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norma nº 3122/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3122 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3.017/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
E PI CNPJ 15.023.906/0001-07
dd LEIN. 3122/2026
30 01:46:04 05! SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3017/2025 E
[ | DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
guga |
Ê
AUTORIA: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu,
VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º- Fica alterado o inciso II, e suprimido o inciso III, e inserido o Parágrafo
único todos do art. 1.º da Lei 3.017/2025, passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
Art. 1.º (+)
I- Área Institucional N.º 01, Quadra N.º 35B, Residencial “Jardim
Ipiranga”. Matrícula N.º 43.518, Livro 2 - HI, do 1º Serviço Registral de
Imóveis da Comarca de Alta Floresta - MT.
Parágrafo único. Os imóveis acima ficam desafetados do uso comum do
povo, passando a ter finalidade de Lote Edificável.
Art. 2.º- Os demais dispositivos da Lei 3.017/2025 permanecerão inalterados.
Art. 3.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam ora gads as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de nd loresta-MT, em 30 de abril de 2026.
TAR GAMBA
Prefeito Municipal
PL nº 2.413/2026 - Poder Executivo
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 15 Nº3859
Divulgação quinta-feira, 30 de abril de 2026
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º- Fica alterado o $ 1.º do art. 2.º da Lei Municipal 2.678/2021 passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“AR. 2.º-(...)
$ 1.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o proprietário, em até 800 (oitocentas) UPFM por hectare de área efetivamente
utilizada, pelo direito de extração no período de até 4 (quatro) anos.”
Art. 2.º- Os demais dispositivos da Lei 2.678/2021 permanecem inalterados.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 30 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LEIN. 3121/2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM PASSAGENS E/OU CONCEDER AJUDA DE CUSTO
A PESSOAS HOMENAGEADAS NAS COMEMORAÇÕES DOS 50 ANOS DE FUNDAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
AUTORIA: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com passagens aéreas e/ou terrestres, bem como conceder ajuda de
custo, a pessoas que serão oficialmente homenageados nas comemorações alusivas aos 50 (cinquenta) anos de Fundação do Município de Alta
Floresta-MT.
$ 1.º- O custeio de que trata o caput deste artigo destina-se exclusivamente a viabilizar a participação dos homenageados nos eventos oficiais
promovidos pelo Município em comemoração aos 50 (cinquenta) anos de sua Fundação.
S 2.º- A concessão da ajuda de custo poderá abranger despesas com hospedagem, alimentação e transporte local, quando devidamente
justificadas.
S 3.º- As despesas realizadas, serão limitadas a no máximo 15 (quinze) pessoas a serem homenageadas que residam fora do Município de Alta
Floresta-MT
Art. 2.º- À escolha dos homenageados deverá observar critérios objetivos, considerando a relevância dos serviços prestados ao Município de Alta
Fioresta-MT, especialmente no âmbito social, comunitário, cultural e histórico.
Art. 3.º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4.º- À execução das despesas autorizadas por esta Lei deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, bem como os procedimentos administrativos aplicáveis, garantindo-se a devida transparência e prestação de contas.
Art. 5º- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 30 de abril de 2026
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LEIN. 3122/2026
SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3.017/2025 E DÁ outras providências”
AUTORIA: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º- Fica alterado o inciso Il, e suprimido o inciso III, e inserido o Parágrafo único todos do art. 1.º da Lei 3.017/2025, passando o mesmo a ter
a seguinte redação:
Art. 1.º(...)
Il- Área Institucional N.º 01, Quadra N.º 35B, Residencial “Jardim Ipiranga”, Matrícula N.º 43.518, Livro 2 - HI, do 1º Serviço Registral de Imóveis da
Comarca de Alta Floresta — MT.
Página 49
" Publicação segunda-feira, 04 de maio de 2026
Parágrafo único. Os imóveis acima ficam desafetados do uso comum do povo, passando a ter finalidade de Lote Edificável.
Art. 2.º- Os demais dispositivos da Lei 3.017/2025 permanecerão inalterados.
Art. 3.º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 30 de abril de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003
MUNICÍPIO - ALTA FLORESTA — MT
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 00002, de 28 de Abril de 2026.

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