| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4675 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DA COMUNIDADE DE ALTO ARAGUAIA E A PROMOVER A CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA PARA FINS DE RESSOCIALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA. |
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80 LEI MUNICIPAL Nº 4.675, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3764 de 04/12/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DA COMUNIDADE DE ALTO ARAGUAIA E A PROMOVER A CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA PARA FINS DE RESSOCIALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio ou instrumento congênere com o Conselho da Comunidade de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº 10.838.699/0001-17, e a promover a cessão de uso da área pública medindo 10.426,2 m², objeto da Matrícula nº 10338 do Cartório de Registro de Imóveis deste Município. Art. 2º A área cedida será destinada a implantação de uma horta comunitária que será cultivada pelos reeducandos do sistema prisional deste município. Art. 3º A produção cultivada na horta a ser implantada na área cedida por este município será destinada a instituições e programas sociais mantidos pelo município. Art. 4º A cessão de uso da área se dará pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, mediante Termo Aditivo, observada a manifestação de interesse da cessionária. Art. 5º Os recursos necessários para a implantação do projeto serão obtidos pela cessionária por meio de doações, transações penais, acordos de não persecução, entre outros. Art. 6º O município de Alto Araguaia fica autorizado a realizar, o fornecimento de água para a realização dos trabalhos. Art. 7º O encerramento das atividades não gera ao município a obrigação de indenizar a cessionária pelas benfeitorias realizadas na área cedida. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia – MT, 04 de dezembro de 2025. JACSON MARLON NIEDERMEIER Prefeito Municipal