| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4678 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Apoio Integral a Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Município de Alto Araguaia e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80 LEI MUNICIPAL Nº 4.678, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a Política Municipal de Apoio Integral a Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Município de Alto Araguaia e dá outras providências. Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3771, 16/12/2025 Autoria: Poder Legislativo Vereadora Martha Silvia Zaiden Maia Brandão A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Alto Araguaia, a Politica Municipal de Apoio Integral a Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com o objetivo de garantir proteção, acolhimento, autonomia e acesso a direitos fundamentais para mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente de violência, nos termos da Lei Federal n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Art. 2º A Política Municipal de Apoio Integral a Mulheres em Situação de Violência terá como fundamentos: I – a dignidade da pessoa humana; II - a proteção dos direitos das mulheres, com prioridade a vida, a integridade física, psíquica e moral; III - a promoção da igualdade de género e o enfrentamento à violência doméstica e familiar; IV - o fortalecimento da rede de proteção às mulheres, com atendimento humanizado e intersetorial; V - garantia de acesso à moradia transitória para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, mediante a articulação com programas habitacionais existentes em âmbito municipal, estadual e federal, como o Programa Casa da Mulher Brasileira, o Programa Mulher Viver sem Violência, o Programa Moradia Primeiro (Housing First), Programa SER Família Mulher, e de aluguel social ou moradia subsidiada, visando assegurar proteção, autonomia e reconstrução da vida em ambiente seguro; VI - a responsabilização do agressor e a garantia da segurança das vítimas. MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br CNPJ: 03.579.836/0001-80 Art. 3º São diretrizes da presente política pública: I - Vetado II - Vetado III - Vetado IV - Vetado V - Campanhas educativas permanentes sobre prevenção da violência de gênero, empoderamento feminino e divulgação dos canais de denúncia e apoio; VI - Apoio a formação continuada de profissionais da rede de atendimento à mulher, com foco em acolhimento humanizado, escuta ativa e abordagem interseccional. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia – MT, 16 de dezembro de 2025. JACSON MARLON NIEDERMEIER Prefeito Municipal