| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4666 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | "Altera dispositivos e anexos da Lei municipal nº 4.604/2024 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80 LEI MUNICIPAL Nº 4.666, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3731, 16/10/2025 Altera dispositivos e anexos da Lei municipal nº 4.604/2024 e dá outras providências. Autoria: Poder Legislativo Mesa Diretora A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte lei: Art. 1º A Lei municipal nº 4.604, de 22 de novembro de 2024, passa a vigorar com a incorporação e as alterações constantes nesta Lei. Art. 2° Ficam alterados os Anexos I e III, da Lei Municipal nº 4.604/2024, correspondente apenas à tabela de vencimentos do cargo de Assistente técnico legislativo, que passará a vigorar de acordo com o Anexo I, desta Lei. Art. 3° Em razão da alteração disciplinada no artigo anterior, fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal nº 4.604/2024, que trata das atribuições do cargo de Assistente técnico Legislativo, que passará a vigorar conforme o Anexo II, desta Lei. Art. 4° Caberá à mesa diretora, juntamente com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a consolidação das alterações ora promovidas. Art. 5° As despesas decorrentes da presente norma correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Alto Araguaia – MT, 14 de outubro de 2025. JACSON MARLON NIEDERMEIER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80 ANEXO I (Altera os Anexos I e III, da Lei Municipal nº 4.604/2024) ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS ESCOLARIDADE FAIXA CLASSE FAIXA DE NÍVEL Nº DE CARGOS VENCIMENTO INICIAL Grupo Ocupacional Serviços Elementares Auxiliar Parlamentar de Serviços Gerais Ensino Fund. Completo A/E 1/12 03 R$ 2.286,17 Agente Parlamentar de Vigilância e Recepção Ensino Fund. Completo A/E 1/12 04 R$ 2.286,17 Grupo Ocupacional Serviços Operacionais Agente Operacional de Transporte Ensino Fund. Completo A/E 1/12 01 R$ 2.390,09 Grupo Ocupacional Serviços Administrativos Classe de Assistente Técnico Legislativo Ensino Médio Completo A/E 1/12 02 R$ 4.019,96 Classe de Assistente Legislativo de Informação Ensino Médio Completo A/E 1/12 01 R$ 2.390,09 Classe de Assistente Legislativo de Patrimônio Ensino Médio Completo A/E 1/12 01 R$ 4.019,96 Grupo Ocupacional Serviços Contábeis, Controle e Administrativo Financeiro Contador Ensino Superior A/E 1/12 01 R$ 6.66137 Controlador Interno Ensino Superior A/E 1/12 01 R$ 6.394,72 Tesoureiro Ensino Superior A/E 1/12 01 R$ 5.195,90 Grupo Ocupacional Serviços Jurídicos Procurador Jurídico Ensino Superior A/E 1/12 02 R$ 8.791,16 Grupo de Cargos em extinção Técnico Operacional Contábil e Financeiro Ensino Médio A/E 1/12 01 R$ 3.703,89* TOTAL 19 * Por se tratar de grupo de cargo em extinção ocupado por servidor aposentado, não há que se falar em carreira. ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS Assistente Técnico Legislativo Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível Salário Classe Nível Salário A 01 4.019,96 B 01 5.033,02 C 01 5.371,23 D 01 5.732,18 E 01 6.117,37 A 02 4.220,97 B 02 5.284,67 C 02 5.639,79 D 02 6.018,79 E 02 6.423,24 A 03 4.432,02 B 03 5.548,90 C 03 5.921,78 D 03 6.319,72 E 03 6.744,42 A 04 4.653,62 B 04 5.826,35 C 04 6.217,86 D 04 6.635,72 E 04 7.081,64 A 05 4.886,29 B 05 6.117,66 C 05 6.528,76 D 05 6.967,49 E 05 7.435,73 A 06 5.130,62 B 06 6.423,54 C 06 6.855,20 D 06 7.315,87 E 06 7.807,51 A 07 5.387,14 B 07 6.744,72 C 07 7.197,97 D 07 7.681,68 E 07 8.197,87 A 08 5.656,49 B 08 7.081,95 C 08 7.557,87 D 08 8.065,74 E 08 8.607,79 A 09 5.939,33 B 09 7.436,07 C 09 7.935,77 D 09 8.469,05 E 09 9.038,18 A 10 6.236,29 B 10 7.807,85 C 10 8.332,56 D 10 8.892,51 E 10 9.490,07 A 11 6.548,12 B 11 8.198,25 C 11 8.749,19 D 11 9.337,14 E 11 9.964,59 A 12 6.875,54 B 12 8.608,17 C 12 9.186,65 D 12 9.803,97 E 12 10.462,82 ANEXO II (Altera Anexo IV, da Lei Municipal nº 4.604/2024) ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DE CARGOS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS QUADRO: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NIVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO SERVIÇO: ADMINISTRATIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80 CLASSE: ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento administrativo, a dirigente de órgãos municipais ou a altos funcionários; realizar estudos no campo da Administração Pública, executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas, organizar, analisar e executar atividades de rotina da Administração Pública, auxiliando, ainda, os trabalhos junto ao gabinete da presidência e demais agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, podendo haver atendimento ao público externo. DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Examinar processos e informações, digitar expedientes administrativos e outros, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; elaborar despachos, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros, de acordo com a orientação do superior hierárquico; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; revisar quanto ao aspecto relacional de todos os atos de sua esfera profissional, reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preço de materiais que possam ser adquiridos através de licitação; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; responsabilizar-se pela organização e arquivo de documentos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem, estudar a legislação referente ao órgão em que trabalha ou de interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; efetuar pesquisa para o aperfeiçoamento dos serviços; propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos dos serviços públicos; executar outras tarefas correlatas; fazer a escrituração contábil, orçamentária, financeira e patrimonial; assessorar, supervisionar e realizar inventários; proceder a execução e controle de atividades de serviços de diagramação, impressão e de informática; orientar atividades em geral, dentro de sua especialidade; acompanhar a tramitação de processos legislativos; executar atividades e tarefas diversas atinentes à administração da Casa; executar trabalhos administrativos rotineiros, escrituras, fichas, redação de informações sumárias e correspondências, bem como quaisquer outros trabalhos relacionados com a Câmara, seja em auxílio aos Vereadores, seja por determinação do Presidente, bem como os demais departamentos do Legislativo em atividades correlatas, auxiliando de forma complementar aos titulares dos demais departamentos no exercício de suas funções a serem determinadas previamente pelo Presidente do Legislativo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) horário: 40 horas semanais; b) Especial: viagens para fora da sede, frequência a cursos de especialização, o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, no balcão do prédio da câmara, em eventos e noutros órgãos da Administração. c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: a) Escolaridade: ensino médio completo; b) Habilidade funcional: Noções básicas de informática e atendimento ao público. FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público com estágio probatório prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.