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norma nº 4671/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4671 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAltera e revoga dispositivos à Lei Municipal nº 4.667, de 21 de outubro de 2025.
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
LEI MUNICIPAL Nº 4.671, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3747, 11/11/2025
Altera e revoga dispositivos à Lei Municipal nº 4.667, 
de 21 de outubro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei 
Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 10, da Lei Municipal nº 4.667, de 21 de outubro de 2025, passa a vigorar com 
seu § 2º revogado e com a alteração do § 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
§ 1º Após o exercício de duas gestões consecutivas no mesmo cargo, o servidor ficará 
impedido de concorrer novamente à mesma função, ficando permitida a alternância 
de cargos.
§ 2º Revogado
(...)”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia – MT, 11 de novembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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