| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3116 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI N. 2.711, DE 31 DE MARÇO DE 2022, QUE RECONHECE E DENOMINA COMO ESTRADA ¨NASSER NOUJAIN ¨, A VIA DE ACESSO COMUNIDADE OUROLANDA/GLEBA JACAMINHO, INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 LEIN. 3116/2026 DOENTE A SUMULA: ALTERA A LEI Nº 2.711, DE 31 DE MARÇO IBGO ss), A4OM DE 2022, QUE RECONHECE E DENOMINA COMO 04 05/46.05/05/2E) ESTRADA "NASSER NOUJAIN", A VIA DE ACESSO | COMUNIDADE OUROLANDA/GLEBA JACAMINHO, INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Vereador Reginaldo Luiz da Silva. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 2.711, de 31 de março de 2022. passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica reconhecida e denominada "Estrada Nasser Noujain" a via de acesso Comunidade Ourolanda/Gleba Jacaminho, incluindo-a na malha viária municipal, cuja extensão perfaz 11.015,00m (onze mil e quinze metros), acessível pelas Rodovias Estaduais MT-325 e MT-441, zona rural do município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, conforme coordenadas demonstradas no incluso mapa, a saber: I- ponto inicial (vértice A): 10º2214.67"S 56º2526.41"W: II - ponto intermediário (vértice B): 10º20'44.48"S 56º23'21.23"W); HI - ponto intermediário (vértice C): 10º20'20.27"S 56º22'05.00"W; IV - ponto intermediário (vértice D): 10º20'114.10"S 56º21'21.71" V - ponto final (vértice E): 10º21'09.77"S 56º20'42.12"W. Art. 2º- Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº de 2022. PL nº 016/2026 - Poder Legislativo Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT . de 31 de março a Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 4 7 E 4”, ; “e A cod Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposi contrário. e Alta Floresta-MT, em 27 de abril de 2026. refeito Municipal PL nº 016/2026 - Poder Legislativo Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso AMAR Cd mo di dao E Publicação terça-feira, 05 de maio de 2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, Art. 1.º- Fica alterado o art. 1.º da lei 2.927/2024, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º - Fica inserido como Perímetro Urbano Descontínuo o Lote n.º AF-1/11-B, com área total de 181,50 ha (cento e oitenta e um vírgula cinquenta hectares), com os seguintes limites e confrontações: Art. 2.º- Fica autorizada à reedição da Lei Municipal n.º 2.927/2024, com as alterações da presente Lei Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEIN, 3115/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL RURAL PÚBLICO PARA AO INSTITUTO OURO VERDE PARA FINS DE ESTUDO, PESQUISA E EXTENSÃO ACADÉMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Executivo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em Cessão de Direito Real de Uso ao INSTITUTO OURO VERDE, devidamente inscrito no CNPJ n.º 03.203.367/0001-09, uma fração ideal de 3,3 Hectares, destacada do Lote Rural nº 483, as margens da MT 325, matrícula nº 4.726 livro 2NW, situado no Município de Alta Floresta-MT, conforme memorial descritivo e matrícula do imóvel. $ 1º- A cessão de Uso será de uso exclusivo da INSTITUTO OURO VERDE, com a finalidade de estudo, pesquisa e extensão: ! - as benfeitorias realizadas pela associação não serão compensadas pelo Municipio, incorporando-se ao imóvel cedido independente de indenizações; Il - caberá à associação todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel cedido, bem como as despesas com água, energia elétrica e demais encargos; HI - a cessão não terá vigência superior a 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada mediante autorização legislativa, desde que demonstrado o interesse público na continuidade da destinação do imóvel. Art. 2º - Caso o Instituto dê destinação ao imóvel diversa da constante do 8 1º do artigo anterior, o Termo de Cessão de Uso será automaticamente rescindido. Art. 3º - A cessão poderá ser rescindida unilateralmente em caso de interesse público devidamente justificado. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEIN. 3116/2026 SUMULA: ALTERA A LEI Nº 2.711, DE 31 DE MARÇO DE 2022, QUE RECONHECE E DENOMINA COMO ESTRADA "NASSER NOUJAIN", A VIA DE ACESSO COMUNIDADE OUROLANDA/GLEBA JACAMINHO, INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Vereador Reginaldo Luiz da Silva. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 2.711, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica reconhecida e denominada "Estrada Nasser Noujain" a via de acesso Comunidade Ourolanda/Gleba Jacaminho, incluindo-a na malha viária municipal, cuja extensão perfaz 11.015,00m (onze mil e quinze metros), acessível pelas Rodovias Estaduais MT-325 e MT-441, zona rural do município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, conforme coordenadas demonstradas no incluso mapa, a saber: | - ponto inicial (vértice A): 10º2214.67"S 56º25'26.41"W; Il - ponto intermediário (vértice B): 10º20'44.48"S 56º23'21.23"W; !ll - ponto intermediário (vértice C): 10º20'20.27"S 56º22'05.00"W; IV - ponto intermediário (vértice D): 10º2014.10"S 56º21'21.71"W; e V- ponto final (vértice E): 10º21'09.77"S 56º20'42.12"W. Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 2.711, de 31 de março de 2022. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026. VALDEMAR GAMBA Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 15 Nº 3860 o : : Página 141 Divulgação segunda-feira, 04 de maio de 2020 Publicação terça-feira, 05 de maio de 2026. Prefeito Municipal LEIN. 3117/2026 SÚMULA: REVOGA IN TOTUM A LEI MUNICIPAL 2.703/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Vereador Reginaldo Luiz da Silva. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada, in totum, a Lei Municipal nº 2.703/2022, de 14 de março de 2022, de que trata do reconhecimento e inclusão na malha viária municipal a via de acesso intitulada "Estrada 28", e dá outras providências. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEIN. 9118/2026 SUMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA A INSTITUIR O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ÓCULOS DE GRAU ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO CADÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: Executivo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Município de Alta Floresta autorizado a adquirir e a doar óculos de grau às pessoas residentes neste município e que atendam as exigências desta Lei. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania criará a ficha cadastral e expedirá normativa interna sobre o procedimento que deverá ser seguido para os interessados se cadastrarem para ser beneficiados por esta Lei. Art. 3º - Para ser cadastrado, o interessado deverá preencher, concomitantemente, os seguintes requisitos: | - apresentar receituário médico oftalmológico emitido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou em Programas desenvolvidos em parceria com o Município, recomendando o uso de óculos de grau; | - comprovar residência no Município de Alta Floresta; Ill - ter cadastro atualizado, no máximo há (seis) meses, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; IV - passar pela triagem da Secretaria de Assistência Social e Cidadania para comprovação da vulnerabilidade social, que emitirá parecer técnico da Assistente Social para que o interessado faça jus ao benefício. $ 1º - O cadastro não garante a concessão do benefício, que fica condicionado a existência de saldo orçamentário e financeiro para cobrir as despesas. $ 2º - Terão prioridade ao benefício, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos e as crianças e adolescentes regularmente matriculadas em uma escola da rede pública de ensino. $ 3º- Para fins do disposto no parágrafo anterior, as crianças que não possuírem a idade escolar, ficam dispensadas da exigência de comprovação da matrícula regular em uma escola da rede pública de ensino. $ 4.º- Os óculos de grau que serão fornecidos não poderão ser escolhidos individualmente pelo paciente beneficiário, tendo em vista que os mesmos serão adquiridos por intermédio de processo licitatório e por doação. Art. 4º - O Município realizará procedimento licitatório para a aquisição dos óculos de grau. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Art. 6º - As instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas poderão contribuir com informações, recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução desta Lei, por meio da celebração de acordos, convênios e parcerias com o poder público municipal. Art. 7º - Para atender o objeto desta Lei, o Município poderá celebrar convênios com governos estaduais e federais, a sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, entidades religiosas, associações e outras organizações, observada a legislação aplicável. 8 1º - Fica autorizado o recebimento, pelo Poder Público, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de doações de armações de óculos para o Programa, podendo ser realizadas por qualquer pessoa física ou jurídica. & 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania poderá disponibilizar umas coletoras para recebimento das doações, em locais previamente definidos. $ 3º - As parcerias com organizações da sociedade civil deverão observar o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. $4º- A participação de entidades privadas com fins lucrativos observará as normas pertinentes às contratações públicas, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. $5º- A celebração das parcerias e convênios observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, através de seu Pregoeiro Oficial, devidamente nomeado, torna público a retificação da licitação na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026, regido pela Lei nº 14.133/2021. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS, EQUIPAMENTOS DE CONSERVAÇÃO DE INSUMOS E MONITORES MULTIPARÂMETROS ATENDENDO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTA FLORESTA - MT. A presente