| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3128 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO GARI E DÁ OUTRAS PROCIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 LEIN. 3128/2026 do no Diário Oficial de Contas (DOCITC-MT) | Edição nº 38GB.Pág(s). SL [pet (051 2Ga 15/05/26 Los SÚMULA: “INSTITUL A SEMANA MUNICIPAL DO GARI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” AUTORIA: Vereadora Elisa Gomes Machado. Le A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui a Semana Municipal do Gari, a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 16 de maio, ficando estabelecido este como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza urbana, roçagem, conservação e coleta de lixo, com o objetivo de desenvolver ações de sustentabilidade na área de limpeza urbana dos bairros e comunidades do Município. Art.2º- A data comemorativa integrará o Calendário oficial de eventos do município. Art.3º- A sensibilização e mobilização da população poderão ser promovidas pelo Poder Público ou pelas entidades da sociedade civil, com o intuito de conscientizar, por meio de: I- palestras de educação ambiental, sensibilizando a população sobre a importância do profissional no seu cotidiano; IL — Informações educativas sobre a importância de uma sociedade limpa e a correta utilização dos sistemas de deposição, coleta e reciclagem do lixo, evitando sua disposição inadeguada em vias e demais locais públicos. Art. 4º- | Atividades a serem desenvolvidas, tanto para adultos como para crianças: É - exposições de objetos fabricados com materiais reciclados e recuperados do lixo. II - coleta de materiais recicláveis na comunidade e seu encaminhamento para as cooperativas de reciciagem de materiais. HI - oficinas de artesanato produzido a partir de materiais reciclados. IV - palesiras sobre à importância da correta destinação e tratamento do lixo e da reciclagem de materiais. Art.5º- A execução das ações previstas nesta Lei dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Ilunicípio. bem como da conveniência e oportunidade da Administração Pública. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor ne úata de sua publicação. Art. 7º- Revog edisposições em contrário. 2 Aa Horesta-MT, em 13 de maio de 2026. AR GAMBA Prefeito Municipal PL nº 017/2026 - Poder Legisk ativo Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT TÊ Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 15 Nº 3868 Divulgação quinta-feira, 14 de maio de 2026 AP-N4A, com área 1.512,61 m? (um mil quinhentos e doze virgula sessenta e um metros quadrados) e do Lote LP-T7 com área de 1.973,32 m? (um mil novecentos e setenta e três virgula trinta e dois metros quadrados) totalizando uma área de 3.485,93 m? (três mil quatrocentos e oitenta e cinco vírgula noventa e três metros quadrados), localizado na Avenida Mato Grosso, onde será construída a sede social da associação. Art. 2º- O contrato terá duração de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual periodo mediante autorização legislativa. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 13 de maio de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LELN.º 3127/2026 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTE PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS CONSTRUTORES DE ALTA FLORESTA - ADCAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder em Cessão de Direito Real de Uso para a ASSOCIAÇÃO DOS CONSTRUTORES DE ALTA FLORESTA ADCAF, devidamente inscrita no CNPJ nº 46.888.176/0001-34, fração ideal do Lote Público denominado Área Institucional 38A, do Residencial Jardim Europa, medindo 6.167,72 m2, (seis mil e centos e sessenta e sete virgula setenta e dois metros quadrados), situado no Município de Alta Floresta-MT, registrado na Matricula nº 41.814, Livro 2-HA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alta Floresta- MT, com os limites e confrontações conforme mapa e memorial em anexo. $ 1.º O imóvel cedido será para uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO DOS CONSTRUTORES DE ALTA FLORESTA-ADCAF, com a finalidade de construção da sede da Associação |- as benfeitorias realizadas pela associação não serão compensadas pelo Município, incorporando-se ao imóvel cedido. Il - caberá à associação todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel cedido, bem como as despesas com água e energia elétrica. $ 2.º Após a aprovação e publicação da presente autorização legislativa, deverá o Municipio de Alta Floresta - MT providenciar a confecção do respectivo Termo de Cessão de Uso Art. 2º - Caso a Associação dê destinação ao imóvel diversa da constante do 82º do artigo anterior, o Termo de Cessão de Uso será automaticamente rescindido Parágrafo único. O prazo para início da construção da sede da Associação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Municipio Art. 3º - A cessão de uso poderá ser outorgada pelo período de 10 (dez) anos, sendo eventual prorrogação condicionada à prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 4.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 13 de maio de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LELN.º 3128/2026 SÚMULA: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO GARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: Vereadora Elisa Gomes Machado A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui a Semana Municipal do Gari, a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 16 de maio, ficando estabelecido este como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza urbana, roçagem, conservação e coleta de lixo, com o objetivo de desenvolver ações de sustentabilidade na área de limpeza urbana dos bairros e comunidades do Município. Art. 2º- A data comemorativa integrará o Calendário oficial de eventos do município Art. 3º- A sensibilização e mobilização da população poderão ser promovidas pelo Poder Público ou pelas entidades da sociedade civil, com o intuito de conscientizar, por meio de: | - palestras de educação ambiental, sensibilizando a população sobre a importância do profissional no seu cotidiano; Il - Informações educativas sobre a importância de uma sociedade limpa e a correta utilização dos sistemas de deposição, coleta e reciclagem do lixo, evitando sua disposição inadequada em vias e demais locais públicos. E Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 15 Nº 3868 : : Página 53 Divulgação quinta-feira, 14 de maio de 2026 Publicação sexta-feira, 15 de maio de 2026 Art. 4º- Atividades a serem desenvolvidas, tanto para adultos como para crianças: | - exposições de objetos fabricados com materiais reciclados e recuperados do lixo. Il - coleta de materiais recicláveis na comunidade e seu encaminhamento para as cooperativas de reciclagem de materiais. HI - oficinas de artesanato produzido a partir de materiais reciclados. IV - palestras sobre a importância da correta destinação e tratamento do lixo e da reciclagem de materiais. Art. 5º- A execução das ações previstas nesta Lei dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como da conveniência e oportunidade da Administração Pública. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º- Revogam-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 13 de maio de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEIN.º 3129/2026 SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES SAGRADO CORAÇÃO DE MARIA. AUTORIA: Vereador Nilson Pereira da Silva A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Valdemar Gamba, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a associação civil denominada Clube de Mães Sagrado Coração de Maria, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede e foro Município de Alta Floreta, Estado de Mato Grosso, Comunidade Santa Lúcia — Setor 4º vicinal sul — zona rural - CEP 78580-000, devidamente registrada no CNPJ (MF) sob o n.º 26.511.337/0001- 57. Parágrafo único. A entidade é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter cultural, educacional, social, de planejamento familiar, lazer, esporte, formação para o trabalho, pastoral da criança e orientação para jovens, bem como a prestação de quaisquer serviços que contribuem para o bem-estar e o desenvolvimento integral da pessoa humana. Art. 2º O Poder Executivo através do setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 13 de maio de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, INCLUINDO TENDAS, BANHEIROS QUÍMICOS, PAINÉIS DE LED, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E DEMAIS ITENS CORRELATOS. Empresas vencedoras: valor total: R$ 6.056.020,00 (seis milhões, cinquenta e seis mil e vinte reais); APARECIDO SIDINEI ALBINO (04.730.522/0001-08) com o lote 07 no valor total de R$289.500,00 (duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais); ESGOTEC - DESENTUPIDORA,DEDETIZADORA E LOCADORA LTDA (06.220.401/0001-33), com o lote 01,no valor total de R$2.415.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil reais); ZEMIR NOSKOSKI-ME (11.963.198/0001-25), com o lote 13, no valor de R$102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais); PROSPERAR, REPRESENTACOES, PRESTACAO DE SERVICOS E INSTRUTORIA AGRONOMICA LTDA (35.662.313/0001-90), com os lotes 08, 10, 11, 12 no valor total de R$540.920,00 (quinhentos e quarenta mil novecentos e vinte reais); MT LOCACOES E EVENTOS LTDA (43.545.702/0001-63), com o lote 02, no valor total de R$ 92.600,00 (noventa e dois mil e seiscentos reais); NILTON SEZAR ALVES E CIA LTDA 05.876.243/0001-01, com os lotes 03, 04, 05, 06, 09, no valor total de R$ 2.615.500,00 (dois milhões, seiscentos e quinze mil e quinhentos reais). Alta Floresta/MT, 14 de maio de 2026. ANGELICA NATALI CORDIOLI Agente de Contratação Portaria n. 024/2025