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norma nº 320/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 1990
Date 1990-12-18
EmentaESTABELECE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id916

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texto integral #

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FREFE ITURA MUNICIFPAL DE ALTA FLOFRESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GBARINETE DO PREFEITO 
LEI Nc 
Sumu1a:k 
A Camara Municipal de Alta 
Máato Gros ibuicoes 
aprovou e Frefeito 
4 Municipal, 
| 
| 
e o o 
Da Oróaniz 
Artiaco 10 — A FPrefeitura Municipal 
ucao de obras e 
stit: 
mente subordinados 
I1D10,. E CO! orgqaos, direta 
Munitcíinpal:s 
I - Oroga 
Gabinete do FPre 
2 - Frocuradoria l do Munici 
0000000000000 o 
E É Oraacos da Administracao Espec 
Lsn 
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o 
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PREFE ITURA MUNICIPFAL DE 
1 
TE 
IV 
G 
- 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GARINETE DO PREFEITO 
CAFITULO IT 
Da 
Secao | 
Do Gabinete do Prefeito 
abinete do FPrefeito tem por finalidade: 
Frestar assistencia ao Chefe do Executivo em su 
relacoes Folitico-fAdministrativas com os Munici — 
DES, Ordaos é entidades publicas e privadas e As￾sociacoes de classes; 
Freparar e expedir as correspondencias do Fre ei￾to 
Realizar as atividades de relacoes da Frefeitura 
e fissessoramento de Comunicacãao: 
Oraganizar, numerar e manter sob sua responsabili￾dade o5 arquivos dos originais das Leis,Decretos, 
Fortarias e outros atos normativos pertinentes ao 
Executivo Municipal. 
BECSO 1T 
Da Frocuradoria Geral do Municipio 
Frocuradoria Geral do Municipio tem por finalidade: 
Representar, como advocacia geral., o Municipio.ju 
dicial e extrajudicialmente;: 
Fromover a cobranca judicial da divida áativa do 
Municipio ou de quaisquer outras dividas qgue não 
forem qualificadas nos prazos legais: 
vetos, 
decretos, regulamentos, contratos e outros EEA 
mentos de natureza juridicas 
fissessorar o Frefeito nos à executivos relati￾vos a desapropriacoes., alienacões de imóveis e oOu 
tros: 
Uma Administracao Voltada para o Social 
ALTA FLORESTA 
.
FREFE ITURA MUNICIBAL 
e sa aaa 
VI 
VII 
VIII 
firtico 4do = 
E 
Kll 
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UEA GUMMSMA MMM u c a a A 
ESTADO DE MATO BROSSO GARINETE DO PREFEITO 
- Assessóorar secretarias tratos no oque diz Fespeito à comn- em caeral: 
- Participar de inqueritos administrativos lhes e dar- à orientacao ijúridica conveniente;: 
— Manter atualizada à coletanea de Leis Municipais, 
se 
bem como Legislacao Federal é Estadual de inter do Municipios 
— Proporcionar assessoramento da juridico aos oroads Prefeitura, 
Dão EM BE 
Rc.-t!º"'ª' 
Secao TIT 
... 
Da aria de Administracao 
Secretaria de filministracaãao tem por finalidades 
>= Executar atividades relativas àão recrutamento, ESlecan. a aàao treinamentm,amg controles funcionais, 
assuntos 
aO8 exames de saude dos servidores é ao0e demais de pPessoal : 
- FPromover àa realizacçao 
Servicos de licitacoes para obras & necessarios àas atividades da FPrefeitura;: 
- Executar atividades relativas a padronizac Sicao, J AQqui GQuarda. distribuicão al e controle do materi- utilizado na ngf&itur—; 
- Executar atividades 
tm, inventariog, prot MOVESis, imoveis e « 
ao tombamento,r&miª 
ao e conservacao dos be mMovEentes s 
- Receber, distribuitr, 
duiívar controlar o andamento e ar - os paperis da Prefeituras 
- Conservar, imterna e externamente.,o feitura, predio da Fre moveis e instalacoes e servicos de copa & cosinha, 
EBEA R a 
Uma Administracão Voltada para o Social 
DE ALTA FLORESTA
v 
PREFE ITURA MUNICIPBPAL DE 
n EA a 
D 
fArtico Só — À 
1 
V 
VII 
VIII 
IX 
a 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GARINETE DO FREFEITO 
Secçaão IV 
Secretaria da Fazenda e FPláneiamento 
Secretaria da Fazenda e Planejamento tem por Tinali 
dade: 
Executar a poliítica fiscal do Municipio; 
Elaborar, em colaboracao com os demais orgaos da 
Frefeitura., à proposta orcamentaria anual e a do 
orcamento plurianual de investimentos, de acordo 
com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Mu - 
nicipals 
fAcompanhar e controlar a execucao orcamentaria: 
Cadastrar, lancar e arrecadar as receitas Munici￾pDais é efetuar à fiscalizactao tributaria: 
Receber., pagar, duardar e movimentar o dinheiro e 
outros valores do Municipio: 
Frocessar a despesa e manter o registro e 068 con￾traoles contabeis da administracaãao financeira, orf>- 
camentaria e patrimonial do Municipio: 
Freparar os balancetes.bem como o balanco coeral e 
as prestacoes de contas de recursos transferidos 
para o Municipio por outras esferas do Governo:z 
Fiscalizar e efetuar à tomáda de contas dos or￾oaos de admini*stradcao centralizada encarrenados 
da movimentacaão de dinheiro e outros valores: 
Frestar assessoramento ao Executivo Municipal em 
materia de planejamento., organizacao.coordenacao. 
tontrole e avaliadaão das atividades desenvolvidas 
pela FPrefeituras 
Elaborar, atualizar e promoveéer a execucao dos pla 
nos Municipais de desenvolvimento. bem como elabo 
rar projetos, estudos e pesquisas necessarios aó 
desenvolvimento das politicas estabelecidas pelo 
Governo Municipal: 
..Í eae 
Uma Administracao Voltada para o Social 
AL TA FLOFRESTA 
#REFEITURQ MUNICIPAL 
/ ec f/vas 
ALEÉL 
XIV 
ESTADO DE DE ALTA FLOFRESTA MATO GROSSO GARINETE DO PREFEITO 
Controlar a EXECUCAO Tisica e financeira nos Municipais dos pla- de deaenvolv1mento,assim liaãr seus Fesultados;: Ccomo ava￾Promover JUNEO 9oraaos Federais, Estaduais tros. o anoariamento e ou￾senvolvimento de recursos que visem o de - do Municipios 
Estudar e analisar & funcionamento dos servicos e Oroanizacão da Prefeitura, promovendo de medidas à execucao PpPara seu aprimoramanto; 
Coordenar funcoes de processamento de dados. 
Secão V 1ido/em 
ac Da Secretaria de Meio Ambiente, Obras, Viácao e Urbanismo 
Artioo 620 -A Secretaria de Meio Ambiente, Obras. Viacao e Urba - nismo tem por finalidades 
1$ 
vVI 
VIT 
ViT 1 
Planejar, Orientar e fiscalizar as atividades caadas ao Meio Ambiente 1i- no Hunicimib; 
Planejar, GOrientar e fiscalizar à preservacao fauna e da flora da do Municipio; 
PlameaaF, Orientar & fiscalirzar a implantacao PIracas, Pparques, de jiardins, logradouros Publicos arbowizacao; e 
Executar atividades toncernentes à construcao CFConservacao de obras -= Ppublicas mMunicipais lacoes pára e insta- à prestacdao de SErvicos a comunidades 
Executar atividades concernentes à eláboracao projetos e obras de Publ icas MUunicipais tivos Oorcamentos e aons Frespec : 
Fromover à construcao. pavimentacao de estradas., e EONServacão caminhos mMunicipais e vias Uurbanas :s 
Fromover à execucao de trabalhos topogoraficos dispensaveis in￾feitura;s 
às obras e servicos & Cargo da Fre — 
Manter atualizada àa planta cadastral do Municipio 
esCef/vr.; 
Uma fdministracao Voltada para o Sócial F 
FREFEITURA MUNICIPAL DE 
é AAA TA S 1 
1X 
x 
S0 N 
XVT 
XVII 
XVIII 
XXII 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GARINETE DO PREFEITO 
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes as 
obras e construcoõoes: 
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes à 
rzoneamento e loteamento; 
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a 
posturas Municipais: 
Fromover a construcao de pracas., parqgques., jardins 
e logradouros publicos:; 
Administrar o5 servicos de construcao de tubos . 
lajotas e outros materiais de construcao: 
Administracao dos veiculos. maguinas e eoquipamen>o 
to rodoviarios da Prefeitura Municipal., Sua manu￾tencao, conservacao e aguarda:s 
ETetuar e executar a política administrativa habi 
tacional do Municipio;s 
Executar atividades relativas à prestacão e manu￾tencaãao dos servicos publicos locais. tais como. 
limpeza publica, cemiterio., matadouros, mercados, 
feiras-livres, iluminacao publica e zoolooico:; 
Administrar os serv s de transito urbano em 
ordenacaãao com os or = 
o 
o aos do Estados e 
Administrar o parques é jardins do Municipios 
Fromover a arborizacaão dos logradouros publicos: 
Fiscalizar o= servicos publicos ou de utilidade 
publica concedidos ou permitidos pelo Municipios 
Manter à auarda Municipals 
Fiscalizar o cumprimento do codiagao de postura. 
ASALTA FLOFRESTA 
Uma Administracao Voltada para o Social 
FREFE ITURAS MUMNICIFPAL DE ALTA FLOFESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GARINETE DO PREFEITO 
Secao Vl 
Da Secretaria de Educacao 
Artico 79 — À Secretaria de Educacaãao tem por Tinalidade: 
I1 — Elaborar os planos Muni is de Ed 
da e curta duracão, em consonancia 
& criteri do planejamento Nacional da 
e dos Flanos Estaduais: 
tar convenios com o E ado Uniaãao no 
definir uma políitica de acao na pres 
eficar a 
a educ 
IT = Execvu 
do de 
do ensino de 16 grau tornando mais 
cacao dos recursos publicos des 
III — Keali 
em idade 
tiríiculas 
anualmente., o levantamento da pogúóu 
iolar., pros endo a chamada para 
IV — Manter a c 
a zona rural ibretudo 
densidade 
colar que atenda preferentemente 
quel : dée baixa renda & 
difi 
munidade no sentido 
alunos a escola: 
V — Promover campanhas junto a 
de ince 
"adicacan de profe 
para dar-lh 
VAA 
VI — Criar meios 
municipais atra- 
"vitando a disper - 
W. VITI — 
-U F 
assistencia educacional 
o cumprimento da obrigatorie - 
ENE — 
tinados & 
dade er 
cao pedaonogoica. O 
orado Municipal . 
huscando apri 
1X — Desenvo orier 
bijietiv 
dentro 
morar a qualidade 
diver 
Uma AfAdministracaãao Voltada para o 
FE 
PREFE ITURAS MUNICIPAL DE ALTAS FLD'ÉEÇ)&?—“T 
ESTADO DE MATO GROSSO V SE o 
GARINETE DO PREFEITO Lido ºm-ª""“"'"' o 
, ..Í au.a 
>< 
— 
1 ivolver progorama 
vo em t de 
profissional de 
de mao de obtiraz 
. CoOm as necess 
XII - Combater a j 
de baixo rendimento dor 
36 icoamento ao ensino é de 
ao aluno: 
— 
11 — Gdotar um calendario 
nidad que compoem 
vand em conta fa 
nomicta: 
XIV — Executar proorama 
"lais 
: n formac 
E .ca., à fim de qu 
tingir aradualmente a qualificacao e 
nvolver priogramas 
na 
XVI — Oroanizar em articula 
ministracao da Fref 
sao de prof 
XVII - administrar o n n n m 
outros 
Da Secretaria de Cultura e 
Artigco 8ó - À Secretaria de Cultura e Y por 
1— Pióm o c folvime 
atraves 
tes e das 
onio cultur .- hrIstorico,. 
natural do Municipio: 
do ensino suple 
tizacaãao e de treinamen 
e 
lho Municipal de 
medi - 
nivel 
Eda — 
5 Cultural do Municdipio 
cultivo das ciencias, das — 2 A cass 
Uma fdmini Crac Voltada para o m 
Social 
' 
á 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GARINETE DO FPREFEITO 
PREFEITURA MUNICIFAL DE ALTÉEWPRASTOOS (S 
k'e/oponoú_và' 
ane ESA 
III — Promover é incentivar a realizacao de atividades 
é estudos de interesse local. de natureza cienti- 
% fica OU socio-economica: 
IV — Incentivar e proteger o artista e 6 artesao: 
V Documentar as artes populares: 
VI — Promover com regqularidade, a execucao de progara - 
| mas culturais e recreativos de interesse para & 
: poputlacão:s 
L . VII — Oroanizar., manter e supervisionar o Museu Munici- 
# pal: 
! 
' VIII — Oroanizar. manter e supervisionar a Biblioteca Mu 
l nicipal:z 
I1X — Proporcionar meios de e constru — 
tiva à comunidades; 
Xx — FPromover e apoiar aàs praticas esportivas na comu￾nidade: 
XI — Executar planos e proaramas de fomento ao turismo 
, Secao VIII 
Da Secretaria de Saude e Acao Social 1 | Articgo 96 - A Secretaria de Saude e Acao Social tem por finalida- a o 
I - Promover o levantamento dos problemas de saude da 
populacao do Municipio, a fim de identificar as 
causas e combater as doencas com eficacia: 
II — Manter estreita coordenácao com o6 oroaos e enti- 
* dades de saude Estadual e Federal . visando o a- 
| tendimento dos servicos de assistencia medica = 
de defesa sanitaria do Municipio: 
dades de saude existentes no Municipio, 
sitam de socorro imediato; 
III - Administrar o Hospital Municipal, bem como as uni 
PIomos 
do atendimento de pessoas doentes e das qdue neces o 
Uma Administracao Voltada para o Social 
IV 
VE 
VII 
ALIX 
XIV 
XVT 
FPFREFE ITURA MUNICIFAL DE ALTA FPFLOFRESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
N .IJ Executar prooramas de assistencia medico-odcoktrigesaire 
aica a escolares: 
Frovidenciar o encaminhamento de pessoas doentes 
a outros centros de saude fora do Municipio,quan>- 
do os recursos nedicos locais forem insuficientes 
Fromover junto à populacao local campanhas prevern 
tivas de educacao sanitaria: 
Fromover a vacinacao em massa da populacao local 
em campanhas especificas ou em casos de surtos e￾pidemicos :: 
Dirigir e fiscalizar aplicadaão de recursos prove 
nientes de convenios destinados à saude publica: 
Executar a politica de atendimento na area social 
em conmncordancia com o Executivo Municipal: 
Fromover o bem estar atraves de uma poliítica de 
valorFrizacao do homem: 
envolver atividades comunitarias visando melho 
rar os5 niveis economico., social. cultural, profis 
sioónal e habitacional da comunidade;: 
Fromover junto à comuniddade, acoes doue enoajeéem à 
populacao nos programas e obras que devam ser e 
cutadas conjuntamente entre a Frefeitura e à Co 
municeades 
Fromover junto à Cóminidade acoés que possiíibili — 
tem à identificacao das reais necessidades da po￾pulacao : 
Coordenar e fiscalizar projetos em execucao atra￾vez da Secretaria: 
Fromover junto a oragaos Federais, Estaduais 
d 
e Mur 
nicinais., convenios que visem à execucao de obras 
u servicos na aáarea do bem estar social: 
Apresentar relatorios finais dos projetos execu — 
t TS 
F 
Uma Admiíinistracçao vVoltada pará o 
15 
PREFE ITURA MUMNICIFPAL DE ALTA FLORESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GARTINETE DO PREFEITO 
áA e 
Secao IXÀ 
Da Secretaria de figricultura e Pecuaria 
Artiao l109- À Secretaria de Aoricultura e Fecuaria tem por Tfina — 
lidade: 
1 — Fromover a realizacao de prooramas de fomento a 
agropecuaria, industria, comercio extrativiemo e 
todas as atividades produtivas do Municipio: 
II — Incentivar e orientar a formacdao de associacoes . 
cooperativas e outras modalidades de organizacoes 
voltadas para as atividades economicas:;: 
II1I — Promover a articulacao com diferentes oroaos coo — 
vernamentais e de iniciativa privada, visando ao 
aproveitamento de incentivos e recursos para à e￾cónomia do Municipio. 
Secao X 
Dos ornaos Autonomos 
fArtiao lior- Os Droaos Autonomos que compoem a oroanizacao admini 
trativa da Prefeitura. reger-se-aó por Leis e reoula 
mentos proprios. 
= Autonomos estao su 
a orientacao e supervisao do Frefei 
to., sem prejuizo das normas previs￾tas na leonislacao pertinente. 
Faraonrafo Unico - 
CAPITULO III 
Da Implantacao da Estrutura Administrativa da Frefeitura 
fArticgco 12360+ A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei 
entrara ém fundcionamento a medida qdue 06 oroaos fTorem 
implantados, atraves de Decreto do Prefeito, sedgundo 
as convenienctias da Administracao e à disponibilidade 
de recursos . 
Faraorafo Unico - À implantacao dos Oroaos far-se-a a 
traves da efetivacao das seouintes 
méedidas: 
Uma Administracao Voltada para o Social 
11 
................z..............................' 
FREFE ITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORFKRESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
GABINETE DO PREFEITO 
S A 
I = Provimento dos resnectivos cargos: 
1I — Dotacao dos Oronaos dos elementos materiais e hu — 
manos indispensaveis ao seu funcionamento: 
III - Instrucao aos servidores com relacao as competen￾ciaáas que lhe serao deferidas atraves do Decreto 
de Implantacao: 
Artião 1369 Quando for baixado o Decreto de Implantacao. previsto 
nesta Lei e providos o5 respectivos cargos., 0S Orgaos 
da atual estrutura administrativa. ficarao automatica 
mente extintos, 
fArtico 140— DO Decreto de Implantacao dos Oraoaos baixado pelo Fre￾feito., devera explidcitar o sedguinte: 
I1 - Às atribuicoes especificas de cada orgãao e dos 
cargos de direcao: 
11 - ÀAs normas de trabalho: 
III - Outras disposicoes juloadas necessarias, 
Artigo 195o- No Decreto de Implantacao, o Prefeito Municipal pode-r 
ra deleagar as atribiicoes mencionadas nos incisos Vl 
e VIII do Artigo 679 da Lei DOroanica Municipal. aos o￾cupantes de cargos de Secretarios. sendo indeleoaveis 
as demais atribiíiicoes do Frefeito Municipal menciona￾das no citado Articoo é7. 
CAFPITULO IV 
Dos Caroos., Vencimentos e Enguadramento 
Artiago lóo- Os Cargos, Vencimentos e Enquadramento, que comporao 
à presente Estrutura Administrativa, serao criados aá￾traves da Lei de Plano de Cargos. Vencimentos é Enqua 
dramento. 
Articgo 1707 A Lei de Plano de Cargos. Vencimentos e Enouadramento 
fixara os cargos em Comissao e Assessoramento, Secre-> 
tariado, Diretoria., Empregos e Execuçao funcional = 
profissional de todos os niveis e de qualqguer nature￾A. 
Uma fidministracao Voltada para o Social 
P 
T 00000000000068 ooo;ooo—ooooooooo o.ooooooobo 
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FªF?EEFTEEII'rtJFªâà MUMNICIPAL DE ALTA FLOFESTA 
ESTADO DE MATO GROSSO Lido em é!lgf DJ 
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GABINETE DO PREFEITO 
Res 
As nomeacoes dos cargos de Secretarios., Chefe de Ga — 
binete do FPrefeito e FProcurador Geral do Municipio.SEe 
rao de livre iniciativa do Prefeito Municipal . 
Os dirinent de orgaos de nivel inferior ao de Secre 
taria, Sséraão nomeados pelo Executivo Municipal,. por 
indicadaão dos Séecretarios, 
Os Tfuncionarios efetivos da FPrefeitura Municipal te — 
rao seus direitos adouiridos garantidos é serao igual 
mente enguadrados no Pláno de Cargos. vVencimentos e 
Engquadramento. 
CAPITULO V 
Das Disposicoes Finais 
Fica o Executivo Municipal autorizado à complementar 
a Estrutura prevista nesta Lei., criando., atraves che 
Decreto.os orgaos de nivel hieraraguico inferior ao de 
Secretaria. 
O Oroanoorama da Frefeitura Municipal e o constante 
do Anexo 1. que integora esta Lei. 
Fica o Executivo Municipal autorizado a compatibili 
zar a Estrutura prevista nesta Lei. mediante Decreto. 
com à Lei Orcamentaria vioorante no Exercicio de 1991 
Esta Lei entrara em vioor a partir de lo de Janeitro 
de 1991, revogcadas as disposicoes em contrario. espe￾cialmente a Lei no 209/67. 
PEP ES 
Uma fdministracao Voltada oara o Social 
...........r............... 0000000000006 
."” 
PREFE ITURA MUMNICIFAL DE ALTA FPFLOFESTA 
ESTADO DE MQTD GROSSO ! 
BARBINETE DO FR EFEITO ] 
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CULTURA 
ESPOR ES 
ARGANDGRAME " 
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FPROCURADORIA t ; GARINETE DO | 
GERAL. i i i F EITO | 
i SECRETARIA | : i SECRETARIA DA j 
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: ADMINISTRADCAO i i j ANEJAMENTO j 
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ESTADO DE MATO GROSSO DEFARTAMENTO FESSOAL 
CARGO : aaA 
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PREFE ITURAS MUNITICIFAL DE ALTA FLORESTA

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