| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4658 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.969, de 12 de abril de 2006. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80 LEI MUNICIPAL Nº 4.658, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.969, de 12 de abril de 2006. Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3708, de 18/09/2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º O Art. 10 da Lei Municipal nº 1.969, de 12 de abril de 2006, Seção III – Dos Membros do Conselho Tutelar, passa a ter a seguinte redação: “Art. 10 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente é composto de 10 (dez) membros e respectivos suplentes, sendo: I – 05 (cinco) membros representando o Município, indicados pelos seguintes órgãos, Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Alto Araguaia – MT. a) Um representante da Secretaria de Promoção Social; b) Um representante da Secretaria de Saúde; c) Um representante da Secretaria de Educação; d) Um representante da Secretaria de Meio Ambiente; e) Um representante da Secretaria de Administração. II – 05 (cinco) membros indicados pelas seguintes organizações representativas da participação popular. a) Um representante do Rotary Clube; b) Um representante da APAE; c) Um representante da Loja Maçônica; d) Um representante da OAB/MT; e) Um representante da ACEAIA” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia – MT, 16 de setembro de 2025. JACSON MARLON NIEDERMEIER Prefeito Municipal