| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3131 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO DE DENOMINAÇÃO ORIGINÁRIA DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Art. 1º - Art. 2º - Art. 3º - Art. 4º - Art. 5º - Art. 6º- (DOCITC-MT) icão nº 30 pagis). IG r SN 105 (AD BM [05 | Prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.906/0001-07 LEI N.º 3131/2026 Oficial de Contas ai = , SUMULA: DISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO DE DENOMINAÇÃO ORIGINÁRIA DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Vereadores Marcos Roberto Menin e Douglas Pereira Teixeira de Carvalho A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica restabelecida a denominação “Perimetral Deputado Estadual Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior” à via pública anteriormente conhecida como Perimetral Oeste, posteriormente denominada “Perimetral Teles Pires”, nos termos da Lei Municipal nº 1.606/2008. O restabelecimento de que trata esta Lei refere-se à denominação originariamente instituída pela Lei Municipal nº 692, de 16 de dezembro de 1996, posteriormente revogada. Declara-se, para fins legais. que o presente ato: I — não constitui nova denominação de logradouro público; II — não se caracteriza como alteração discricionária de nomenclatura; III — consiste em medida de recomposição histórica e revalidação de ato normativo anterior. cuja revogação decorreu de impedimento legal então existente. O Poder Executivo promoverá a atualização dos registros cadastrais e a devida sinalização da via pública. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições contrário. a Municipal de Aa Floresta-MT, em 21 de maio de 2026. ALDEMAR GAMBA — Prefeito Municipal PL nº 027/2026 - Poder Legislativo Travessa Álvaro Telteira Gosta, nº 50 - Canteiro Central - Paço Municipal - Fone (66) 3512-3100 - CEP 78580-000 - Alta Floresta-MT É Diário Oficial de Contas TribunaldeContas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 15 Nº 3873 o ] Divulgação quinta-feira, 21 de maio de 2026 Publicação sexta-feira, 22 de meio de 2026 ART. 124, INCISO 1, ALÍNEA “b” DA LEI Nº 14.133/2021, ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 043/2025- ADESÃO Nº 005/2025 OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 274/2024, PREGÃO ELTRÔNICO Nº 074/2024, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR. PRAZO DE VIGÊNCIA:25/03/2026 À 25/03/2027. VALOR: R$ 364.500,00. DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA - RGF E RREO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO GROSSO, em cumprimento ao disposto no & 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, convida a população em geral a participar da Audiência Pública para apresentação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referente a Prefeitura e IPREAF, relativo ao | QUADRIMESTRE/2026 A audiência será realizada no dia 28/05/2026 no Auditório do IPREAF a partir das 17:00 horas. Para maiores informações acesse a página oficial do município www altafloresta.mt.gov.br. Alta Floresta — MT. 21 de maio de 2026 Valdemar Gamba Prefeito Municipal LEGISLAÇÃO LEIN.º 3130/2026 SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT A REPASSE FINANCEIRO ao Sindicato Rural de Alta Floresta PARA AUXILIAR NA REALIZAÇÃO DA TECNOALTA/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. AUTORIA: Executivo Municipal. A CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º- Fica autorizado o Munícipio de Alta Floresta-MT, a repassar ao “Sindicato Rural de Alta Floresta” o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no intuito de auxiliar na realização da 10.º edição da Tecnoalta/2026. Art. 2.º- O Sindicato Rural de Alta Floresta será responsável pela prestação contas até 30 (trinta) dias após a realização do evento, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis. Art. 3.º- O referido valor terá a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Unidade: 001 — Gabinete do Prefeito Fonte de recurso: 15000000000 Projeto Atividade: 2005 Reduzido da Dotação: 12 Funcional Programática: 02.001.04.122.0009.2005.3.3.90.41.00.00 Art. 4.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua afixação ou publicação. Art. 5.º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 15 de maio de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal LEIN.º 3131/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO DE DENOMINAÇÃO ORIGINÁRIA DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Vereadores Marcos Roberto Menin e Douglas Pereira Teixeira de Carvalho A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, VALDEMAR GAMBA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica restabelecida a denominação “Perimetral Deputado Estadual Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior” à via pública anteriormente conhecida como Perimetral Oeste, posteriormente denominada “Perimetral Teles Pires”, nos termos da Lei Municipal nº 1.606/2008. Art. 2º - O restabelecimento de que trata esta Lei refere-se à denominação originariamente instituída pela Lei Municipal nº 692, de 16 de dezembro de 1996, posteriormente revogada. Art. 3º - Declara-se, para fins legais, que o presente ato: | - não constitui nova denominação de logradouro público; I| - não se caracteriza como alteração discricionária de nomenclatura; III — consiste em medida de recomposição histórica e revalidação de ato normativo anterior, cuja revogação decorreu de impedimento legal então existente. Art. 4º - O Poder Executivo promoverá a atualização dos registros cadastrais e a devida sinalização da via pública. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º- Revogam-se as disposições contrário. Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 21 de maio de 2026. VALDEMAR GAMBA Prefeito Municipal