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norma nº 3115/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3115 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL RURAL PÚBLICO PARA AO INSTITUTO OURO VERDE PARA FINS DE ESTUDO, PESQUISA E EXTENSÃO ACADÊMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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us
Art. 1º -
Art. 2º -
Art. 3º -
Art. 4º -
Art. 5º
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
LEIN. 3115/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE IMÓVEL RURAL PÚBLICO PARA AO INSTITUTO
OURO VERDE PARA FINS DE ESTUDO. PESQUISA E
EXTENSÃO ACADÊMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu,
VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em Cessão de Direito Real de Uso ao
INSTITUTO OURO VERDE, devidamente inscrito no CNPJ n.º 03.203.367/0001-
09, uma fração ideal de 3,3 Hectares, destacada do Lote Rural nº 483, as margens da
MT 325, matrícula nº 4.726 livro 2W, situado no Município de Alta Floresta-MT,
conforme memorial descritivo e matrícula do imóvel.
$1º- A cessão de Uso será de uso exclusivo da INSTITUTO OURO VERDE,
com a finalidade de estudo, pesquisa e extensão:
1 - as benfeitorias realizadas pela associação não serão compensadas pelo Município,
incorporando-se ao imóvel cedido independente de indenizações;
II - caberá à associação todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do
imóvel cedido, bem como as despesas com água, energia elétrica e demais encargos;
II - a cessão não terá vigência superior a 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada
mediante autorização legislativa, desde que demonstrado o interesse público na
continuidade da destinação do imóvel.
Caso o Instituto dê destinação ao imóvel diversa da constante do $ 1º do artigo
anterior, o Termo de Cessão de Uso será automaticamente rescindido.
A cessão poderá ser rescindida unilateralmente em caso de interesse público
devidamente justificado.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam- isposições em contrário.
Floresta-MT, em 27 de abril de 2026.
Prefeito Municipal
PL nº 2.400/2026 - Poder Executivo
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Té Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano15 Nº3860 e : Página 140
| na Publicação terça-feira, 05 de maio de 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1.º- Fica alterado o art. 1.º da lei 2.927/2024, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º - Fica inserido como Perímetro Urbano Descontínuo o Lote n.º AF-1/11-B, com área total de 181,50 ha (cento e oitenta e um vírgula
cinquenta hectares), com os seguintes limites e confrontações:
Art. 2.º- Fica autorizada à reedição da Lei Municipal n.º 2.927/2024, com as alterações da presente Lei.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LEIN. 3115/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL RURAL PÚBLICO PARA AO INSTITUTO OURO VERDE PARA
FINS DE ESTUDO, PESQUISA E EXTENSÃO ACADÊMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em Cessão de Direito Real de Uso ao INSTITUTO OURO VERDE, devidamente inscrito no
CNPJ n.º 03.203.367/0001-09, uma fração ideal de 3,3 Hectares, destacada do Lote Rural nº 483, as margens da MT 325, matrícula nº 4.726 livro
2W, situado no Município de Alta Floresta-MT, conforme memorial descritivo e matrícula do imóvel.
$ 1º- A cessão de Uso será de uso exclusivo da INSTITUTO OURO VERDE, com a finalidade de estudo, pesquisa e extensão:
| - as benfeitorias realizadas pela associação não serão compensadas pelo Município, incorporando-se ao imóvel cedido independente de
indenizações,
Hl - caberá à associação todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel cedido, bem como as despesas com água, energia
elétrica e demais encargos;
Ill - a cessão não terá vigência superior a 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada mediante autorização legislativa, desde que demonstrado o
interesse público na continuidade da destinação do imóvel.
Art. 2º - Caso o Instituto dê destinação ao imóvel diversa da constante do $ 1º do artigo anterior, o Termo de Cessão de Uso será
automaticamente rescindido.
Art. 3º - A cessão poderá ser rescindida unilateralmente em caso de interesse público devidamente justificado
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LEIN. 3116/2026
SUMULA: ALTERA A LEI Nº 2.711, DE 31 DE MARÇO DE 2022, QUE RECONHECE E DENOMINA COMO ESTRADA "NASSER NOUJAIN", A
VIA DE ACESSO COMUNIDADE OUROLANDA/GLEBA JACAMINHO, INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
AUTORIA: Vereador Reginaldo Luiz da Silva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 2.711, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica reconhecida e denominada "Estrada Nasser Noujain” a via de acesso Comunidade Ourolanda/Gleba Jacaminho, incluindo-a na malha
viária municipal, cuja extensão perfaz 11.015,00m (onze mil e quinze metros), acessível pelas Rodovias Estaduais MT-325 e MT-441, zona rural
do município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, conforme coordenadas demonstradas no incluso mapa, a saber:
| - ponto inicial (vértice A): 10º2214.67"S 56º25'26.41"W;
Il - ponto intermediário (vértice B): 10º20'44.48"S 56º23'21.23"W;
Il - ponto intermediário (vértice C): 10º20'20.27"S 56º22'05.00"W;
IV - ponto intermediário (vértice D): 10º2014.10"S 56º21'21.71'W; e
V- ponto final (vértice E): 10º21'09.77"S 56º20'42.12"W.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 2.711, de 31 de março de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA

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