| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3127 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTE PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS CONSTRUTORES DE ALTA FLORESTA - ADCAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 LEI N.º 3127/2026 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTE PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS CONSTRUTORES DE ALTA FLORESTA | - ADCAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Publicado no Diário Oficial de Contas (DOCITC-MT) i Edição nº IBGB Págis). ÓL De 14 105) des | (nto de AUTORIA: Executivo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu. VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em Cessão de Direito Real de Uso para a ASSOCIAÇÃO DOS CONSTRUTORES DE ALTA FLORESTA ADCAF, devidamente inscrita no CNPJ nº 46.888.176/0001-34, fração ideal do Lote Público denominado Área Institucional 384, do Residencial Jardim Europa, medindo 6.167,72 mº, (seis mil e centos e sessenta e sete virgula setenta e dois metros qndo, situado no Município de Alta Floresta-MT, registrado na Matrícula nº 41.814, Livro 2-HA. do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alta Floresta-M't, com os limites e confrontações conforme mapa é memorial em anexo. 8 1.º O imóvel cedido será para uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO DOS CONSTRUTORES DE ALTA FLORESTA-ADCAEF, com a finalidade de construção da sede da Associação. I - as benfeitorias realizadas pela associação não serão compensadas pelo Município, incorporando-se ao imóvel cedido. II - caberá à associação todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel cedido, bera como as despesas com água e energia elétrica. $ 2.º Após a aprovação e publicação da presente autorização legislativa, deverá o Município de Alta Floresta - MT providenciar a confecção do respectivo Termo de Cessão de Uso. Art.2º- Caso a Associação dê destinação ao imóvel diversa da constante do 82º do artigo anterior, o Termo de Cessão de Uso será automaticamente rescindido Parágrafo único. O prazo para início da construção da sede da iação será —, de 12 (doze) meses. contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município. Sae ms Art.3º- A cessão de uso poderá ser outorgada pelo período de 10d eventual prorrogação condicionada à prévia autoriz oder Legislativo. PLn.º 2407/2026 - Poder Executivo Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (86) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 É EA Sra Art. 4.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.5º- Revogan-se as disposições.gr contrário. Prefeityra Municipaide Alá Floresia-MT, em 13 de maio de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal PL nº 2407/2026 - Poder Executivo Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT TT Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 15 Nº 3868 Divulgação quinta-feira, 14 de maio de 2026 AP-N4A, com área 1.512,61 m? (um mil quinhentos e doze virgula sessenta e um metros quadrados) e do Lote LP-T7 com área de 1.973,32 m? (um mil novecentos e setenta e três virgula trinta e dois metros quadrados) totalizando uma área de 3.485,93 mº? (três mil quatrocentos e oitenta e cinco vírgula noventa e três metros quadrados), localizado na Avenida Mato Grosso, onde será construída a sede social da associação. Art. 2º- O contrato terá duração de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual periodo mediante autorização legislativa. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 13 de maio de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEIN.º 3127/2026 SÚMULA: "DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTE PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS CONSTRUTORES DE ALTA FLORESTA - ADCAF, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: Executivo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em Cessão de Direito Real de Uso para a ASSOCIAÇÃO DOS CONSTRUTORES DE ALTA FLORESTA ADCAF, devidamente inscrita no CNPJ nº 46.888.176/0001-34, fração ideal do Lote Público denominado Área Institucional 38A, do Residencial Jardim Europa, medindo 6.167,72 m2, (seis mil e centos e sessenta e sete virgula setenta e dois metros quadrados), situado no Município de Alta Floresta-MT, registrado na Matricula nº 41.814, Livro 2-HA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alta Floresta- MT, com os limites e confrontações conforme mapa e memorial em anexo. $ 1.º O imóvel cedido será para uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO DOS CONSTRUTORES DE ALTA FLORESTA-ADCAF, com a finalidade de construção da sede da Associação |- as benfeitorias realizadas pela associação não serão compensadas pelo Municipio, incorporando-se ao imóvel cedido. Il - caberá à associação todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel cedido, bem como as despesas com água e energia elétrica. $ 2.º Após a aprovação e publicação da presente autorização legislativa, deverá o Municipio de Alta Floresta - MT providenciar a confecção do respectivo Termo de Cessão de Uso. Art. 2º - Caso a Associação dê destinação ao imóvel diversa da constante do 82º do artigo anterior, o Termo de Cessão de Uso será automaticamente rescindido Parágrafo único. O prazo para início da construção da sede da Associação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município. Art. 3º - A cessão de uso poderá ser outorgada pelo periodo de 10 (dez) anos, sendo eventual prorrogação condicionada à prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 4.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 13 de maio de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEIN.º 3128/2026 SÚMULA: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO GARI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: Vereadora Elisa Gomes Machado A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui a Semana Municipal do Gari, a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 16 de maio, ficando estabelecido este como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza urbana, roçagem, conservação e coleta de lixo, com o objetivo de desenvolver ações de sustentabilidade na área de limpeza urbana dos bairros e comunidades do Município. Art. 2º- A data comemorativa integrará o Calendário oficial de eventos do município. Art. 3º- A sensibilização e mobilização da população poderão ser promovidas pelo Poder Público ou pelas entidades da sociedade civil, com o intuito de conscientizar, por meio de: | — palestras de educação ambiental, sensibilizando a população sobre a importância do profissional no seu cotidiano; Il - Informações educativas sobre a importância de uma sociedade limpa e a correta utilização dos sistemas de deposição, coleta e reciclagem do lixo, evitando sua disposição inadequada em vias e demais locais públicos