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norma nº 4669/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4669 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, para a fabricação de lixeiras comunitárias de grande porte.
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
LEI MUNICIPAL Nº 4.670, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a celebração de convênio com o Rotary 
Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, para 
a fabricação de lixeiras comunitárias de grande 
porte.
Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3744, 06/11/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei 
Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar convênio em forma de auxílio 
financeiro junto ao Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.662.292/0001-28, visando repasse de até R$ 27.000,00 (vinte e sete 
mil reais), visando a fabricação de lixeiras comunitárias de grande porte. 
Art. 2º O projeto será realizado por meio de parceria entre a Prefeitura Municipal de Alto 
Araguaia e Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, onde cada ente investirá o montante 
de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para a construção de no mínimo 30 (trinta) lixeiras 
comunitárias de grande porte.
Parágrafo único. O valor a ser desembolsado pelo Rotary Clube de Santa Rita do 
Araguaia/Alto Araguaia, poderá ser feito por meio de parcerias com pessoas jurídicas, as quais farão jus à 
divulgação de sua logomarca em espaço publicitário disponibilizado nas lixeiras. 
Art. 3º O Município de Alto Araguaia, poderá realizar o desembolso de forma integral, ou 
parcial, a depender do cronograma estabelecido no respectivo plano de trabalho.
Art. 4º A instalação das lixeiras de grande porte será de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Art. 5º O Rotary Clube de Santa Rita do Araguaia/Alto Araguaia, deverá realizar a respectiva 
prestação de contas. 
Art. 6º Para assegurar a execução da presente lei, o Poder Executivo Municipal poderá 
utilizar dotações próprias do orçamento ou vinculadas, suplementá-las ou, na ausência destas, fica desde 
já autorizado a abrir crédito especial no orçamento para o aporte financeiro no limite estabelecido no art. 
1°, desta Lei. 
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Alto Araguaia – MT, 04 de novembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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