| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3117 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | REVOGA IN TOTUM A LEI MUNICIPAL 2.703/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 Ide Conte s] LEIN. 3117/2026 3860 cus) 141 | SÚMULA: REVOGA IN TOTUM A LEI MUNICIPAL 04/05, Ap. DO OS dp | 2.703/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Loma UM AUTORIA: Vereador Reginaldo Luiz da Silva. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada. in totum, a Lei Municipal nº 2.703/2022, de 14 de março de 2022, de que trata do reconhecimento e inclusão na malha viária municipal a via de acesso intitulada "Estrada 28", e dá outras providências. Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. “loresta-MT, em 27 de abril de 2026. PL nº 015/2026 - Poder Legislativo Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT TE Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano46 NedosD = 0 Divulgação segunda-feira, 04 de maio de 2026 - Página 141 Publicação terça-feira, 05 de maio de 2026 Prefeito Municipal LEIN. 3117/2026 SÚMULA: REVOGA IN TOTUM A LEI MUNICIPAL 2.703/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: Vereador Reginaldo Luiz da Silva. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada, in totum, a Lei Municipal nº 2.703/2022, de 14 de março de 2022, de que trata do reconhecimento e inclusão na malha viária municipal a via de acesso intitulada "Estrada 28", e dá outras providências. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEIN. 3118/2026 SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA A INSTITUIR O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ÓCULOS DE GRAU ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO CADÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: Executivo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Alta Floresta autorizado a adquirir e a doar óculos de grau às pessoas residentes neste município e que atendam as exigências desta Lei. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania criará a ficha cadastral e expedirá normativa interna sobre o procedimento que deverá ser seguido para os interessados se cadastrarem para ser beneficiados por esta Lei. Art. 3º - Para ser cadastrado, o interessado deverá preencher, concomitantemente, os seguintes requisitos: | - apresentar receituário médico oftalmológico emitido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou em Programas desenvolvidos em parceria com o Município, recomendando o uso de óculos de grau; H - comprovar residência no Município de Alta Floresta; HI - ter cadastro atualizado, no máximo há (seis) meses, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; IV - passar pela triagem da Secretaria de Assistência Social e Cidadania para comprovação da vulnerabilidade social, que emitirá parecer técnico da Assistente Social para que o interessado faça jus ao benefício. 8 1º - O cadastro não garante a concessão do benefício, que fica condicionado a existência de saido orçamentário e financeiro para cobrir as despesas. $ 2º - Terão prioridade ao benefício, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos e as crianças e adolescentes regularmente matriculadas em uma escola da rede pública de ensino. $ 3º- Para fins do disposto no parágrafo anterior, as crianças que não possuírem a idade escolar, ficam dispensadas da exigência de comprovação da matrícula regular em uma escola da rede pública de ensino. $ 4.º- Os óculos de grau que serão fornecidos não poderão ser escolhidos individualmente pelo paciente beneficiário, tendo em vista que os mesmos serão adquiridos por intermédio de processo licitatório e por doação. Art. 4º - O Município realizará procedimento licitatório para a aquisição dos óculos de grau. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Art. 8º - As instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas poderão contribuir com informações, recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução desta Lei, por meio da celebração de acordos, convênios e parcerias com o poder público municipal. Art. 7º - Para atender o objeto desta Lei, o Município poderá celebrar convênios com governos estaduais e federais, a sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, entidades religiosas, associações e outras organizações, observada a legislação aplicável. $ 1º - Fica autorizado o recebimento, pelo Poder Público, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de doações de armações de óculos para o Programa, podendo ser realizadas por qualquer pessoa física ou jurídica $ 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania poderá disponibilizar umas coletoras para recebimento das doações, em locais previamente definidos $ 3º - As parcerias com organizações da sociedade civil deverão observar o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. $ 4º - A participação de entidades privadas com fins lucrativos observará as normas pertinentes às contratações públicas, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. $ 5º - A celebração das parcerias e convênios observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, através de seu Pregoeiro Oficial, devidamente nomeado, torna público a retificação da licitação na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026, regido pela Lei nº 14.133/2021. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS, EQUIPAMENTOS DE CONSERVAÇÃO DE INSUMOS E MONITORES MULTIPARÂMETROS ATENDENDO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTA FLORESTA - MT. A presente