| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4668 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Araguaiense de Futsal - AAF e dá outras providencias. |
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80 LEI MUNICIPAL Nº 4.668, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara de utilidade pública a Associação Araguaiense de Futsal - AAF e dá outras providencias. Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3744, 06/11/2025 Autoria: Poder Legislativo Ver. Fabiano do Gás A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Associação - AAF, inscrita no CNPJ/MT sob o n° 32.885.902/0001-49, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com sede na Rua Santa Rita, nº 546, Bairro Gabiroba, Alto Araguaia - MT. Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I – substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias; II – alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local. Art. 3° Nenhuma isenção fiscal ou qualquer outro benefício decorrerá automaticamente da concessão do título de utilidade pública municipal, que não sejam aqueles previstos após cumprimento dos dispositivos da Lei Federal de n° 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 4° Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia – MT, 04 de novembro de 2025. JACSON MARLON NIEDERMEIER Prefeito Municipal