br-locleg corpus explorer

← Alta Floresta (MT)

norma nº 3130/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3130 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT A REPASSE FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE ALTA FLORESTA PARA AUXILIAR NA REALIZAÇÃO DA TECNOALTA/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3341

Originating matéria

matéria 3241 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
LEI N.º 3130/2026
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA
FLORESTA/MT A REPASSE FINANCEIRO ao Sindicato Rural
de Alta Floresta PARA AUXILIAR NA REALIZAÇÃO DA
TECNOALTA/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O)
diç
m
à
e:
AUTORIA: Executivo Municipal.
(
|
|
|
|
E
[ºs
i
)
|
À
|
|
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu
VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º- Fica autorizado o Municipio de Alta Floresta-MT, a repassar ao “Sindicato Rural de
Alta Floresta” o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no intuito de
auxiliar na realização da 10.º edição da Tecnoalta/2026.
Art. 2.- | O Sindicato Rural de Alta Floresta será responsável pela prestação contas até 30
(trinta) dias após a realização do evento, sob pena de serem tomadas as medidas
cabíveis.
Art. 3.º- O referido valor terá a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
Fonte de recurso: 15000000000
Projeto Atividade: 2005
Reduzido da Dotação: 12
Funcional Programática: 02.001.04.122.0009.2005.3.3.90.41.00.00
Art. 4.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua afixação ou publicação.
Art. 5.º- =
oresta-MT, em 15 de maio de 2026.
VALDE
Prefeito Municipal
PL n.º2411/2026 - Poder Executivo
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 15 Nº 3873 "Página 76
Divulgação quinta-feira, 21 de maio de 2026 Publicação sexta-feira, 22 de maio de 2026
ART. 124, INCISO |, ALÍNEA “b” DA LEI Nº 14.133/2021, ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº
043/2025- ADESÃO Nº 005/2025 OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 274/2024, PREGÃO ELTRÔNICO Nº 074/2024, DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL
HOSPITALAR. PRAZO DE VIGÊNCIA:25/03/2026 À 25/03/2027. VALOR: R$ 364.500,00.
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA
CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA - RGF E RREO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, em cumprimento ao disposto no $ 4º do art. 9º da Lei
Complementar nº 101/2000, convida a população em geral a participar da Audiência Pública para apresentação do Relatório de Gestão Fiscal
(RGF) e Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referente a Prefeitura e IPREAF, relativo ao | QUADRIMESTRE/2026.
A audiência será realizada no dia 28/05/2026 no Auditório do IPREAF a partir das 17:00 horas. Para maiores informações acesse a página oficial do
município www .altafloresta.mt.gov.br.
Alta Floresta — MT. 21 de maio de 2026
Valdemar Gamba
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
LEI N.º 3130/2026
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT A REPASSE FINANCEIRO ao Sindicato Rural de Alta Floresta PARA AUXILIAR
NA REALIZAÇÃO DA TECNOALTA/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
AUTORIA: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica autorizado o Municipio de Alta Floresta-MT, a repassar ao “Sindicato Rural de Alta Floresta” o valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), no intuito de auxiliar na realização da 10.º edição da Tecnoalta/2026.
Art. 2.º- O Sindicato Rural de Alta Floresta será responsável pela prestação contas até 30 (trinta) dias após a realização do evento, sob pena de
serem tomadas as medidas cabíveis.
Art. 3.º- O referido valor terá a seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
Fonte de recurso: 15000000000
Projeto Atividade: 2005
Reduzido da Dotação: 12
Funcional Programática: 02.001.04.122.0009.2005.3.3.90.41.00.00
Art. 4.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua afixação ou publicação.
Art. 5.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 15 de maio de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
LEIN.º 3131/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO DE DENOMINAÇÃO ORIGINÁRIA DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereadores Marcos Roberto Menin e Douglas Pereira Teixeira de Carvalho
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica restabelecida a denominação “Perimetral Deputado Estadual Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior” à via pública anteriormente
conhecida como Perimetral Oeste, posteriormente denominada “Perimetral Teles Pires”, nos termos da Lei Municipal nº 1.606/2008.
Art. 2º - O restabelecimento de que trata esta Lei refere-se à denominação originariamente instituída pela Lei Municipal nº 692, de 16 de dezembro
de 1996, posteriormente revogada.
Art. 3º - Declara-se, para fins legais, que o presente ato:
| - não constitui nova denominação de logradouro público;
| - não se caracteriza como alteração discricionária de nomenclatura;
III — consiste em medida de recomposição histórica e revalidação de ato normativo anterior, cuja revogação decorreu de impedimento legal então
existente.
Art. 4º - O Poder Executivo promoverá a atualização dos registros cadastrais e a devida sinalização da via pública.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições contrário.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 21 de maio de 2026.
VALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.906/0001-07
LEI N.º 3130/2026
Publicado no Diário Oficial de Contas
(DOCITE-MT)
| Edição nº 288 Págis, Xe
jDeb! 05/96 a ROS | à.
|
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA
FLORESTA/MT A REPASSE FINANCEIRO ao Sindicato Rural
de Alta Floresta PARA AUXILIAR NA REALIZAÇÃO DA
TECNOALTA/2026. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu
VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º- Fica autorizado o Munícipio de Alta Floresta-MT, a repassar ao “Sindicato Rural de
Alta Floresta” o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no intuito de
auxiliar na realização da 10.º edição da Tecnoalta/2026.
Art. 2.º- O Sindicato Rural de Alta Floresta será responsável pela prestação contas até 30
(trinta) dias após a realização do evento, sob pena de serem tomadas as medidas
cabíveis.
Art. 3.º- O referido valor terá a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito
Fonte de recurso: 15000000000
Projeto Atividade: 2005
Reduzido da Dotação: 12
Funcional Programática: 02.001.04.122.0009.2005.3.3.90.41.00.00
Art. 4.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua afixação ou publicação.
Art. 5.º- Revogam-se as disposições em contrário.
O)
Prefeitura Municipal de Altá Floresta-MT, em 15 de maio de 2026.
CVALDEMAR GAMBA
Prefeito Municipal
PL nº2411/2026 - Poder Executivo
Travessa Álvaro Teixeira Costa, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT

open original →