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norma nº 3116/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3116 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaALTERA A LEI N. 2.711, DE 31 DE MARÇO DE 2022, QUE RECONHECE E DENOMINA COMO ESTRADA ¨NASSER NOUJAIN ¨, A VIA DE ACESSO COMUNIDADE OUROLANDA/GLEBA JACAMINHO, INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
LEIN. 3116/2026
DOENTE A SUMULA: ALTERA A LEI Nº 2.711, DE 31 DE MARÇO
IBGO ss), A4OM DE 2022, QUE RECONHECE E DENOMINA COMO
04 05/46.05/05/2E) ESTRADA "NASSER NOUJAIN", A VIA DE ACESSO
| COMUNIDADE OUROLANDA/GLEBA JACAMINHO,
INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Vereador Reginaldo Luiz da Silva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal.
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 2.711, de 31 de março de 2022. passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica reconhecida e denominada "Estrada Nasser Noujain" a via de
acesso Comunidade Ourolanda/Gleba Jacaminho, incluindo-a na malha
viária municipal, cuja extensão perfaz 11.015,00m (onze mil e quinze
metros), acessível pelas Rodovias Estaduais MT-325 e MT-441, zona rural
do município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, conforme
coordenadas demonstradas no incluso mapa, a saber:
I- ponto inicial (vértice A): 10º2214.67"S 56º2526.41"W:
II - ponto intermediário (vértice B): 10º20'44.48"S 56º23'21.23"W);
HI - ponto intermediário (vértice C): 10º20'20.27"S 56º22'05.00"W;
IV - ponto intermediário (vértice D): 10º20'114.10"S 56º21'21.71"
V - ponto final (vértice E): 10º21'09.77"S 56º20'42.12"W.
Art. 2º- Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº
de 2022.
PL nº 016/2026 - Poder Legislativo
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
. de 31 de março
a
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
4
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E
4”, ;
“e A cod
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposi contrário.
e Alta Floresta-MT, em 27 de abril de 2026.
refeito Municipal
PL nº 016/2026 - Poder Legislativo
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
AMAR Cd mo di dao E Publicação terça-feira, 05 de maio de 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1.º- Fica alterado o art. 1.º da lei 2.927/2024, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º - Fica inserido como Perímetro Urbano Descontínuo o Lote n.º AF-1/11-B, com área total de 181,50 ha (cento e oitenta e um vírgula
cinquenta hectares), com os seguintes limites e confrontações:
Art. 2.º- Fica autorizada à reedição da Lei Municipal n.º 2.927/2024, com as alterações da presente Lei
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LEIN, 3115/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL RURAL PÚBLICO PARA AO INSTITUTO OURO VERDE PARA
FINS DE ESTUDO, PESQUISA E EXTENSÃO ACADÉMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em Cessão de Direito Real de Uso ao INSTITUTO OURO VERDE, devidamente inscrito no
CNPJ n.º 03.203.367/0001-09, uma fração ideal de 3,3 Hectares, destacada do Lote Rural nº 483, as margens da MT 325, matrícula nº 4.726 livro
2NW, situado no Município de Alta Floresta-MT, conforme memorial descritivo e matrícula do imóvel.
$ 1º- A cessão de Uso será de uso exclusivo da INSTITUTO OURO VERDE, com a finalidade de estudo, pesquisa e extensão:
! - as benfeitorias realizadas pela associação não serão compensadas pelo Municipio, incorporando-se ao imóvel cedido independente de
indenizações;
Il - caberá à associação todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel cedido, bem como as despesas com água, energia
elétrica e demais encargos;
HI - a cessão não terá vigência superior a 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada mediante autorização legislativa, desde que demonstrado o
interesse público na continuidade da destinação do imóvel.
Art. 2º - Caso o Instituto dê destinação ao imóvel diversa da constante do 8 1º do artigo anterior, o Termo de Cessão de Uso será
automaticamente rescindido.
Art. 3º - A cessão poderá ser rescindida unilateralmente em caso de interesse público devidamente justificado.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LEIN. 3116/2026
SUMULA: ALTERA A LEI Nº 2.711, DE 31 DE MARÇO DE 2022, QUE RECONHECE E DENOMINA COMO ESTRADA "NASSER NOUJAIN", A
VIA DE ACESSO COMUNIDADE OUROLANDA/GLEBA JACAMINHO, INCLUI NA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Vereador Reginaldo Luiz da Silva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 2.711, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica reconhecida e denominada "Estrada Nasser Noujain" a via de acesso Comunidade Ourolanda/Gleba Jacaminho, incluindo-a na malha
viária municipal, cuja extensão perfaz 11.015,00m (onze mil e quinze metros), acessível pelas Rodovias Estaduais MT-325 e MT-441, zona rural
do município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, conforme coordenadas demonstradas no incluso mapa, a saber:
| - ponto inicial (vértice A): 10º2214.67"S 56º25'26.41"W;
Il - ponto intermediário (vértice B): 10º20'44.48"S 56º23'21.23"W;
!ll - ponto intermediário (vértice C): 10º20'20.27"S 56º22'05.00"W;
IV - ponto intermediário (vértice D): 10º2014.10"S 56º21'21.71"W; e
V- ponto final (vértice E): 10º21'09.77"S 56º20'42.12"W.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 2.711, de 31 de março de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 15 Nº 3860 o : : Página 141
Divulgação segunda-feira, 04 de maio de 2020 Publicação terça-feira, 05 de maio de 2026.
Prefeito Municipal
LEIN. 3117/2026
SÚMULA: REVOGA IN TOTUM A LEI MUNICIPAL 2.703/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Vereador Reginaldo Luiz da Silva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada, in totum, a Lei Municipal nº 2.703/2022, de 14 de março de 2022, de que trata do reconhecimento e inclusão na malha
viária municipal a via de acesso intitulada "Estrada 28", e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LEIN. 9118/2026
SUMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA A INSTITUIR O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ÓCULOS DE
GRAU ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO CADÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Município de Alta Floresta autorizado a adquirir e a doar óculos de grau às pessoas residentes neste município e que atendam as
exigências desta Lei.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania criará a ficha cadastral e expedirá normativa interna sobre o procedimento que
deverá ser seguido para os interessados se cadastrarem para ser beneficiados por esta Lei.
Art. 3º - Para ser cadastrado, o interessado deverá preencher, concomitantemente, os seguintes requisitos:
| - apresentar receituário médico oftalmológico emitido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou em Programas desenvolvidos em parceria
com o Município, recomendando o uso de óculos de grau;
| - comprovar residência no Município de Alta Floresta;
Ill - ter cadastro atualizado, no máximo há (seis) meses, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
IV - passar pela triagem da Secretaria de Assistência Social e Cidadania para comprovação da vulnerabilidade social, que emitirá parecer técnico
da Assistente Social para que o interessado faça jus ao benefício.
$ 1º - O cadastro não garante a concessão do benefício, que fica condicionado a existência de saldo orçamentário e financeiro para cobrir as
despesas.
$ 2º - Terão prioridade ao benefício, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos e as crianças e adolescentes regularmente matriculadas em
uma escola da rede pública de ensino.
$ 3º- Para fins do disposto no parágrafo anterior, as crianças que não possuírem a idade escolar, ficam dispensadas da exigência de comprovação
da matrícula regular em uma escola da rede pública de ensino.
$ 4.º- Os óculos de grau que serão fornecidos não poderão ser escolhidos individualmente pelo paciente beneficiário, tendo em vista que os
mesmos serão adquiridos por intermédio de processo licitatório e por doação.
Art. 4º - O Município realizará procedimento licitatório para a aquisição dos óculos de grau.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania.
Art. 6º - As instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas poderão contribuir com informações, recursos humanos e materiais para
viabilizar a consecução desta Lei, por meio da celebração de acordos, convênios e parcerias com o poder público municipal.
Art. 7º - Para atender o objeto desta Lei, o Município poderá celebrar convênios com governos estaduais e federais, a sociedade civil, empresas
privadas, cooperativas, entidades religiosas, associações e outras organizações, observada a legislação aplicável.
8 1º - Fica autorizado o recebimento, pelo Poder Público, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de doações de
armações de óculos para o Programa, podendo ser realizadas por qualquer pessoa física ou jurídica.
& 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania poderá disponibilizar umas coletoras para recebimento das doações, em locais
previamente definidos.
$ 3º - As parcerias com organizações da sociedade civil deverão observar o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
$4º- A participação de entidades privadas com fins lucrativos observará as normas pertinentes às contratações públicas, nos termos da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
$5º- A celebração das parcerias e convênios observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, através de seu Pregoeiro Oficial, devidamente nomeado, torna público a retificação da licitação na
Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026, regido pela Lei nº 14.133/2021. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS, EQUIPAMENTOS DE CONSERVAÇÃO DE INSUMOS E MONITORES
MULTIPARÂMETROS ATENDENDO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTA FLORESTA - MT. A presente

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