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norma nº 4675/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4675 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DA COMUNIDADE DE ALTO ARAGUAIA E A PROMOVER A CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA PARA FINS DE RESSOCIALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA.
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
LEI MUNICIPAL Nº 4.675, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3764 de 04/12/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DA 
COMUNIDADE DE ALTO ARAGUAIA E A PROMOVER A 
CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA PARA FINS DE 
RESSOCIALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE HORTA 
COMUNITÁRIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei 
Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio ou 
instrumento congênere com o Conselho da Comunidade de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº 
10.838.699/0001-17, e a promover a cessão de uso da área pública medindo 10.426,2 m², objeto da 
Matrícula nº 10338 do Cartório de Registro de Imóveis deste Município.
Art. 2º A área cedida será destinada a implantação de uma horta comunitária que será 
cultivada pelos reeducandos do sistema prisional deste município.
Art. 3º A produção cultivada na horta a ser implantada na área cedida por este município 
será destinada a instituições e programas sociais mantidos pelo município.
Art. 4º A cessão de uso da área se dará pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual 
período, mediante Termo Aditivo, observada a manifestação de interesse da cessionária.
Art. 5º Os recursos necessários para a implantação do projeto serão obtidos pela 
cessionária por meio de doações, transações penais, acordos de não persecução, entre outros. 
Art. 6º O município de Alto Araguaia fica autorizado a realizar, o fornecimento de água para 
a realização dos trabalhos.
Art. 7º O encerramento das atividades não gera ao município a obrigação de indenizar a 
cessionária pelas benfeitorias realizadas na área cedida. 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia – MT, 04 de dezembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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