br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

norma nº 4666/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4666 / 2025
Date 2025-10-14
Ementa"Altera dispositivos e anexos da Lei municipal nº 4.604/2024 e dá outras providências."
native_id767

Originating matéria

matéria 2625 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
LEI MUNICIPAL Nº 4.666, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3731, 16/10/2025
Altera dispositivos e anexos da Lei municipal nº 
4.604/2024 e dá outras providências.
Autoria: Poder Legislativo
 Mesa Diretora
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei 
Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Lei municipal nº 4.604, de 22 de novembro de 2024, passa a vigorar com a 
incorporação e as alterações constantes nesta Lei. 
Art. 2° Ficam alterados os Anexos I e III, da Lei Municipal nº 4.604/2024, correspondente 
apenas à tabela de vencimentos do cargo de Assistente técnico legislativo, que passará a vigorar de 
acordo com o Anexo I, desta Lei. 
Art. 3° Em razão da alteração disciplinada no artigo anterior, fica alterado o Anexo IV, da 
Lei Municipal nº 4.604/2024, que trata das atribuições do cargo de Assistente técnico Legislativo, que 
passará a vigorar conforme o Anexo II, desta Lei.
Art. 4° Caberá à mesa diretora, juntamente com a Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, a consolidação das alterações ora promovidas. 
Art. 5° As despesas decorrentes da presente norma correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Alto Araguaia – MT, 14 de outubro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
ANEXO I
(Altera os Anexos I e III, da Lei Municipal nº 4.604/2024)
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS
ESCOLARIDADE FAIXA
CLASSE
FAIXA DE
NÍVEL
Nº DE
CARGOS
VENCIMENTO
INICIAL
Grupo Ocupacional Serviços Elementares
Auxiliar Parlamentar de 
Serviços Gerais
Ensino Fund. Completo A/E 1/12 03 R$ 2.286,17
Agente Parlamentar de 
Vigilância e Recepção
Ensino Fund. Completo A/E 1/12 04 R$ 2.286,17
Grupo Ocupacional Serviços Operacionais
Agente Operacional de 
Transporte
Ensino Fund. Completo A/E 1/12 01 R$ 2.390,09
Grupo Ocupacional Serviços Administrativos
Classe de Assistente 
Técnico Legislativo
Ensino Médio Completo A/E 1/12 02 R$ 4.019,96
Classe de Assistente 
Legislativo de 
Informação
Ensino Médio Completo A/E 1/12 01 R$ 2.390,09 
Classe de Assistente 
Legislativo de 
Patrimônio
Ensino Médio Completo A/E 1/12 01 R$ 4.019,96 
Grupo Ocupacional Serviços Contábeis, Controle e Administrativo Financeiro
Contador Ensino Superior A/E 1/12 01 R$ 6.66137
Controlador Interno Ensino Superior A/E 1/12 01 R$ 6.394,72
Tesoureiro Ensino Superior A/E 1/12 01 R$ 5.195,90
Grupo Ocupacional Serviços Jurídicos
Procurador Jurídico Ensino Superior A/E 1/12 02 R$ 8.791,16
Grupo de Cargos em extinção
Técnico Operacional 
Contábil e
Financeiro
Ensino Médio A/E 1/12 01 R$ 3.703,89*
TOTAL 19
* Por se tratar de grupo de cargo em extinção ocupado por servidor aposentado, não há que se falar em carreira.
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
Assistente Técnico Legislativo
Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível Salário
A 01 4.019,96 B 01 5.033,02 C 01 5.371,23 D 01 5.732,18 E 01 6.117,37
A 02 4.220,97 B 02 5.284,67 C 02 5.639,79 D 02 6.018,79 E 02 6.423,24
A 03 4.432,02 B 03 5.548,90 C 03 5.921,78 D 03 6.319,72 E 03 6.744,42
A 04 4.653,62 B 04 5.826,35 C 04 6.217,86 D 04 6.635,72 E 04 7.081,64
A 05 4.886,29 B 05 6.117,66 C 05 6.528,76 D 05 6.967,49 E 05 7.435,73
A 06 5.130,62 B 06 6.423,54 C 06 6.855,20 D 06 7.315,87 E 06 7.807,51
A 07 5.387,14 B 07 6.744,72 C 07 7.197,97 D 07 7.681,68 E 07 8.197,87
A 08 5.656,49 B 08 7.081,95 C 08 7.557,87 D 08 8.065,74 E 08 8.607,79
A 09 5.939,33 B 09 7.436,07 C 09 7.935,77 D 09 8.469,05 E 09 9.038,18
A 10 6.236,29 B 10 7.807,85 C 10 8.332,56 D 10 8.892,51 E 10 9.490,07
A 11 6.548,12 B 11 8.198,25 C 11 8.749,19 D 11 9.337,14 E 11 9.964,59
A 12 6.875,54 B 12 8.608,17 C 12 9.186,65 D 12 9.803,97 E 12 10.462,82
ANEXO II
(Altera Anexo IV, da Lei Municipal nº 4.604/2024)
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NIVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO
SERVIÇO: ADMINISTRATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
CLASSE: ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento administrativo, a dirigente de órgãos municipais 
ou a altos funcionários; realizar estudos no campo da Administração Pública, executar trabalhos que envolvam a 
interpretação e aplicação das leis e normas administrativas, organizar, analisar e executar atividades de rotina da 
Administração Pública, auxiliando, ainda, os trabalhos junto ao gabinete da presidência e demais agentes políticos 
do Poder Legislativo Municipal, podendo haver atendimento ao público externo. 
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Examinar processos e informações, digitar expedientes administrativos 
e outros, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; Elaborar pareceres fundamentados na 
legislação ou em pesquisas efetuadas; elaborar despachos, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, 
projetos de lei, minutas de decretos e outros, de acordo com a orientação do superior hierárquico; revisar atos e 
informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; revisar quanto ao aspecto relacional 
de todos os atos de sua esfera profissional, reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões 
importantes na órbita administrativa; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, 
avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preço 
de materiais que possam ser adquiridos através de licitação; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, 
armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer 
ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; responsabilizar-se pela organização e arquivo de documentos, 
operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem, estudar a legislação referente ao órgão em 
que trabalha ou de interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; efetuar pesquisa para o 
aperfeiçoamento dos serviços; propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros 
aspectos dos serviços públicos; executar outras tarefas correlatas; fazer a escrituração contábil, orçamentária, 
financeira e patrimonial; assessorar, supervisionar e realizar inventários; proceder a execução e controle de 
atividades de serviços de diagramação, impressão e de informática; orientar atividades em geral, dentro de sua 
especialidade; acompanhar a tramitação de processos legislativos; executar atividades e tarefas diversas atinentes 
à administração da Casa; executar trabalhos administrativos rotineiros, escrituras, fichas, redação de informações 
sumárias e correspondências, bem como quaisquer outros trabalhos relacionados com a Câmara, seja em auxílio 
aos Vereadores, seja por determinação do Presidente, bem como os demais departamentos do Legislativo em 
atividades correlatas, auxiliando de forma complementar aos titulares dos demais departamentos no exercício de 
suas funções a serem determinadas previamente pelo Presidente do Legislativo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) horário: 40 horas semanais;
b) Especial: viagens para fora da sede, frequência a cursos de especialização, o exercício do cargo poderá exigir 
atendimento ao público, no balcão do prédio da câmara, em eventos e noutros órgãos da Administração.
c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: ensino médio completo;
b) Habilidade funcional: Noções básicas de informática e atendimento ao público.
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público com estágio probatório prova de estar regularmente habilitado para 
o exercício da profissão.

open original →