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norma nº 3114/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3114 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2.927/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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& Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
DE
LEI N. 3114/2026
SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
2.927/2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1.º- Fica alterado o art. 1.º da lei 2.927/2024, passando o mesmo a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1.º - Fica inserido como Perímetro Urbano Descontínuo o Lote n.º
AF-1/11-B, com área total de 181,50 ha (cento e oitenta e um vírgula
cinquenta hectares), com os seguintes limites e confrontações:
Art. 2.º- Fica autorizada à reedição da Lei Municipal n.º 2.927/2024, com as
alterações da presente Lei.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
PL nº 2.395/2026 - Poder Executivo
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
a Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 15 Nº 3860 ; , Página 139
Divulgação segunda-feira, 04 de maio de 2026 à Publicação terça-feira, 05 de maio de 2026
SÚMULA: “SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, BIÊNIO: 2024 A 2026 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei, e
Considerando a Lei Municipal nº 2020/2012, que reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Considerando o teor do Ofício 041/2026-CMDCA solicitando a alteração dos membros do Conselho para o biênio 2024/2026.
Considerando a necessidade da continuidade de realização das atribuições do CMDCA.
Considerando que houve mudança de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
DECRETA:
Art. 1.º- Altera membros titular e suplente do segmento Governamental e não governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, passando a ter a seguinte redação:
REPRESENTANTE DO SEGMENTO GOVERNAMENTAL:
- Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
TITULAR: Fernanda Paes Moreira
SUPLENTE: Adelson Dias de Souza Júnior
- Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude:
SUPLENTE: Anderson Fernandes
- Representante da Secretaria Municipal de Educação:
TITULAR: Maycon Douglas Nunes
SUPLENTE: Jucinei da Silva Medeiros Benites
REPRESENTANTE DO SEGMENTO NÃO GOVERNAMENTAL:
- Representante do Instituto Desportivo Educacional Social Presbiteriano — IDESP:
- SUPLENTE: Ana Beatriz Barros Melo
- Representantes do Esporte Clube Alta Floresta — ECAF:
TITULAR: Paulo Henrique Hegele
SUPLENTE: Leonardo Batista Berlanda
Art. 2.º- As demais disposições do Decreto n.º 238/2024 e 297/2025 permanecerão em vigor.
Art. 3.º- O Decreto 238/2024 e 297/2025 serão republicados com o texto consolidado, incluindo as alterações introduzidas por este Decreto.
Art. 4.º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 04 de maio de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 244/2026
SÚMULA: "PRORROGA O VENCIMENTO DA COTA ÚNICA DO IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO DO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 1.527/2006 e no Decreto nº 004/2026, que regulamentou o pagamento do IPTU e da Taxa de
Coleta de Lixo para o exercício de 2026;
Considerando o principio da capacidade contributiva e a conveniência da arrecadação sem aplicação de penalidades no periodo extraordinário,
DECRETA:
Art. 1.º- Fica prorrogado o prazo de pagamento da cota única do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2026, até o dia 17 de junho de
2026.
$ 1.º- A prorrogação será para o pagamento do valor integral da cota única, sem incidência de juros e correção monetária, não fazendo jus o
contribuinte aos benefícios concedidos até o dia 30/04/2026 (desconto para pagamento à vista e bônus de adimplência).
$2.º- A prorrogação será exclusivamente para o pagamento do valor integral da cota única, não compreendendo o parcelamento do tributo.
Art. 2.º- Permanecem inalteradas as disposições do Decreto nº 004/2026 e do Decreto nº 234/2026 em tudo o que não conflitarem com este
Decreto.
Art. 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.
Art. 4.º- Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, em 30 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
LEIN. 3114/2026
SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2.927/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Executivo Municipal
Ti Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 15 Nº 3860 E sd “Página 140
Divulgação segunda-feira, 04 de maio de 2026 Publicação terça-feira, 05 de maio de 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1.º- Fica alterado o art. 1.º da lei 2.927/2024, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Amt. 1.º - Fica inserido como Perímetro Urbano Descontínuo o Lote n.º AF-1/11-B, com área total de 181,50 ha (cento e oitenta e um virgula
cinquenta hectares), com os seguintes limites e confrontações:
Art. 2.º- Fica autorizada à reedição da Lei Municipal n.º 2.927/2024, com as alterações da presente Lei
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LEIN. 3115/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL RURAL PÚBLICO PARA AO INSTITUTO OURO VERDE PARA
FINS DE ESTUDO, PESQUISA E EXTENSÃO ACADÉMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em Cessão de Direito Real de Uso ao INSTITUTO OURO VERDE, devidamente inscrito no
CNPJ n.º 03.203.367/0001-09, uma fração ideal de 3,3 Hectares, destacada do Lote Rural nº 483, as margens da MT 325, matrícula nº 4.726 livro
2W, situado no Município de Alta Floresta-MT, conforme memorial descritivo e matrícula do imóvel.
$ 1º A cessão de Uso será de uso exclusivo da INSTITUTO OURO VERDE, com a finalidade de estudo, pesquisa e extensão:
! - as benfeitorias realizadas pela associação não serão compensadas pelo Município, incorporando-se ao imóvel cedido independente de
indenizações;
H - caberá à associação todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel cedido, bem como as despesas com água, energia
elétrica e demais encargos;
Hll - a cessão não terá vigência superior a 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada mediante autorização legislativa, desde que demonstrado o
interesse público na continuidade da destinação do imóvel
Art. 2º - Caso o Instituto dê destinação ao imóvel diversa da constante do $ 1º do artigo anterior, o Termo de Cessão de Uso será
automaticamente rescindido.
Art. 3º - À cessão poderá ser rescindida unilateralmente em caso de interesse público devidamente justificado.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LELN. 3116/2026
SUMULA: ALTERA A LEI Nº 2.711, DE 31 DE MARÇO DE 2022, QUE RECONHECE E DENOMINA COMO ESTRADA "NASSER NOUJAIN”, À
VIA DE ACESSO COMUNIDADE OUROLANDA/GLEBA JACAMINHO, INCLUI! NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Vereador Reginaldo Luiz da Silva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 2.711, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica reconhecida e denominada "Estrada Nasser Noujain" a via de acesso Comunidade Ourolanda/Gleba Jacaminho, incluindo-a na malha
viária municipal, cuja extensão perfaz 11.015,00m (onze mil e quinze metros), acessivel pelas Rodovias Estaduais MT-325 e MT-441, zona rural
do município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, conforme coordenadas demonstradas no incluso mapa, a saber:
| - ponto inicial (vértice A): 10º2214.67"S 56º25'26.41"W;
|| - ponto intermediário (vértice B): 10º20'44.48"S 56º23'21.23"W;
HI! - ponto intermediário (vértice C): 10º20'20.27"S 56º22'05.00"W;
IV - ponto intermediário (vértice D): 10º2014.10"S 56º21'21.71"W; e
V - ponto final (vértice E): 10º21'09.77"S 56º20'42.12"W.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 2.711, de 31 de março de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ant. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA

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