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norma nº 561/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 561 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ALTA-FLORESTENSE AO SENHOR MAX JOEL RUSSI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
ALTA FLORESTA 
PODER LEGISLATIVO 
DECRETO LEGISLATIVO N. 561/2026 
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário Alta￾PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL florestense ao Senhor MAX JOEL RUSSI e dá outras 
DE CONTAS - DOC/TCE-MT providências. 
ED. N°nF:39 PÁG(S) 
DATA DIVULG. 15 MAI 2026 
PUBLIC. 18 MAI 2026 
PROPONENTE: Vereador Claudinei de Souza Jesus. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor 
MAX JOEL RUSSI, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados 
por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade. 
Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente 
convocada pela Presidência da Casa. 
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou 
afixação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha 
Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026. 
Vereador Francisc Ailton dos Santos 
Presidente 
camaraaltafloresta 
contato@altafloresta.mt.le • .br 
(66)3521-5030 Av: Colonizador Ariosto da Riva, 
N° 2349, Centro, Alta Floresta - MT 
e11---, - 
Tribunal de Contas 
Mato Grosso 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
Ano 15 N°3869 Página 36 
Divulgação sexta-feira, 15 de maio de 2026 Publicação segunda-feira, 18 de maio de 2026 
pela Recorrente, o que vem sendo ignorado e merece aplicação de sanção nos termos do 2° TAM ao Contrato de Concessão n° 096/14 e normas 
aplicáveis.Desta feita, atentando para a Lei Federal 11.445/2007 que estabelece como principio do exercício da função de regulação 
independência decisória, acertadamente previsto no art. 3° da Lei Municipal de Sinop n° 2.036/2014; e sendo uma das atribuições básicas de 
competência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop - AGERSINOP, conforme o art. 6° da referida lei, 
zelar pelo fiel cumprimento da legislação, dos contratos de concessão, termos de permissão e demais contratos de serviços públicos sob a sua 
competência regulatória; bem como fiscalizar, diretamente ou mediante contratação de terceiros, os aspectos técnico, econômico, contábil, 
financeiro, operacional e jurídico dos serviços públicos delegados, aplicando as sanções cabíveis, em conformidade com a regulamentação desta 
Lei e demais normas legais e contratuais, combinando o Contrato de Concessão e suas alterações, DECIDO pelo conhecimento do recurso 
administrativo, considerando o presente recurso IMPROVIDO, com a consequente confirmação da aplicação da sanção administrativa de multa 
no valor de R$ 2.938,65 (dois mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos).Contudo, houve a regularização da pendência 
apontada no Auto de Infração n°30/2026 no prazo de 20 dias (prazo para pagamento previsto na Cláusula 34.12 c/c 34.13 do 2° TAM), conforme 
posterior Relatório de Fiscalização n° 56/2026 de fls. 1776-1780, devendo a DAM ser emitida com a incidência do desconto de 30% sobre o valor 
da multa, sendo o valor devido o de R$ 2.057,05 (dois mil e cinquenta e sete reais e cinco centavos).Por fim, observando o efeito suspensivo 
concedido ao Recurso, sendo que os valores relativos às multas aplicadas pela AGERSINOP serão recolhidos através de DAM - Documento de 
Arrecadação Municipal - ou transferência bancária, observando a Cláusula 34.12 do 2° TAM, a partir da publicação da decisão.È a 
decisào.Publique-se.Cumpra-se.Sinop/MT, 15 de maio de 2026. [1] 
https://www.stj.ju s.bris ites/portal p/paginas/com un icacao/noticias/2026/23032026-primeira-turma-afasta-conti n u idade-de I itiva-em-processo-sobre￾multas-administrativas-do-inmetro.aspx. 
MARCIA CRISTINA LOPES HERNANDORENA 
DIRETORA PRESIDENTE DA AGERSINOP 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA 
DECISÃO 
DECRETO LEGISLATIVO N. 561/2026 
SÚMULA: Concede Titulo de Cidadão Honorário Alta-fiorestense ao Senhor MAX JOEL RUSSI e dá outras providências. 
PROPONENTE: Vereador Claudinei de Souza Jesus. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor MAX JOEL RUSSI, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, 
demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade. 
Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente convocada pela Presidência da Casa. 
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha 
Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026. 
Vereador Francisco Ailton dos Santos 
Presidente 
DECRETO LEGISLATIVO N. 562/2026 
SÚMULA: Concede Título de Cidadã Honorária Alta-florestense a Senhora MARILAINE DE CASTRO PEREIRA MARQUES, e dá outras 
providências. 
PROPONENTE: Vereador Darlan Trindade Carvalho. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadã Honorária Alta-florestense a Senhora MARILAINE DE CASTRO PEREIRA MARQUES, a que faz jus por 
seu trabalho, amor e carinho, demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade. 
Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente convocada pela Presidência da Casa. 
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha 
Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026. 
Vereador Francisco Allton dos Santos 
Presidente 
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doo tce@tc,e,mt.gov.br 
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