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norma nº 4656/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4656 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025, lei nº 4611 de 04 de dezembro de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
LEI MUNICIPAL Nº 4.656, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento do Exercício de 2025, lei nº 
4611 de 04 de dezembro de 2024.
Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3692, de 27/08/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da
Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona aseguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2025, lei nº 4611 de 04 de dezembro de 2024, Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte Dotação 
Orçamentária: 
08 – SECRETARIA DE SAÚDE
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0008.2077 – Manutenção do Hospital Municipal
3350.41.00.00 – Contribuições R$ 250.000,00
Fonte: 2.601.312000-Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação 
parcial da seguinte dotação:
08 – SECRETARIA DE SAÚDE
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0008.1060 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o Hospital Municipal
4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 250.000,00 
Fonte: 2.601.312000-Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
Art. 3º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia – MT, 26 de agosto de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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