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norma nº 4654/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4654 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2025, Lei nº 4611 de 26 de novembro de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
LEI MUNICIPAL Nº 4.654, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3681, de 14/07/2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento do Exercício de 2025, 
Lei nº 4611 de 26 de novembro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art.
36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona aseguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2025, lei nº 4611 de 26 de novembro de 2024, 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), nas 
seguintes Dotações Orçamentárias: 
06 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0009.1012 – Pavimentação e Recuperação de Ruas 
4490.51.00.00 – Obras e Instalações - R$ 5.400.000,00
Fonte de Recursos: 1.706.31100000 – Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares 
Individuais
05 – SECRETARIA DE OBRAS
26.782.0009.1007– CONSTRUÇÃO, REFORMA DE PONTES, BUEIROS, PONTILHÕES E SEMELHANTES
4490.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 1.200.000,00
Fonte de Recursos: 1.706.31100000 – Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares 
Individuais
Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o 
excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal 
nº 4.320 de 17/06/1964.
Art. 3º Fica autorizado a abertura de crédito suplementar na dotação prevista no 
artigo 1º até o limite de 10% (dez por cento) se caso necessário for.
Art. 4º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual 
(PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia – MT, 13 de agosto de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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