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norma nº 4658/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4658 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.969, de 12 de abril de 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
LEI MUNICIPAL Nº 4.658, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.969, de 12 de abril 
de 2006.
Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3708, de 18/09/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da 
Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 10 da Lei Municipal nº 1.969, de 12 de abril de 2006, Seção III – Dos 
Membros do Conselho Tutelar, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente é composto 
de 10 (dez) membros e respectivos suplentes, sendo:
I – 05 (cinco) membros representando o Município, indicados pelos seguintes órgãos, 
Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Alto Araguaia – MT.
a) Um representante da Secretaria de Promoção Social;
b) Um representante da Secretaria de Saúde;
c) Um representante da Secretaria de Educação;
d) Um representante da Secretaria de Meio Ambiente;
e) Um representante da Secretaria de Administração.
II – 05 (cinco) membros indicados pelas seguintes organizações representativas da 
participação popular.
a) Um representante do Rotary Clube;
b) Um representante da APAE;
c) Um representante da Loja Maçônica;
d) Um representante da OAB/MT;
e) Um representante da ACEAIA”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia – MT, 16 de setembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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