| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3115 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL RURAL PÚBLICO PARA AO INSTITUTO OURO VERDE PARA FINS DE ESTUDO, PESQUISA E EXTENSÃO ACADÊMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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us Art. 1º - Art. 2º - Art. 3º - Art. 4º - Art. 5º Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 LEIN. 3115/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL RURAL PÚBLICO PARA AO INSTITUTO OURO VERDE PARA FINS DE ESTUDO. PESQUISA E EXTENSÃO ACADÊMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Executivo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em Cessão de Direito Real de Uso ao INSTITUTO OURO VERDE, devidamente inscrito no CNPJ n.º 03.203.367/0001- 09, uma fração ideal de 3,3 Hectares, destacada do Lote Rural nº 483, as margens da MT 325, matrícula nº 4.726 livro 2W, situado no Município de Alta Floresta-MT, conforme memorial descritivo e matrícula do imóvel. $1º- A cessão de Uso será de uso exclusivo da INSTITUTO OURO VERDE, com a finalidade de estudo, pesquisa e extensão: 1 - as benfeitorias realizadas pela associação não serão compensadas pelo Município, incorporando-se ao imóvel cedido independente de indenizações; II - caberá à associação todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel cedido, bem como as despesas com água, energia elétrica e demais encargos; II - a cessão não terá vigência superior a 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada mediante autorização legislativa, desde que demonstrado o interesse público na continuidade da destinação do imóvel. Caso o Instituto dê destinação ao imóvel diversa da constante do $ 1º do artigo anterior, o Termo de Cessão de Uso será automaticamente rescindido. A cessão poderá ser rescindida unilateralmente em caso de interesse público devidamente justificado. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam- isposições em contrário. Floresta-MT, em 27 de abril de 2026. Prefeito Municipal PL nº 2.400/2026 - Poder Executivo Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT Té Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano15 Nº3860 e : Página 140 | na Publicação terça-feira, 05 de maio de 2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, Art. 1.º- Fica alterado o art. 1.º da lei 2.927/2024, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º - Fica inserido como Perímetro Urbano Descontínuo o Lote n.º AF-1/11-B, com área total de 181,50 ha (cento e oitenta e um vírgula cinquenta hectares), com os seguintes limites e confrontações: Art. 2.º- Fica autorizada à reedição da Lei Municipal n.º 2.927/2024, com as alterações da presente Lei. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEIN. 3115/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL RURAL PÚBLICO PARA AO INSTITUTO OURO VERDE PARA FINS DE ESTUDO, PESQUISA E EXTENSÃO ACADÊMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Executivo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em Cessão de Direito Real de Uso ao INSTITUTO OURO VERDE, devidamente inscrito no CNPJ n.º 03.203.367/0001-09, uma fração ideal de 3,3 Hectares, destacada do Lote Rural nº 483, as margens da MT 325, matrícula nº 4.726 livro 2W, situado no Município de Alta Floresta-MT, conforme memorial descritivo e matrícula do imóvel. $ 1º- A cessão de Uso será de uso exclusivo da INSTITUTO OURO VERDE, com a finalidade de estudo, pesquisa e extensão: | - as benfeitorias realizadas pela associação não serão compensadas pelo Município, incorporando-se ao imóvel cedido independente de indenizações, Hl - caberá à associação todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel cedido, bem como as despesas com água, energia elétrica e demais encargos; Ill - a cessão não terá vigência superior a 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada mediante autorização legislativa, desde que demonstrado o interesse público na continuidade da destinação do imóvel. Art. 2º - Caso o Instituto dê destinação ao imóvel diversa da constante do $ 1º do artigo anterior, o Termo de Cessão de Uso será automaticamente rescindido. Art. 3º - A cessão poderá ser rescindida unilateralmente em caso de interesse público devidamente justificado Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEIN. 3116/2026 SUMULA: ALTERA A LEI Nº 2.711, DE 31 DE MARÇO DE 2022, QUE RECONHECE E DENOMINA COMO ESTRADA "NASSER NOUJAIN", A VIA DE ACESSO COMUNIDADE OUROLANDA/GLEBA JACAMINHO, INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIA: Vereador Reginaldo Luiz da Silva. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 2.711, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica reconhecida e denominada "Estrada Nasser Noujain” a via de acesso Comunidade Ourolanda/Gleba Jacaminho, incluindo-a na malha viária municipal, cuja extensão perfaz 11.015,00m (onze mil e quinze metros), acessível pelas Rodovias Estaduais MT-325 e MT-441, zona rural do município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, conforme coordenadas demonstradas no incluso mapa, a saber: | - ponto inicial (vértice A): 10º2214.67"S 56º25'26.41"W; Il - ponto intermediário (vértice B): 10º20'44.48"S 56º23'21.23"W; Il - ponto intermediário (vértice C): 10º20'20.27"S 56º22'05.00"W; IV - ponto intermediário (vértice D): 10º2014.10"S 56º21'21.71'W; e V- ponto final (vértice E): 10º21'09.77"S 56º20'42.12"W. Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 2.711, de 31 de março de 2022. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026. VALDEMAR GAMBA