| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4669 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, para a fabricação de lixeiras comunitárias de grande porte. |
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80 LEI MUNICIPAL Nº 4.670, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a celebração de convênio com o Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, para a fabricação de lixeiras comunitárias de grande porte. Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3744, 06/11/2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar convênio em forma de auxílio financeiro junto ao Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.662.292/0001-28, visando repasse de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), visando a fabricação de lixeiras comunitárias de grande porte. Art. 2º O projeto será realizado por meio de parceria entre a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia e Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, onde cada ente investirá o montante de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para a construção de no mínimo 30 (trinta) lixeiras comunitárias de grande porte. Parágrafo único. O valor a ser desembolsado pelo Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, poderá ser feito por meio de parcerias com pessoas jurídicas, as quais farão jus à divulgação de sua logomarca em espaço publicitário disponibilizado nas lixeiras. Art. 3º O Município de Alto Araguaia, poderá realizar o desembolso de forma integral, ou parcial, a depender do cronograma estabelecido no respectivo plano de trabalho. Art. 4º A instalação das lixeiras de grande porte será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos. Art. 5º O Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, deverá realizar a respectiva prestação de contas. Art. 6º Para assegurar a execução da presente lei, o Poder Executivo Municipal poderá utilizar dotações próprias do orçamento ou vinculadas, suplementá-las ou, na ausência destas, fica desde já autorizado a abrir crédito especial no orçamento para o aporte financeiro no limite estabelecido no art. 1°, desta Lei. Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alto Araguaia – MT, 04 de novembro de 2025. JACSON MARLON NIEDERMEIER Prefeito Municipal