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norma nº 3117/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3117 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaREVOGA IN TOTUM A LEI MUNICIPAL 2.703/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
Ide Conte s] LEIN. 3117/2026
3860 cus) 141 | SÚMULA: REVOGA IN TOTUM A LEI MUNICIPAL
04/05, Ap. DO OS dp | 2.703/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Loma UM AUTORIA: Vereador Reginaldo Luiz da Silva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada. in totum, a Lei Municipal nº 2.703/2022, de 14 de março de
2022, de que trata do reconhecimento e inclusão na malha viária municipal a
via de acesso intitulada "Estrada 28", e dá outras providências.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
“loresta-MT, em 27 de abril de 2026.
PL nº 015/2026 - Poder Legislativo
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
TE Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano46 NedosD = 0
Divulgação segunda-feira, 04 de maio de 2026
- Página 141
Publicação terça-feira, 05 de maio de 2026
Prefeito Municipal
LEIN. 3117/2026
SÚMULA: REVOGA IN TOTUM A LEI MUNICIPAL 2.703/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: Vereador Reginaldo Luiz da Silva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada, in totum, a Lei Municipal nº 2.703/2022, de 14 de março de 2022, de que trata do reconhecimento e inclusão na malha
viária municipal a via de acesso intitulada "Estrada 28", e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LEIN. 3118/2026
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA A INSTITUIR O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ÓCULOS DE
GRAU ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO CADÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Alta Floresta autorizado a adquirir e a doar óculos de grau às pessoas residentes neste município e que atendam as
exigências desta Lei.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania criará a ficha cadastral e expedirá normativa interna sobre o procedimento que
deverá ser seguido para os interessados se cadastrarem para ser beneficiados por esta Lei.
Art. 3º - Para ser cadastrado, o interessado deverá preencher, concomitantemente, os seguintes requisitos:
| - apresentar receituário médico oftalmológico emitido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou em Programas desenvolvidos em parceria
com o Município, recomendando o uso de óculos de grau;
H - comprovar residência no Município de Alta Floresta;
HI - ter cadastro atualizado, no máximo há (seis) meses, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
IV - passar pela triagem da Secretaria de Assistência Social e Cidadania para comprovação da vulnerabilidade social, que emitirá parecer técnico
da Assistente Social para que o interessado faça jus ao benefício.
8 1º - O cadastro não garante a concessão do benefício, que fica condicionado a existência de saido orçamentário e financeiro para cobrir as
despesas.
$ 2º - Terão prioridade ao benefício, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos e as crianças e adolescentes regularmente matriculadas em
uma escola da rede pública de ensino.
$ 3º- Para fins do disposto no parágrafo anterior, as crianças que não possuírem a idade escolar, ficam dispensadas da exigência de comprovação
da matrícula regular em uma escola da rede pública de ensino.
$ 4.º- Os óculos de grau que serão fornecidos não poderão ser escolhidos individualmente pelo paciente beneficiário, tendo em vista que os
mesmos serão adquiridos por intermédio de processo licitatório e por doação.
Art. 4º - O Município realizará procedimento licitatório para a aquisição dos óculos de grau.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania
Art. 8º - As instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas poderão contribuir com informações, recursos humanos e materiais para
viabilizar a consecução desta Lei, por meio da celebração de acordos, convênios e parcerias com o poder público municipal.
Art. 7º - Para atender o objeto desta Lei, o Município poderá celebrar convênios com governos estaduais e federais, a sociedade civil, empresas
privadas, cooperativas, entidades religiosas, associações e outras organizações, observada a legislação aplicável.
$ 1º - Fica autorizado o recebimento, pelo Poder Público, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de doações de
armações de óculos para o Programa, podendo ser realizadas por qualquer pessoa física ou jurídica
$ 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania poderá disponibilizar umas coletoras para recebimento das doações, em locais
previamente definidos
$ 3º - As parcerias com organizações da sociedade civil deverão observar o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
$ 4º - A participação de entidades privadas com fins lucrativos observará as normas pertinentes às contratações públicas, nos termos da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
$ 5º - A celebração das parcerias e convênios observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 27 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Alta Floresta/MT, através de seu Pregoeiro Oficial, devidamente nomeado, torna público a retificação da licitação na
Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026, regido pela Lei nº 14.133/2021. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS, EQUIPAMENTOS DE CONSERVAÇÃO DE INSUMOS E MONITORES
MULTIPARÂMETROS ATENDENDO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTA FLORESTA - MT. A presente

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