| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA ALTA-FLORESTENSE A SENHORA MARILAINE DE CASTRO PEREIRA MARQUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PODER LEGISLATIVO PUBLICADO NO DIÁRIO OFCAL . DE CONTAS - DOC/TCE-MT L ED, PAG(S)___3.. DATA DIVULG. 15 tIM DATA PUBLIC. 18 MAI 2026 DECRETO LEGISLATIVO N. 562/2026 SÚMULA: Concede Título de Cidadã Honorária Altaflorestense a Senhora MARILAINE DE CASTRO PEREIRA MARQUES, e dá outras providências. PROPONENTE: Vereador Darlan Trindade Carvalho. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido Título de Cidadã Honorária Alta-florestense a Senhora MARILAINE DE CASTRO PEREIRA MARQUES, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade. Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente convocada pela Presidência da Casa. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026. Vereador Francisco Ailton dos Santos Presidente O camaraaltafloresta contato(aaltafloresta.mtleg.br (66)3521-5030 : • Av: Colonizador Ariosto da Riva, (:) N9 2349, Centro, Alta Floresta - MT Tribunal de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 15 N°3869 Divulgação sexta-feira, 15 de maio de 2026 Página 36 Publicação segunda-feira, 18 de maio de 2026 pela Recorrente, o que vem sendo ignorado e merece aplicação de sanção nos termos do 2° TAM ao Contrato de Concessão n° 096/14 e normas aplicáveis.Desta feita, atentando para a Lei Federal 11.445/2007 que estabelece como principio do exercício da função de regulação independência decisória, acertadamente previsto no art. 3° da Lei Municipal de Sinop n° 2.036/2014; e sendo uma das atribuições básicas de competência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop - AGERSINOP, conforme o art. 6° da referida lei, zelar pelo fiel cumprimento da legislação, dos contratos de concessão, termos de permissão e demais contratos de serviços públicos sob a sua competência regulatória; bem como fiscalizar, diretamente ou mediante contratação de terceiros, os aspectos técnico, econômico, contábil, financeiro, operacional e jurídico dos serviços públicos delegados, aplicando as sanções cabíveis, em conformidade com a regulamentação desta Lei e demais normas legais e contratuais, combinando o Contrato de Concessão e suas alterações, DECIDO pelo conhecimento do recurso administrativo, considerando o presente recurso IMPROVIDO, com a consequente confirmação da aplicação da sanção administrativa de multa no valor de R$ 2.938,65 (dois mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos).Contudo, houve a regularização da pendência apontada no Auto de Infração n° 30/2026 no prazo de 20 dias (prazo para pagamento previsto na Cláusula 34.12 c/c 34.13 do 2° TAM), conforme posterior Relatório de Fiscalização n° 56/2026 de fls. 1776-1780, devendo a DAM ser emitida com a incidência do desconto de 30% sobre o valor da multa, sendo o valor devido o de R$ 2.057,05 (dois mil e cinquenta e sete reais e cinco centavos).Por fim, observando o efeito suspensivo concedido ao Recurso, sendo que os valores relativos às multas aplicadas pela AGERSINOP serão recolhidos através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal - ou transferência bancária, observando a Cláusula 34.12 do 2° TAM, a partir da publicação da decisão.É a decisào.Publique-se.Cumpra-se.Sinop/MT, 15 de maio de 2026. [1] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/23032026-primeira-turma-afasta-continuidade-delitiva-em-processo-sobremultas-administrativas-do-inmetro.aspx. MARCIA CRISTINA LOPES HERNANDORENA DIRETORA PRESIDENTE DA AGERSINOP CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DECISÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 56112026 SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor MAX JOEL RUSSI e dá outras providências. PROPONENTE: Vereador Claudinei de Souza Jesus. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor MAX JOEL RUSSI, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade. Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente convocada pela Presidência da Casa. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026. Vereador Francisco Ailton dos Santos Presidente DECRETO LEGISLATIVO N. 562/2026 SÚMULA: Concede Título de Cidadã Honorária Alta-florestense a Senhora MARILAINE DE CASTRO PEREIRA MARQUES, e dá outras providências. PROPONENTE: Vereador Darlan Trindade Carvalho. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica concedido Título de Cidadã Honorária Alta-florestense a Senhora MARILAINE DE CASTRO PEREIRA MARQUES, a que faz jus por seu trabalho, amor e carinho, demonstrados por este Município, colaborando com sua grandeza e prosperidade. Art. 2° A outorga da presente honraria far-se-á em sessão solene, previamente convocada pela Presidência da Casa. Art, 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Plenário Vereador Arnaldo C. da Rocha Alta Floresta - MT, 15 de maio de 2026. Vereador Francisco Ailton dos Santos Presidente Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceatce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , SIN. Edifício Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo - Cuiaba-MT CEP 78049-915