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norma nº 4678/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4678 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaInstitui a Política Municipal de Apoio Integral a Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Município de Alto Araguaia e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
LEI MUNICIPAL Nº 4.678, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Política Municipal de Apoio Integral a 
Mulheres em Situação de Violência Doméstica e 
Familiar no Município de Alto Araguaia e dá outras 
providências.
Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3771, 16/12/2025
Autoria: Poder Legislativo
 Vereadora Martha Silvia Zaiden Maia Brandão
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei 
Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Alto Araguaia, a Politica Municipal de Apoio 
Integral a Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com o objetivo de garantir proteção, 
acolhimento, autonomia e acesso a direitos fundamentais para mulheres em situação de vulnerabilidade 
decorrente de violência, nos termos da Lei Federal n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 2º A Política Municipal de Apoio Integral a Mulheres em Situação de Violência terá como 
fundamentos:
I – a dignidade da pessoa humana; 
II - a proteção dos direitos das mulheres, com prioridade a vida, a integridade física, psíquica 
e moral;
III - a promoção da igualdade de género e o enfrentamento à violência doméstica e familiar;
IV - o fortalecimento da rede de proteção às mulheres, com atendimento humanizado e 
intersetorial;
V - garantia de acesso à moradia transitória para mulheres em situação de violência doméstica 
e familiar, mediante a articulação com programas habitacionais existentes em âmbito 
municipal, estadual e federal, como o Programa Casa da Mulher Brasileira, o Programa Mulher 
Viver sem Violência, o Programa Moradia Primeiro (Housing First), Programa SER Família 
Mulher, e de aluguel social ou moradia subsidiada, visando assegurar proteção, autonomia e 
reconstrução da vida em ambiente seguro;
VI - a responsabilização do agressor e a garantia da segurança das vítimas.
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
Art. 3º São diretrizes da presente política pública:
I - Vetado
II - Vetado
III - Vetado
IV - Vetado
V - Campanhas educativas permanentes sobre prevenção da violência de gênero, 
empoderamento feminino e divulgação dos canais de denúncia e apoio;
VI - Apoio a formação continuada de profissionais da rede de atendimento à mulher, com foco 
em acolhimento humanizado, escuta ativa e abordagem interseccional.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia – MT, 16 de dezembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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