| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4654 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2025, Lei nº 4611 de 26 de novembro de 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80 LEI MUNICIPAL Nº 4.654, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3681, de 14/07/2025 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2025, Lei nº 4611 de 26 de novembro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona aseguinte lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2025, lei nº 4611 de 26 de novembro de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias: 06 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 15.451.0009.1012 – Pavimentação e Recuperação de Ruas 4490.51.00.00 – Obras e Instalações - R$ 5.400.000,00 Fonte de Recursos: 1.706.31100000 – Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais 05 – SECRETARIA DE OBRAS 26.782.0009.1007– CONSTRUÇÃO, REFORMA DE PONTES, BUEIROS, PONTILHÕES E SEMELHANTES 4490.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 1.200.000,00 Fonte de Recursos: 1.706.31100000 – Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964. Art. 3º Fica autorizado a abertura de crédito suplementar na dotação prevista no artigo 1º até o limite de 10% (dez por cento) se caso necessário for. Art. 4º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia – MT, 13 de agosto de 2025. JACSON MARLON NIEDERMEIER Prefeito Municipal