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norma nº 4683/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4683 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2026.
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
LEI MUNICIPAL Nº 4.683, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3772, de 17/12/2025
Estima a receita e fixa a despesa do município de Alto 
Araguaia, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 
2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei 
Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de ALTO ARAGUAIA para o exercício de 2026 
estima a Receita em R$ 212.432.296,42 (duzentos e doze milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, 
duzentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos) e fixa a Despesa em R$ 212.432.296,42 
(duzentos e doze milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta 
e dois centavos), sendo R$ 121.363.907,55 (cento e vinte e um milhões, trezentos e sessenta e três mil, 
novecentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 91.068.388,87 
(noventa e um milhões, sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos) 
da Seguridade Social
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2º O Orçamento do Município de Alto Araguaia, para o exercício de 2026 estima a 
Receita em R$ 212.432.296,42 (duzentos e doze milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e 
noventa e seis reais e quarenta e dois centavos) e fixa a Despesa no mesmo valor, distribuída da 
seguinte forma:
I - Câmara Municipal: R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais).
II - Prefeitura Municipal: R$ 180.658.345,83 (cento e oitenta milhões, seiscentos e 
cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos”).
III - PREVIMAR - Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Alto Araguaia: R$ 
24.473.950,59 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta reais 
e cinquenta e nove centavos).
§ 1º A Receita do município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas 
e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros 
anexos com o seguinte desdobramento:
4.1 - Receitas Correntes 200.718.063,15
4.2 - Receitas de Capital 18.490.185,43
4.9 – Deduções da Receita Corrente -20.498.500,00
Receita Intra Orçamentária 13.722.547,84
TOTAL 212.432.296,42
§ 2º A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos 
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, 
distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
01-Câmara Municipal 7.300.000,00
02-Gabinete do Prefeito 3.371.840,00
03-Secretaria de Administração 8.950.200,00
04-Secretaria de Finanças e Planejamento 11.741.500,00
05-Secretaria de Obras 7.136.200,00
06-Secretaria de Serviços Urbanos 25.217.300,00
07-Secretaria de Educação 47.287.287,14
08-Secretaria de Saúde 57.177.940,00
09-Secretaria de Assistência Social 10.978.478,69
10-Secretaria de Meio Ambiente 628.000,00
11-Secretaria de Esporte e Lazer 2.870.200,00
12-Fundo de Previdência - PREVIMAR 15.942.748,33
13-Secretaria de Agricultura 1.264.700,00
14-Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços 453.500,00
15-Secretaria de Transporte e Frotas 3.431.200,00
99-Reserva de Contingência 8.681.202,26
TOTAL 212.432.296,42
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01-Legislativa 7.300.000,00
04-Administração 21.767.640,00
08-Assistência Social 10.978.478,69
09-Previdência Social 14.758.548,33
10-Saúde 57.177.940,00
12-Educação 45.652.449,92
13-Cultura 1.645.337,22
15-Urbanismo 12.050.300,00
17-Saneamento 8.483.000,00
18-Gestão Ambiental 284.000,00
20-Agricultura 608.500,00
25-Energia 2.430.000,00
26-Transporte 8.593.700,00
27-Desporto e Lazer 2.859.700,00
28-Encargos Especiais 9.161.500,00
99-Reserva de Contingência 8.681.202,26
TOTAL GERAL 212.432.296,42
III - CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO
031-Ação Legislativa 7.300.000,00
122-Administração Geral 24.576.522,03
123-Administração Financeira 1.475.500,00
125-Normatização e Fiscalização 929.500,00
241-Assistência ao Idoso 124.000,00
243-Assistência à Criança e ao Adolescente 1.553.500,00
244-Assistência Comunitária 4.514.492,21
272-Previdência ao Regime Estatutário 14.758.548,33
245-Serviços Socio Assistênciais 881.004,45
246-Segurança de Renda 1.310.000,00
301-Atenção Básica 25.469.839,61
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 25.650.472,21
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AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
303-Suporte Profilático e Terapêutico 4.322.904,38
305-Vigilância Epidemiológica 1.223.023,80
306-Alimentação e Nutrição 997.342,64
361-Ensino Fundamental 34.875.478,41
364-Ensino Superior 1.465.932,16
365-Educação Infantil 6.234.396,71
366-Educação de Jovens e Adultos 199.300,00
367-Educação Especial 593.000,00
392-Difusão Cultural 1.645.337,22
451-Infraestrutura Urbana 6.791.300,00
452-Serviços Urbanos 5.259.000,00
511-Saneamento Básico Rural 160.000,00
512-Saneamento Básico Urbano 8.323.000,00
541-Preservação e Conservação Ambiental 274.000,00
542-Controle Ambiental 10.000,00
601-Promoção da Produção Vegetal 471.500,00
602-Promoção da Produção Animal 65.000,00
604-Defesa Sanitária Animal 37.000,00
752-Energia Elétrica 2.430.000,00
781-Transporte Aereo 100.000,00
782-Transporte Rodoviário 8.450.200,00
812-Desporto Comunitário 1.805.000,00
813-Lazer 313.500,00
843-Serviço da Dívida Interna 7.800.000,00
846-Outros Encargos Especiais 1.361.500,00
997-Reserva do RPPS 8.531.202,26
999-Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL 212.432.296,42
IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001-Processo Legislativo 7.300.000,00
0002-Apoio Administrativo 16.765.419,59
0003-Gestão das Finanças Públicas 2.380.000,00
0004-Gestão Tributária Fiscal 15.000,00
0005-Gestão das Políticas de Governo 3.474.220,41
0006-Gestão Administrativa 817.000,00
0008-Média e Alta Complexidade 25.650.472,21
0009-Expansão e Melhoria da Infraestrutura 12.226.300,00
0011-Expansão e Melhoria Contínua da Educação Básica 35.481.195,59
0012-Saneamento Básico Urbano 8.323.000,00
0014-Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 2.380.000,00
0016-Ensino Superior de Graduação e Pós Graduação 1.465.932,16
0017-Atenção Básica 25.469.839,61
0018-Inativos e Pensionistas 95.000,00
0019-Contribuição ao PASEP 1.116.500,00
0020-Amorização de Dívidas 7.800.000,00
0021-Reserva de Contingência 150.000,00
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AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
0022-Indenizações e Restituições 150.000,00
0023-Caminhões, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 1.130.000,00
0024-Serviços Públicos Urbanos 5.339.000,00
0027-Previdência Social 23.289.750,59
0028-Desenvolvimento, Produção e Difusão Cultural 286.000,00
0030-Gestão do Sistema de Desporto e de Lazer 2.609.700,00
0031-Desenvolv. da Agricultura, Pecuária e Melhoria do
Abastecimento
661.500,00
0033-Gestão e Execução das Politicas de Assistência Social 306.000,00
0034-Assistência a Criança e ao Adolescente 1.553.500,00
0035-Assistência Comunitária 3.229.807,21
0037-Frota Rodoviária 2.005.200,00
0039-Habitação Popular 300.000,00
0040-Gestão do SUS 384.700,00
0041-Assistência Farmacêutica 4.322.904,38
0042-Vigilância em Saúde 1.223.023,80
0045-Proteção a Animais 37.000,00
0046-Alimentação Escolar 513.598,93
0047-Transporte Escolar 6.904.723,24
0048-Proteção Social Básica 2.825.689,45
0049-Proteção Social Especial de Média Complexidade 43.000,00
0052-Gestão do Fundo de Assistência Social 2.451.482,03
0053-Índices de Gestões Descentralizadas 120.000,00
0054-Índice de Gestão Descentralizada da Gestão do SUAS 25.000,00
0055-Proteção Social Especial de Alto Complexidade 124.000,00
0057-Meio Ambiente e Recursos Hidricos 284.000,00
0059-Apoio a Criação, Difusão e Fomento a Cultura 209.337,22
0060-Festas Tradicionais, Folclóricas e Culturais 1.150.000,00
0061-Gestão de Transito e Mobilidade Urbana 43.500,00
TOTAL 212.432.296,42
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO ANATUREZA
DESPESAS CORRENTES 166.420.661,16
3.1.00.00–Pessoal e Encargos Sociais 90.670.067,86
3.2.00.00-Juros e Encargos da Divida 2.800.000,00
3.3.00.00-Outras Despesas Correntes 72.950.593,30
DESPESAS DE CAPITAL 37.330.433,00
4.4.00.00-Investimentos 33.330.433,00
4.6.00.00-Amortização da Divida 4.000.000,00
9.0.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 8.681.202,26
9.9.00.00-Reserva de Contingência 8.681.202,26
TOTAL 212.432.296,42
DOORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPALDE ALTO ARAGUAIA
Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA para o 
exercício de 2026 estima a Receita em R$ 187.958.345,83 (cento e oitenta e sete milhões novecentos e 
cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos) e fixa as Despesas 
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
em R$ 180.658.345,83 (cento e oitenta milhões,seiscentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta 
e cinco reais e oitenta e três centavos).
Parágrafo único. A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do 
Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras 
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor discriminadas nos quadros anexos, 
com o seguinte desdobramento.
4. RECEITAS
4.1. Receitas Correntes 189.966.660,40
4.2. Receitas de Capital 18.490.185,43
(-) Deduções da Receita -20.498.500,00
TOTAL 187.958.345,83
§ 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA será realizada 
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, 
funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 – Administração 20.583.440,00
08 – Assistência Social 10.978.478,69
10 – Saúde 57.177.940,00
12 – Educação 45.652.449,92
13 – Cultura 1.645.337,22
15 – Urbanismo 12.050.300,00
17 – Saneamento 8.483.000,00
18 - Gestão Ambiental 284.000,00
20 – Agricultura 608.500,00
25 – Energia 2.430.000,00
26 – Transporte 8.593.700,00
27 - Desporto e Lazer 2.859.700,00
28 – Encargos Especiais 9.161.500,00
99 – Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL 180.658.345,83
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 143.755.912,83
3.1.00.00-Pessoal e Encargos Sociais 70.827.636,28
3.2.00.00-Juros e Encargos da Dívida 2.800.000,00
3.3.00.00-Outras Despesas Correntes 70.128.276,55
DESPESAS DE CAPITAL 36.752.433,00
4.4.00.00-Investimentos 32.752.433,00
4.6.00.00-Amortização da Divida 4.000.000,00
9.0.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.000,00
9.9.00.00-Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL 180.658.345,83
DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
Art. 4º O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, para o 
exercício de 2026 estima a Receita em R$ (0,00) e fixa as Despesas em R$ 7.300.000,00 (sete milhões, e 
trezentos mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, 
na formada legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
§ 2º A Despesa da entidade Câmara Municipal de Alto Araguaia será realizada segundo a 
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional￾programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa 7.300.000,00
TOTAL 7.300.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 6.742.000,00
3.1.00.00-Pessoal e Encargos Sociais 4.793.883,25
3.3.00.00-Outras Receitas Correntes 1.948.116,75
DESPESAS DE CAPITAL 558.000,00
4.1.00.00-Investimentos 558.000,00
TOTAL 7.300.000,00
DO ORÇAMENTO DO PREVIMAR – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Art. 5º O Orçamento da entidade PREVIMAR – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA para 
o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 24.473.950,59 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e 
setenta e três mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos) e fixa as Despesas em 
R$ 24.473.950,59 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta 
reais e cinquenta e nove centavos).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, 
na formada legislação em vigor discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4. RECEITAS 24.473.950,59
4.1. Receitas Correntes 10.751.402,75
4.7. Receitas Correntes Extraorçamentárias 13.722.547,84
TOTAL 24.473.950,59
§ 2º A Despesa da entidade PREVIMAR - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA será 
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação 
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04-Administração 1.184.200,00
09-Previdência Social 14.758.548,33
99-Reserva de Contingência 8.531.202,26
TOTAL 24.473.950,59
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
CNPJ: 03.579.836/0001-80
DESPESAS CORRENTES 15.922.748,33
3.1.00.00–Pessoal e Encargos Sociais 15.048.548,33
3.3.00.00-Outras Despesas Correntes 874.200,00
DESPESAS DE CAPITAL 20.000,00
4.4.00.00-Investimentos 20.000,00
RESERVADE CONTINGÊNCIA 8.531.202,26
9.9.00.00-Reserva de Contingência 8.531.202,26
TOTAL 24.473.950,59
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, 
abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei 
4.320/64, observado as seguintes condições:
I – para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de 
anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 15% (quinze) do Orçamento aprovado por esta Lei,
para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que 
respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de 
superávit financeiro, até o limite do total apurado, desde que respeitado a fonte de recurso;
III - para abertura de créditos suplementares à conta de excesso de arrecadação, por 
fonte de recursos, até o limite total apurado, mediante as projeções e desde que respeitado os objetivos 
e metas da programação aprovada nesta Lei.
IV - para abertura de créditos suplementares à conta de excesso de arrecadação, por 
fonte de recursos, até o limite total apurado, mediante as projeções e desde que respeitado os objetivos 
e metas da programação aprovada nesta Lei.
Parágrafo Único. Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis 
municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite fixado 
pelo Senado Federal.
Art. 8º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou seu 
excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais 
suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal.
Art. 9º O orçamento será executado a nível modalidade de aplicação, sendo os demais 
níveis utilizados para fins fiscais e gerenciais.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando–se a disposições em 
contrário.
Alto Araguaia - MT, 16 de dezembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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