação de informações falsas ou ausência injustificada constituirá 
crime contra a Administração Pública, nos termos do art. 24 da Lei Orgânica 
Municipal. 
§ 4° Após a manifestação do Agente ou Autoridade convocado, o Presidente 
convidará os Vereadores a se manifestarem em contraponto às informações 
prestadas, concedendo prioridade de manifestação aos Vereadores autores 
do Requerimento de Convocação, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos 
cada, e aos demais Vereadores pelo prazo máximo de 3 (três) minutos cada, 
sendo a manifestação destes feita na ordem em que solicitarem a palavra, 
permitindo-se a cada Vereador apenas uma manifestação. 
§ 5
0 As manifestações dos Vereadores deverão: 
I — conter perguntas ou comentários diretamente relacionados às informações 
prestadas pelo Agente ou Autoridade convocado; 
II — observar o decoro parlamentar e linguagem compatível com a dignidade 
da Casa; 
III — encerrar-se ao final do prazo determinado, podendo o Presidente advertir 
ou cassar a palavra em caso de descumprimento; 
IV — o descumprimento das regras poderá configurar infração regimental ou 
crime de responsabilidade, conforme gravidade, podendo o Presidente 
encaminhar representação à Mesa Diretora. 
§ 6° As regras deste artigo aplicam-se exclusivamente às convocações 
previstas no art. 24 da Lei Orgânica Municipal e no art. 153, VIII, do 
Regimento Interno, quando o Agente ou Autoridade for convocado a 
comparecer em Sessão, não se aplicando a reuniões de trabalho ou outras 
formas de convocação. 
Art. 2° Os dispositivos do Regimento Interno que forem incompatíveis com esta 
Resolução ficam alterados, mantendo-se as demais normas regimentais em pleno 
vigor. 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Roc 
Alta Floresta - MT, 24 de abril de 2026. 
Vereador Francisc Ailton dos Santos 
Presidente 
Projeto de Resolução n°004/2026 (Inclui Art. 153-A ao RI — manifestação e regras convocações agentes à Sessão) Pág. 2 de 2 
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- : • 
Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - M 
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Tribunal. de Contas 
Mato Grosso 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
Ano 15 N°3855 
Divulgação sexta-feira, 24 de abril de 2026 
Página 37 
Publicação segunda-feira, 27 de abril de 2026 
CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SORRISO — COOPSERV'S, CNPJ n. ° 
02.355.192/0001-84, Sorriso/MT, representado pelo Sr. ° Milton Cardoso de Brito. O presente Termo Aditivo tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO AS ATIVIDADES OPERACIONAIS E SUBSIDIARIAS PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DA AGER-AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICIPIO DE SINOP, O 
valor anual do contrato, após o quarto termo aditivo de prazo de vigência e valor é de R$ 46.890,00 (Quarenta e seis mil e oitocentos e noventa 
reais) anual. Prazo de VIGÊNCIA: Com inicio em 22/04/2026 e término em 22/04/2027. Data de Assinatura: 22/04/2026.Sinop/MT. 
Marcia Cristina Lopes Hernandorena 
Diretora Presidente da AGER 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
DECISÃO 
RESOLUÇÃO N°228/2028 
SÚMULA: ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA — MT (RESOLUÇÃO N° 078/1995, DE 17 DE 
MAIO DE 1995), INCLUINDO REGRAS ESPECIFICAS PARA MANIFESTAÇÃO DO VEREADOR E DO AGENTE OU AUTORIDADE 
CONVOCADOS A COMPARECER EM SESSÃO. 
AUTORIA: Vereadores Darlan Trindade Carvalho, Darli Luciano da Silva, Silvino Carlos Pires Pereira, Francisco Ailton dos Santos e Nilson 
Pereira da Silva. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: 
Art. 1° Fica incluído no Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta — MT, instituído pela Resolução n° 078/1995, de 17 de maio de 
1995, após o Art. 153, o seguinte dispositivo: 
Art. 153-A. Da Manifestação do Vereador e do Agente ou Autoridade convocado à Sessão. 
§ 1° Para os fins deste artigo, considera-se "Agente ou Autoridade convocado à Sessão" qualquer pessoa referida no art. 24 da Lei Orgânica 
Municipal, incluindo Secretários Municipais, Procurador Jurídico, Chefe de Gabinete do Prefeito, Administrador Distrital e autoridades ou cidadãos 
titulares dos órgãos da administração pública indireta, quando convocados a comparecer pessoalmente em Sessão da Câmara. 
§ 2° Terminada a Ordem do Dia, o Presidente convidará o Agente ou Autoridade convocado à Sessão para se manifestar, observando a 
sequência, horários e condições desta Resolução, garantindo a regularidade da Sessão e o cumprimento do previsto neste artigo. 
§ 3° O Agente ou Autoridade convocado à Sessão deverá se manifestar pessoalmente perante o Plenário sobre os assuntos determinados no 
Requerimento de Convocação, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos, com tolerância de até 3 (três) minutos para conclusão, observando-se 
as seguintes regras: 
I — restrição estrita ao objeto da convocação; 
II — vedação ao uso de linguagem imprópria, ofensiva ou que desrespeite a dignidade da Casa ou de autoridades constituídas; 
III — resposta responsável pelos conceitos emitidos; 
IV — advertência ou cassação da palavra pelo Presidente caso infrinja os incisos anteriores, sendo a decisão irrecorrivel; 
V — prestação de informações falsas ou ausência injustificada constituirá crime contra a Administração Pública, nos termos do art. 24 da Lei 
Orgânica Municipal. 
§ 4° Após a manifestação do Agente ou Autoridade convocado, o Presidente convidará os Vereadores a se manifestarem em contraponto às 
informações prestadas, concedendo prioridade de manifestação aos Vereadores autores do Requerimento de Convocação, pelo prazo máximo 
de 5 (cinco) minutos cada, e aos demais Vereadores pelo prazo máximo de 3 (três) minutos cada, sendo a manifestação destes feita na ordem 
em que solicitarem a palavra, permitindo-se a cada Vereador apenas uma manifestação. 
§ 5° As manifestações dos Vereadores deverão: 
I — conter perguntas ou comentários diretamente relacionados às informações prestadas pelo Agente ou Autoridade convocado; 
II — observar o decoro parlamentar e linguagem compatível com a dignidade da Casa; 
III — encerrar-se ao final do prazo determinado, podendo o Presidente advertir ou cassar a palavra em caso de descumprimento; 
IV — o descumprimento das regras poderá configurar infração regimental ou crime de responsabilidade, conforme gravidade, podendo o 
Presidente encaminhar representação à Mesa Diretora. 
§ 6° As regras deste artigo aplicam-se exclusivamente às convocações previstas no art. 24 da Lei Orgânica Municipal e no art. 153, VIII, do 
Regimento Interno, quando o Agente ou Autoridade for convocado a comparecer em Sessão, não se aplicando a reuniões de trabalho ou outras 
formas de convocação. 
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 
CnnrriAnanão• sFeRFTARIA-P,FRAI nF PROCFRAt1S F nAMFNTnS TAIAfnnpi• tRAIRR1R-7A7R- o-mnil• rine, froiRstrn nnf rum, hr 
Tribunal de Contas 
Mato Grosso 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
Ano 15 N°3855 
Divulgação sexta-feira, 24 de abril de 2026 
Página 38 
Publicação segunda-feira, 27 de abril de 2026 
Art. 2° Os dispositivos do Regimento Interno que forem incompatíveis com esta Resolução ficam alterados, mantendo-se as demais normas 
regimentais em pleno vigor. 
Art. 3
0 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário "Vereador Arnaldo Corcino da Rocha". 
Alta Floresta - MT, 24 de abril de 2026. 
Vereador Francisco Ailton dos Santos 
Presidente 
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA PRESENCIAL 005/2026 
O presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta- MT, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 71 da Lei n° 14133/2021, bem 
como os autos do processo referente a Licitação Dispensa Presencial 005/2026 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO, REFERENTE ÀS SESSÕES SOLENES 
DE ENTREGA DOS TITULOS DE CIDADÃO HONORÁRIO E COMENDA COLONIZADOR ARIOSTO DA RIVA, QUE SERÃO REALIZADAS 
PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, vem ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente Processo Administrativo para que produza os 
devidos efeitos legais e jurídicos. 
Assim nos termos da legislação vigente, fica ADJUDICADO e HOMOLOGADO conforme abaixo: 
GEANE FESTAS E EVENTOS LTDA (CNPJ 31.968.846/0001-43) com o valor total de R$ 13.240,50 (treze mil e duzentos e quarenta reais e 
cinquenta centavos). 
Alta Floresta - MT, 24 de abril de 2.026 
FRANCISCO AILTON DOS SANTOS 
PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO 001/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°009/2026 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS, Estado de MATO GROSSO, torna público a todos interessados, que o processo licitatário na 
modalidade Pregão Eletrônico, que teve concluldo suas fases no dia 23/04/2026, tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E 
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A CÂMARA 
MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, com a finalidade de suprir as necessidades administrativas da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT. 
Após a análise detalhada das propostas apresentadas pelos participantes com melhores lances, bem como documentos de habilitação, foi 
considerado classificados e vencedores do presente certame as seguintes empresas em seus respectivos lotes: 
Sagrou-se vencedor do presente processo nos itens 3, 4, 7, 8, 9, 13, 39, 49, 30, 32, 33, 34, 35, 38, 16, 17, 19, 22, 28, 29 a seguinte empresa: 
CUIABA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ N°21.058.617/0001-38 teve a proposta avaliada como mais vantajosa para 
administração pública, sendo consagrada vencedora nos itens n° 3, 4, 7, 8, 9, 13, 39, 49, 30, 32, 33, 34, 35, 38, 16, 17, 19, 22, 28, 29 no valor 
total de R$ 8.459,10 (oito mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e dez centavos). 
Sagrou-se vencedor do presente processo nos itens n° 1, 6, 10, 11, 12, 14, 48, 31, 36, 37, 44, 45, 46, 15, 20, 21, 24, 25, 27 a seguinte empresa: 
MOTTIVA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ N° 20.847.096/0001-35 teve a proposta avaliada como mais vantajosa para administração 
pública, sendo consagrada vencedora nos itens n° 1, 6, 10, 11, 12, 14, 48, 31, 36, 37, 44, 45, 46, 15, 20, 21, 24, 25, 27 no valor total de R$ 
8.468,45 (oito mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos). 
Sagrou-se vencedor do presente processo nos itens n°2, 5, 18, 23, 40, 47, 50, 51 a seguinte empresa: 
MICHELINE SILVA SIA ME, CNPJ N° 15.337.028/0001-96 teve a proposta avaliada como mais vantajosa para administração pública, sendo 
consagrada vencedora nos itens n° 2, 5, 18, 23, 40, 47, 50, 51 no valor total de R$ 87.942,55 (oitenta e sete mil e novecentos e quarenta e dois 
reais e cinquenta e cinco centavos). 
Sagrou-se vencedor do presente processo nos itens n° 42, 43 a seguinte empresa: 
RLUX ILUMINAÇÃO LTDA, CNPJ N°23.535.805/0001-35 teve a proposta avaliada como mais vantajosa para administração pública, sendo 
consagrada vencedora nos itens n° 42, 43 no valor total de R$ 3.090,00 (três mil e noventa reais). 
Sagrou-se vencedor do presente processo no item n°41 a seguinte empresa: 
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 
ennrriAnnr.An• RFC.RFTARIA-nFRAI nF PIRlIC.FRACLS F .11 11 nAMFNMS - Telpfnnp• tns)2A1A-7E7R - P-MAii• rinr trAffhtne mt nnv hr 

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