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norma nº 4668/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4668 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Araguaiense de Futsal - AAF e dá outras providencias.
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
LEI MUNICIPAL Nº 4.668, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação 
Araguaiense de Futsal - AAF e dá outras 
providencias.
Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3744, 06/11/2025
Autoria: Poder Legislativo
 Ver. Fabiano do Gás
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei 
Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Associação - AAF, inscrita no CNPJ/MT sob o 
n° 32.885.902/0001-49, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com sede na Rua Santa Rita, 
nº 546, Bairro Gabiroba, Alto Araguaia - MT.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: 
I – substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições 
estatutárias;
II – alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da 
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da 
administração pública municipal local.
Art. 3° Nenhuma isenção fiscal ou qualquer outro benefício decorrerá automaticamente 
da concessão do título de utilidade pública municipal, que não sejam aqueles previstos após cumprimento 
dos dispositivos da Lei Federal de n° 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 4° Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia – MT, 04 de novembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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