| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3122 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3.017/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO E PI CNPJ 15.023.906/0001-07 dd LEIN. 3122/2026 30 01:46:04 05! SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3017/2025 E [ | DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». guga | Ê AUTORIA: Executivo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º- Fica alterado o inciso II, e suprimido o inciso III, e inserido o Parágrafo único todos do art. 1.º da Lei 3.017/2025, passando o mesmo a ter a seguinte redação: Art. 1.º (+) I- Área Institucional N.º 01, Quadra N.º 35B, Residencial “Jardim Ipiranga”. Matrícula N.º 43.518, Livro 2 - HI, do 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Alta Floresta - MT. Parágrafo único. Os imóveis acima ficam desafetados do uso comum do povo, passando a ter finalidade de Lote Edificável. Art. 2.º- Os demais dispositivos da Lei 3.017/2025 permanecerão inalterados. Art. 3.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Ficam ora gads as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de nd loresta-MT, em 30 de abril de 2026. TAR GAMBA Prefeito Municipal PL nº 2.413/2026 - Poder Executivo Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 15 Nº3859 Divulgação quinta-feira, 30 de abril de 2026 Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1.º- Fica alterado o $ 1.º do art. 2.º da Lei Municipal 2.678/2021 passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: “AR. 2.º-(...) $ 1.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o proprietário, em até 800 (oitocentas) UPFM por hectare de área efetivamente utilizada, pelo direito de extração no período de até 4 (quatro) anos.” Art. 2.º- Os demais dispositivos da Lei 2.678/2021 permanecem inalterados. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 30 de abril de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEIN. 3121/2026 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM PASSAGENS E/OU CONCEDER AJUDA DE CUSTO A PESSOAS HOMENAGEADAS NAS COMEMORAÇÕES DOS 50 ANOS DE FUNDAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” AUTORIA: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com passagens aéreas e/ou terrestres, bem como conceder ajuda de custo, a pessoas que serão oficialmente homenageados nas comemorações alusivas aos 50 (cinquenta) anos de Fundação do Município de Alta Floresta-MT. $ 1.º- O custeio de que trata o caput deste artigo destina-se exclusivamente a viabilizar a participação dos homenageados nos eventos oficiais promovidos pelo Município em comemoração aos 50 (cinquenta) anos de sua Fundação. S 2.º- A concessão da ajuda de custo poderá abranger despesas com hospedagem, alimentação e transporte local, quando devidamente justificadas. S 3.º- As despesas realizadas, serão limitadas a no máximo 15 (quinze) pessoas a serem homenageadas que residam fora do Município de Alta Floresta-MT Art. 2.º- À escolha dos homenageados deverá observar critérios objetivos, considerando a relevância dos serviços prestados ao Município de Alta Fioresta-MT, especialmente no âmbito social, comunitário, cultural e histórico. Art. 3.º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, em conformidade com a legislação pertinente. Art. 4.º- À execução das despesas autorizadas por esta Lei deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os procedimentos administrativos aplicáveis, garantindo-se a devida transparência e prestação de contas. Art. 5º- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-Mt, em 30 de abril de 2026 VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEIN. 3122/2026 SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3.017/2025 E DÁ outras providências” AUTORIA: Executivo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º- Fica alterado o inciso Il, e suprimido o inciso III, e inserido o Parágrafo único todos do art. 1.º da Lei 3.017/2025, passando o mesmo a ter a seguinte redação: Art. 1.º(...) Il- Área Institucional N.º 01, Quadra N.º 35B, Residencial “Jardim Ipiranga”, Matrícula N.º 43.518, Livro 2 - HI, do 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Alta Floresta — MT. Página 49 " Publicação segunda-feira, 04 de maio de 2026 Parágrafo único. Os imóveis acima ficam desafetados do uso comum do povo, passando a ter finalidade de Lote Edificável. Art. 2.º- Os demais dispositivos da Lei 3.017/2025 permanecerão inalterados. Art. 3.º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 30 de abril de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO - ALTA FLORESTA — MT Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 00002, de 28 de Abril de 2026.