| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1986 |
| Date | 1986-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO E SOBRE O QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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F” .............Ó....Í&............*—.'.—...."..........._.I PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 139/86 Súmula; DISPÕE SOBAE A ESTRUTURAÇÃO DA CARPEIRA DO MAGISTÉRIO E SOBAE D QUADAO DE CLASSIFICAÇÃO —OE GARGOS E Dà OUTRAS PROVICÊN — CIAS, EDSON SANTOS, Prefeito Manicipal de AL ta Floresta, Estado de Vaeto Grosso, no uso dao etribuições que lhes são conmfaridas por Lei . . . fFazr Seber que àa Cômara Manicípal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: rTífuo I Disposiçoes Preliminaras cAPÍTUO DIS DAJETIVOS DO ESTATUTO frtigo 1º — A Presante Lei organiza o Magistório Público Municipel de 1º Grau, ostrutuca os níveis e classes da scordo com — » Le'. Faderal nº 8592/71 e estabelaece o regime jurídico do pessosl do Vegistério Público vinculado à Adwinistração * do Wnicípio de Alta Floresta. ....................,............'.................'.. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO DA ESTSUTURA DO MAGISTÊRIO CAPÍTULO I DO QUADÃO DO MAGISTÉRIO Artigo 2º — Para efeitos desto Lei, entende-se por pessosl do Vagiaté rio o conjuntao de servídores que satuam nas Unidades Escolaros e dessts árgaos de Educação do Wnisfínio, = Docentes — FAdminiatradores — Especislistas $ 1º — Por atividade de tegistério, entende-se equelas » tividades inerentes à educaçõo, docentea e não docentes, 52!-PumfuwmWnWdacmdoúg cência ou regência de classe, habilitado, $ 39 — Por regente Auxdliar o docente noo habilitado, $ aº — Por edministrador entende-ee o Secretário luniíci — pal de Educação e Cultura, e o Diretor das escolas Aurais lMiniíciípais, es quais funcionar de l1º a — 4º Séries, $ 5º — Por Secretário limicipal de Educação e Cultura, o indivíduo qualífícado na área de Megistório,o qual serã indicedo no cargo de confiença pelo Prefeito* tmicipsl, QBV—PWW.Wo—ndBmúi;M possui quelificeação específica em Curso Superior ; Adeinistrator, Oupervisor, Inspetor, Orientador E tucacional e outros, & 7 = A conmpotência do pos stério decosrerá * das disposíções já fikadas em Léis Estaduais e Fevigentes, Fla,O2 Fls. O3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO IT DO MAGISTÉRIO COMO PROFISSÃO Artigo 3º — A classifiícação de Cargos do Magistério se fará de acordo com a natureza das tarefas a serem desempenhadas, &a habilitação e o tempo de serviço, associados à efetiva expe — riência no exercício de ativídades do Magistério. TÍTUO III DO REGIME FUNCIONAL. CAPÍTULO L DO INGRESSO ND QUADRO Artigo 4º — Os cargos do Magistério serão providos inicialmente segun do o regime jurídico desta Lei; — Por nomeação - Por contrato $ 1º — A nomreação se dará mediante concurso público — de provas e títulos, regulamentados por Lei Municipal $ 29 — Só poderão se inscrever em Concurso Público 05 can didatos portadores de comprovante de Curso Pedagóvuico, $ 3º — O provimento por contrato obsdecerá as normas espe cíficas do regime celetista (C.L.T.). $ 4º — O docente contrato poderá ser estabilizado segundo legíslação própria e por determinação por ato oficial, considerando o tempo e o mérito, . Artigo 5º — A contratação de docentes não habilitados será efetuada * mediants prova de seleção, elaborada de acordo com as nor mas baixadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cul tura, / Artigo 6º — Os cargos de Magistério sef / de acordo com o nú segue ... = ................—...............v.................-.' — ................................v................._.I Fls:;04 É PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA—— ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO mero de vagas criadas por Lei Manicipal e condizentn; com as necessidades da Rede Municipal de Ensino, Artigo 7º - Os cargos de Magistério deveraão ser criados por Lei lM.ll'li--: Artigo 8º — cipal. CAPÍTULO TX DO PROVIMENTO “DERIVADO Outras formas de provimento do cargo serão: a) — Promoção — acesso de uma a outra classe; b) — Transferência — passagem de um a outro cargo do Magistério; c) — Reintegração — volta do funcionário já desligado; d) — Aproveitamento — reingresso do sarvidor em disponibi lideade; . a) — Peversão — reingresso do servidor aposentado, quando insubsiístirem os motivos da aposentadoria e havendo interesso do ensino; F) -- Raadaptação — provímento em cargo mais compatível * com a capacidade física ou intelectual do servidor; g) - Substituíção — quando o títular do cargo se lícencia ou ausentar-se por mais de 15 dias. Este é um provimento temporério. CAPÍTULO III DO ACEGSSO Artigo 9º - O acesso é também uma forma de provimento por derivação * vertical, promoção ou elevação funcional, PARÁGRAFO ÓNICO — O Servidor do Magistério terá direito à promoção à classe imediatamente — supeticio de 3 em 3 anos . mérito e por tem Segue... Fl1s5.05 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO TV DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Artigo 10º — A progressão horizontal ou transferência é outra forma de provimento derivado, só possível ao candidato nomeado, PARÁGRAFO ÚNICO — Esse tipo de derivação consiste na pas sagem do servidor de um a outro cargo , dentro da mesma class,. sem elevação funcional,. TÍTULO 1V CAPÍTILO T DA POSSE E DO EXERCÍCIO Articm 11º — Entenda-se por posse o ato de aoaitaç'ãa do cargo e o compromisso firmado de bem servir, Artigo 12º - O candidato nomeado tomará posse do cargo e estará vinculado ao serviço público, $ 19 — O prazo para a tomada de possa é de 30 dias a con= tar da data de nomeação,. & 22 — O prazo para o exercício é de 30 dias após a tomada de posse. Artigo 13º — Ao candidato contratado se darã exercício imediatamente a pós a convocação, $ 1º — O Candidato contratado, não habilitado, será dispensado em caso de apre mntnç'ãu de candidato — melhor qualiíficado ou habilitado,. CAPÍTULO II DA MOVIMENTAÇÃO Artigo 14º — O servidor do Magistério poderá sek, removído de uma à outra Escola Municipal, se fo neg efetivo: ................................v...................l Fls.06 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO a) - a pedido, quando convier ao servidor; b) — ex-ofício, por ato do Secretário Municipal de Educação & Cultura e conveniência do ensino, PARÁGRAFO ÓNICO — O Servidor Contratado não será removido Será lotado de acordo com a determina — ção da Secretaria de Educação e Cultura por ser contratado para o quadro de pes soal da Prefeítura. Artigo 15º — As remoções a pedido, ou os novos contratos deverão ser solícitados com antecedência de dols meses aa período de férins e só serão atendidos nesse período, tendo-se em vista o rendimento escolar. Artign 16º — Dutro tipo da movimentação dos servíidores é a permuta . Consiste na deslocação de serviço, a pedido, por — doís* servidores ocupantes do mesmo cargo, por conveniíência * própria e assentimento da Secretaria Muniícipal de Educação e Cultura, TÍTuOo v ............'..................1 DO REGIME DO TRABALHO CAPÍTULO I DO REGIME BÁSICO Artigo 17º - AÀ carga horária do pessonl do Magistério obeciecerá os se guintes regimes dae trabalho: Regular: 20 horas semanaís — em turno único, Pr 1ÁGRAFO ÓNICO — A partir da 5º Série haverá o regime * de hora-aula, CAPÍTILO IL DO REGIME ESPECIAL , rtigo 168º — Entenda-se por regíme especial o de 40 horas semanais em Mc &gu. .. 0000000600000p00008600009000000C0000t ooooooooooooooooooó' Fls.07 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO dois horários e classes diferentes. | PARÁGAAFO ÚNICO — O regime especial, nos termos do artigo anteríor será adotado na falta de regen te para provimento do cargo ou a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. TÍTULO VT DOS DIREITOS E DEVERES CAPÍTULO T DOS DIREITOS Artigo 19º — Uma vez admítido no Quadro do Magistério Público Municiípal, o servidor terá assegurado por Lei os diírseitos que a própria Constituíção da República assegura ao servídor público; - Férias regulamentares por motivo de sáúde — Licenças remuneradas por gaestação - Licença por acidente de trabalho — Afastamento por motivo de luto e casamento (sste dias) — Repouso semanal - Aposentadoria. Artigo 202 - Além desses direitos conferír-se-Aá ao servidor: a) - vencimento ou salário compatível com os dispositi — vos da Constítuição Federal e Leis Trabalhistas; b) — abono familiar; c) — abono por tempo de serviço; d) — gratificação por exercício em local de difícil aces so. PARÁGRAFO ÓNICO — Os dispositivos deste artigo serão re- : gulamentados pela Secretaria Municipal* de Educação e Cultura,. o i PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA—— * ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO CAPÍTU.LO IX DOS DEVERES Artigo 22 — Esta Lei defina como deveres dos docentes e demais servidores do Magistério Municípal, — Assíduídade — Pontualíidade - Disciplina — Eficiência, PARÁGRAFO ÚNICO — Aléêm desses requisitos o servidor do Ma gistério deverá conduzir o seu trabalho com vistas am alcance dos objetívos da educação, CAPÍTULO III DO APERFEICÇOAMENTO PROFISSIONAL Artigo 22º — O ocupante de cargo de Magistério Municipal, deverá participar de Estágios e Cursos dae Treinamento, promovidos"' pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou — por Programas Especíais que atuam no Município, PARÁGRAFO ÓNICO — A frequência a esses Cursos deverá ser consíderada como estratégia de crescimento profissional do professor e do *' Regente Auxiliar e requísito necessário e indispensável à apuração do méri to para promoção, Artigo 23º - É dever inerente ao ocupante de cargo do Magistério dili genciar seu constante aperfeiçoamento profissíonal e cul tural, TÍTUO VII DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS E INCENTIVOS CAPÍTULO T oooooooooooooooóoo'oooooooooooo.ooooooooooooocoooo_u Á ................................v..................l N fªê%'?% — PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO DOS VENCIMENTOS Artigo 24º — Os vencimentos do pessoal do Magistério serão estabelecidos segundo os níveis e classes, compatíveis com os ansxos I e II da presente Lei, consideradas as habilita úDes específicas dos servidores. PARÁGRAFO ÚNICO - Este artigo terá regulamentação própria. CAPÍTULO IT DAS VANTAGENS Artigo 25º — Além do vencimento mensal o professor fará jus às —seguintes vantagens:; a) - Triênio, a cada período de três anos de efetivo xercício, como adicional; b) — Abono trintenário após completar trinta anos de e fetivo exercício; c) - Fêrias prêmio a cada interstício de 10 anos de efe tivo exercício; d) — Abono familiar por filho menor e por fílho maior astudante,. CcAPÍTULO TIIT DOS INCENTIVOS Artigo 26º - Considerée-se como incentívos, gratíficaç'ões especifícas como: - regência de classe em locais de difícil acesso. - regência de classe de alfanbetização. - uvutros, segundo a realídode e a política educacional* defínida na Secretaria Muniícipal de Educação e Cultura. PARÁGRAFO ÓNICO — Os artigos vínte é cinco e vinte e Fl1s8.09 . ................................-.I Artigo 27º — Artigo 28º — Artigo 29º — Artigo 30º — Fls.10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO seis serão regulamentados em Portaria pe la Secretaria Municipal de Educação e Cultura, TÍTUO VIIT ç“ DA APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE CAPÍTUO 1 DA APOSENTADORIA Entende-se por aposentadoria a passagem do Funcimârio,m do empregado, da atividade para a inatividade remunerada, mediante afPastamento definitivo do cargo. A aposentadoria poderá acontecer: a) — por ínvalidez b) — compulsória c) - por tempo de serviço. $ 1º — A aposentadoria por invalidez se dá quando comprovada a incapacidade do servidor para o exercício * do cargo por problema de saúde. $ 22 — A aposentadoria compulsória se dá quando o servi — dor atinge os 70 anos de idade,. $ 3º — A aposentadoria por tempo de serviço se dá a pedido do servidor e segundo os disposítivos Constitucionais, CAPÍTULO TX DA DISPONIBILIDADE Entende-se por disponibilidade o fato de ficar o funcionâ rio aguardando chamada para o serviço. A disponiíbilidade decorre da axtinção do cargo ocupado Ppe lo servidor, ou da não existência de vaga em outro cargo' semelhante ou igual. ..................................................._.l Artigo 31º — Artigo 32º — Artigo 33º — Artigo 34º — Artigo 35º — Fls.11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO $ 12 — A disponíbilidade pode ser remunerada ou não, . $ 2º — A remuneração do servidor em disponiíbilidade dá-se o nome de proventos, $ 3º — À remuneraçõo do servidor disponfível será feita * proporcionalmente ao tempo de servíço. TÍTUO. TX DA DIREÇÃO DA ESCOLA CAPÍTULO T DO SECRETÁRIO D Secretário de Educação será responsável por todas e quaisquer aventualidades no que se refere a Educação Muni cípal. PARAÁGRAFO ÚNICO — O Secretário será nomeado em cergo comissao pelo Prefeito Municipal. A Convocação para o cargo de Secretario obsdecerá os dispositivos do art, nº 79 da Lei 5692/71, Será criado o cargo de Supervisor, somente nas Escolas on da funciona o 1º grau completo, ou seja, 1º a 8º Séries, Existe a Secretaria Municípal de Educação e Cultura onde se encontra o Secretário de Educação e sua equípe técnica de supervisão e coordenação de ensiíno, centralízada, com o objetivo de dar orientação didático pedagógico a todos os professores da Rede Municipal. TÍTUO x DO REGIME DISCIPLINAR DNS SAN ÉE S Entende-se por sanções as penalídades impostas ao servi — dor que transgride as normas estabelecidas, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO $ 1º — Estas penalidades estão estabslecidas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e na Constituíção e se constituem em: — repreensão — suspensão — rescissão de contrato $ 2Dº — A veríficação do cumprimento dessas normes será e fatuada pelo serviço próprio da Secretaria de Edu cação Municipal. $ 32 — A aplicação dessas penalidades será regulamentada pela Secretaria Minícipal de Educação e Cultura e segundo as normas Constitucionanis, TÍTUO XxI DO QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS Artigo 36º — Entende-se por Quadro de Clussificuçªn de Cargos o Instrumento ou norma que dispõe sobre a Administração — dos Recursos Humanos do Magistério Municipel,. Artigo 37º — D quadro de classificação de Cargos tem a Finelídade de: a) - promover a profissionalização do pessoal do Magisté rio; b) — estabalecer a prática salarial dos servidores do Ma gistário Munícipal; c) — embasar a institucionalização de um sistema de trei namento dos serviídores do Magístério; d) — incentiver a crintivídade individual dos servídores com vístas ao melhor desempenho do serviço educacio nal, Artigo 39º — Os quadros a que 5se refere o artigo anterior constiítuem* os anexos I e 1T desta Lei,. TÍTULO XII 09000000000000 llil LR E X ) lbll'IDlD 0000000000 "'l'l' 000000000000000 Ilj' 4 EM i olA o o E Fls.12 + ...............'.—...............v...................I Artigo 392 — Artigo 40º — Artigo 41º — Artigo 42º — Artigo 43º - Artigo 44º — Artigo 45º — Fls.13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DO PREFEITO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Os anexos desta Lei disporão sobre a classificação de Car gos do Magistério Municipal, O enquadramento dos servidores do Magistério Municípal te rá regulamentação própria, de acordo com es determinações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Os atuais ocupantes dos cargos de Magistério Muniícipal * não serão prejudicados por nenhum disposítivo exarado nes ta Lei, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à custa das verbas destínadas a Educação no Orçamento Municípal e celebração de Convênios, se for o caso, Dispositivos desta Lei terão regulamentação própria, desde que necessário. A implantação desta Lei, a critério do Poder Exacutivo & em função das possibilidades financeiras do Município, po derá ocorrer de forma gradativa, ficando a cargo da Ádministração Municipal a sua execução e cabendo a Secrafariu Municipal de Educação e Cultura baixar as instruções que se façam necessárias e de sua competência. Revogadas as disposições em contrário e com a ressalva do artigo anterlior, esta Lei entra em vigor na data de — Sua publicação,. Prefeitura Mun de Alta Floresta — MT. Em, 16/de de 1.986, EDSÓN SANTOS Prefeito Muniícipal SR| ANEXO IIT — QUADRO PERMANENTE CE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS CO MAGISTÉRIO MUNICIPAL O = () p <L CLASSE HABILITAÇÃO NÍveL SALÁRIO :5 TE : Efetivo não normalista PA 754,68 — [) <|/3 .- * 850,00 | u 6 E Hapront — Lumem — Logos II PB 1.056,55 — Por Aula 16,10 a PROFESSOR á & j = E & MNagisterio ou Pedagógico PC 1.300, DO PP < o <TI/|| 2= º — Curta 29,14 Por Aula A| u & EEA & Superíor Pedagogia PD =/|| 8. B — Plena 39,00 Por Aula = < O : = .H—Jl Normalista c 3.600, DO ÉÉ — Com Curso Superíor — mão padagogia 8 —-II 4,000, 00 E SEA — Com Curso ds Administração Escolar B = IIT 4,500, 00 Eª - Co Curso de Pedagogia d=n 5 .000, 00 A E AÁdm. Escolar ESPECIALISTA Supervisor S= TI 8.50D, 0DO D, Pedagogis Dbs.: Aos Professores NDMEADOS se dará o direit moção Horizontal por mérito e Tempo de Serviço. PA (*) 1º Grau — 754,68 L k to 1º Grau cursando o Logos IIT — 850,00) ;7 = .:.................A.........'......................! QUADRO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO . = ul o SÉRIE DE CLASSES 3 EE ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO u — ; PROFESSOR ADMINT E SPERVISOR | , EÍÉZ—- INSPETOR | ORIENTADOR fx 10 sS PEDAGÓGICO ESCOLAR — EDUCACTONAL p AAAA CIONAL a tt/| Oe al o ª o DOUTORADO PBA SP -8A AE - 8—A FE—-SA DE-3S-A R-C-DE i 15 &l Si GRADUAÇÃO MESTRADO P7A FP =7A AÉE = B—- A FE-B-ADE-B-A HCDE A |w E O ã - LICENCIATURA | + LICENCIATURA ESPECÍFICA = D = R. PLENA DE CURTA DURAÇÃO OU CURSO PGA FP =6=A AÉE = 6=A EE-S-ADE-5-A H-C-DE ,— = m DE APERFEIÇOAMENTO fa <I LICENCIATURA PLENA PSA P -S-A AE = 5-A EE -5-ADBE-5-A H-C-DE = = LICENCIATURA % FORNAÇÃO ESPECÍFICA AÀ É u DE CURTA DU- NÍVEL DE 2º GRAU P4A P -4=A EE -4-A FE -dA - H-C-D-E %í_ RAÇÃO LICENCIATURA DE CURTA DURAÇÃO P=23-A B-C=D-E FOAMAÇÃO AÀ DBTIDAS EM 4 SÉAIES PPA d-C-D-E NÍvEL ; É FR À 2C=D-E p t DE 2º GRAU OBTIDA EM 3 SÉRIES pasa | >« d l...—...............ª.......... oeo*se ——